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ID
1208518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à execução de ações coletivas, à sentença, à coisa julgada, à revelia e à ação civil pública, julgue os seguintes itens.

Constitui efeito da revelia a presunção de veracidade das alegações de fato e de direito trazidas na petição inicial, decorrente da omissão do réu que não houver apresentado resposta aos pedidos do autor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    A revelia é a condição do réu que não apresentou resposta. Dela poder-lhe-ão advir duas consequências de grande importância: a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, e a desnecessidade de sua intimação para os demais atos do processo.

  • A questão apontou apenas o efeito material da revelia (presunção fíctia da veracidade dos fatos narrados na petição inicial). CUIDADO! 

    EFEITO PROCESSUAL: desnecessidade (efeito processual) de sua intimação para os demais atos do processo.

  •  Concordo com o que os colegas falaram, mas não vejo a questão restringir a revelia a apenas um efeito e ,por isso, considerei corrreta. Alguém mais pensou como eu? Sinceramente, a questão não tá errada porque não restringe a revelia a esse efeito. Não fala de apenas, único, somente, restringe-se...


    enfim, se uma questão dessa se repete, será o tipo que vou errar.

  • Acredito que o erro da assertiva esteja em afirmar que CONSTITUI efeito da revelia a presunção de veracidade do DIREITO. Pois ela gera a presunção de veracidade dos fatos apenas, e ainda assim não é essa presunção absoluta. corrijam-me se estiver errada.

  • Também creio que o erro esteja na presunção de veracidade das alegações de direito. É imaginar que a parte autora trouxe uma tese jurídica teratológica na inicial e a mesma vai ser acatada pelo juiz unicamente pelo fato de não haver contestação.

  • Concordo com os colegas Rafael e Enavyr, o erro da questão está afirmar que a presunção de veracidade de estende às alegações de direito.

    Segundo Daniel Amorim, em seu Manual de Direito Processual Civil, quanto aos efeitos da revelia: "Reputam-se verdadeiros somente os fatos alegados pelo autor, de forma que a matéria jurídica naturalmente estará fora do alcance desse efeito da revelia. Aplicando-se o princípio do inra novit curia - o juiz sabe o direito é inadmissível a vinculação do magistrado à fundamentação jurídica do autor somente porque o réu não contesta a demanda, tomando-se revel."

  • Essa eu aprendi na prática.. Em ação contra um determinado banco, este incorreu a revelia e ainda ganhou a ação.. O juiz ainda fixou R$ 800,00 de sucumbência para o advogado do banco que nunca atuou no processo.. haha
    Em fundamentação, o magistrado apontou que a revelia alcança apenas questões de fato e não de direito.

    Considerando que a legislação brasileira é feita para bancos, he wins! kkkkk

    Simbora! :D

  • Realmente o erro da questão está em afirmar que um dos efeitos da revelia é a presunção de veracidade do DIREITO, sem isso a questão estaria correta, conforme art. 319, CPC:

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os FATOS afirmados pelo autor.

    Espero ter ajudado!

  • Em suma:
    "efeito da revelia", considerando-se verdadeiros os FATOS alegados, e não o direito.

  • -Tenho uma duvida, desculpem-me se muito ingênua:

    A revelia não é a condição do réu que não apresentou CONTESTAÇÃO? Segundo o que versa o Art. 319 (CPC):

    ¨Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor¨.


    ...dado o fato de RESPOSTA DO RÉU envolver as espécies CONTESTAÇÃO. RECONVENÇÃO E EXCEÇÃO, a questão também não estaria errada ao afirmar ¨decorrente da omissão do réu que não houver apresentado resposta aos pedidos do autor¨?

    Creio que cairia melhor afirmar CONTESTAÇÃO no lugar de RESPOSTA...

  • "resposta aos pedidos do autor" eu li esse trecho como se fosse o dever de impugnação especificada que o réu tem para que a sua contestação seja aceita. Se ele contestar por negativa geral ou contestar com fatos estranhos ao pedido feito pelo autor, será revel, ainda que tenha apresentado uma peça de contestação.

  • A presunção de veracidade se refere às questões fáticas, não às jurídicas.

  • Revelia não é ausência de resposta (exceção, reconvenção e contestação), mas ausência de contestação.

  • só os fatos! = na confissao, mas diferente do reconhecimento juridico do pedido.

  • o caso descrito é de preclusao material e não de revelia....

  • GABARITO: ERRADO.

    CPC: Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os FATOS afirmados pelo autor.

  • Ao contrário do que se afirma, o efeito da confissão ficta, que incide quando constatada a revelia, restringe-se às questões de fato afirmadas pelo autor e não contestadas pelo réu, não incidindo sobre as questões de direito. É o que dispõe o art. 319 do CPC/73, senão vejamos: "Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (grifo nosso)".

    Afirmativa incorreta.
  • Não há revelia quanto às alegações de DIREITO. Constitui efeito da revelia a presunção de veracidade das alegações de FATO.

  • GAB.: ERRADO

     

    CPC/15, Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de FATO formuladas pelo autor.

     

     

    HAIL IRMÃOS!

  • Muito cuidado!

    A revelia induz à presunção de veracidade SOMENTE das alegações de fato, não das alegações de direito (que são os fundamentos jurídicos) aduzidas pelo autor!

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Afirmativa incorreta.