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Gabarito: E.
A revelia é a condição do réu que não apresentou resposta. Dela poder-lhe-ão advir duas consequências de grande importância: a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, e a desnecessidade de sua intimação para os demais atos do processo.
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A questão apontou apenas o efeito material da revelia (presunção fíctia da veracidade dos fatos narrados na petição inicial). CUIDADO!
EFEITO PROCESSUAL: desnecessidade (efeito processual) de sua intimação para os demais atos do processo.
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Concordo com o que os colegas falaram, mas não vejo a questão restringir a revelia a apenas um efeito e ,por isso, considerei corrreta. Alguém mais pensou como eu? Sinceramente, a questão não tá errada porque não restringe a revelia a esse efeito. Não fala de apenas, único, somente, restringe-se...
enfim, se uma questão dessa se repete, será o tipo que vou errar.
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Acredito que o erro da assertiva esteja em afirmar que CONSTITUI efeito da revelia a presunção de veracidade do DIREITO. Pois ela gera a presunção de veracidade dos fatos apenas, e ainda assim não é essa presunção absoluta. corrijam-me se estiver errada.
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Também creio que o erro esteja na presunção de veracidade das alegações de direito. É imaginar que a parte autora trouxe uma tese jurídica teratológica na inicial e a mesma vai ser acatada pelo juiz unicamente pelo fato de não haver contestação.
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Concordo com os colegas Rafael e Enavyr, o erro da questão está afirmar que a presunção de veracidade de estende às alegações de direito.
Segundo Daniel Amorim, em seu Manual de Direito Processual Civil, quanto aos efeitos da revelia: "Reputam-se verdadeiros somente os fatos alegados pelo autor, de forma que a matéria jurídica naturalmente estará fora do alcance desse efeito da revelia. Aplicando-se o princípio do inra novit curia - o juiz sabe o direito é inadmissível a vinculação do magistrado à fundamentação jurídica do autor somente porque o réu não contesta a demanda, tomando-se revel."
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Essa eu aprendi na prática.. Em ação contra um determinado banco, este incorreu a revelia e ainda ganhou a ação.. O juiz ainda fixou R$ 800,00 de sucumbência para o advogado do banco que nunca atuou no processo.. haha
Em fundamentação, o magistrado apontou que a revelia alcança apenas questões de fato e não de direito.
Considerando que a legislação brasileira é feita para bancos, he wins! kkkkk
Simbora! :D
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Realmente o erro da questão está em afirmar que um dos efeitos da revelia é a presunção de veracidade do DIREITO, sem isso a questão estaria correta, conforme art. 319, CPC:
Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os FATOS afirmados pelo autor.
Espero ter ajudado!
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Em suma:
"efeito da revelia", considerando-se verdadeiros os FATOS alegados, e não o direito.
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-Tenho uma duvida, desculpem-me se muito ingênua:
A revelia não é a condição do réu que não apresentou CONTESTAÇÃO? Segundo o que versa o Art. 319 (CPC):
¨Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor¨.
...dado o fato de RESPOSTA DO RÉU envolver as espécies CONTESTAÇÃO. RECONVENÇÃO E EXCEÇÃO, a questão também não estaria errada ao afirmar ¨decorrente da omissão do réu que não houver apresentado resposta aos pedidos do autor¨?
Creio que cairia melhor afirmar CONTESTAÇÃO no lugar de RESPOSTA...
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"resposta aos pedidos do autor" eu li esse trecho como se fosse o dever de impugnação especificada que o réu tem para que a sua contestação seja aceita. Se ele contestar por negativa geral ou contestar com fatos estranhos ao pedido feito pelo autor, será revel, ainda que tenha apresentado uma peça de contestação.
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A presunção de veracidade se refere às questões fáticas, não às jurídicas.
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Revelia não é ausência de resposta (exceção, reconvenção e contestação), mas ausência de contestação.
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só os fatos! = na confissao, mas diferente do reconhecimento juridico do pedido.
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o caso descrito é de preclusao material e não de revelia....
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GABARITO: ERRADO.
CPC: Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os FATOS afirmados pelo autor.
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Ao contrário do que se afirma, o efeito da confissão ficta, que incide quando constatada a revelia, restringe-se às questões de fato afirmadas pelo autor e não contestadas pelo réu, não incidindo sobre as questões de direito. É o que dispõe o art. 319 do CPC/73, senão vejamos: "Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (grifo nosso)".
Afirmativa incorreta.
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Não há revelia quanto às alegações de DIREITO. Constitui efeito da revelia a presunção de veracidade das alegações de FATO.
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GAB.: ERRADO
CPC/15, Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de FATO formuladas pelo autor.
HAIL IRMÃOS!
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Muito cuidado!
A revelia induz à presunção de veracidade SOMENTE das alegações de fato, não das alegações de direito (que são os fundamentos jurídicos) aduzidas pelo autor!
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Afirmativa incorreta.