SóProvas


ID
1208542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à punibilidade e às causas de sua extinção, bem como ao concurso de pessoas, julgue os itens a seguir.

Para um coautor cujas ações tiverem resultado em crime mais grave, apesar de ele ter desejado participar de crime de menor gravidade, a pena aplicada deve ser a referente ao crime menos grave, que deve ser aumentada até a metade no caso de o resultado mais grave ter sido previsível quando as ações foram realizadas.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    De acordo com o cp:


    Regras comuns às penas privativas de liberdade

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Questão classificada de forma equivocada! Questão é de direito penal e não de direito processual civil.

  • CERTO. Para facilitar a compreensão deste assunto (Cooperação Dolosamente Distinta), basta ter em mente o seguinte esquema:

    O agente quis cometer o crime MENOS grave e o resultado...

              a) Não era previsível = SEM aumento de pena

              b) Era previsível = COM aumento de pena

              c) Assumiu o risco de produzir o resultado (dolo eventual): Responde pelo crime MAIS GRAVE

    Me ajuda muito a resolver questões sobre este tema.

    Bons Estudos.


  • O Coautor cujas ações resultaram no crime mais grave não pode ser beneficiado com a participação dolosamente distinta. Essa questão foi muito mal elaborada!

  • O CESPE tinha tudo pra fazer uma questão linda! mas no intuito de complicar, cagou tudo com o inicio! Deixou a questão mal formulada, acredito que seria passível de anulação uma questão desta, pois este inicio deixa a entender que o Coautor participou das ações que geraram o resultado mais grave! 

    bagunçou tudo!

  • Participação em crime menos grave: se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-à aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • A questão está baseada no art 29 do CP.


    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Toda via concordo com o comentário da colega Leila Souza. Na tentativa de complicar a banca deixou a questão ambígua. vou dar um exemplo para esclarecer a problemática.

    Zé e Mané ficam sabendo que um vizinho está viajando e por isso não tem ninguém em casa. Então eles combinam furtar a residência. Mané fica do lado de fora para vigiar a rua enquanto Zé entra na casa. Quando Zé abre um dos quartos encontra Valéria empregada da casa. Por serem vizinhos da residência Valéria o reconhece. Então ele resolve mata-la. Cometendo então não mais o crime de furto,mas de latrocínio.

    Perceba que nesse exemplo Zé e Mané queriam realizar o crime de furto. Porém, Mané acaba cometendo latrocínio. Todavia, Zé estava do lado de fora e nada teve a ver com a morte de Valéria.

    É disso que o artigo fala. Zé deverá responder por furto enquanto Mané por latrocínio. Nenhum dos dois sabiam que havia alguem dentro da casa e Mané decidiu e agiu sozinho no caso da morte.

    Porém, o problema é que a questão nos deixa em dúvida se está falando do agente que cometeu o ato mais grave (em meu exemplo Mané) ou do agente que fez apenas que havia sido previamente acordado (em meu exemplo Zé).

    Espero ter ajudado!

    Tenha fé em Deus e boa sorte na sua caminhada!

  • CONCORDO EM TODOS OS ASPECTOS COM A Leila Souza .

    COMO SEMPRE O CESPE FERRANDO COM TUDO!

  • Concordo com a colega Leila! Em nenhum momento foi falado na questão que o coautor participou de crimes menos grave, ele apenas desejou participar de crime menos grave. O que diz no início da questão foi que o coautor praticou ações que resultaram em crime mais grave, então deverá ser responsabilizado por estas.

  • Tipo de questão que não mede conhecimento! pois eu SEI essa regra de có e errei a questão!


    Realmente, para os participes e coautores que queriam praticar crime menos grave... ser-lhe-ão aplicadas as penas destes. Mas a questão fala que com a AÇÃO do coautor acarreta resultado mais grave (Percebemos com o pronome relativo CUJAS)

    Então, se o coautor quis praticar um crime e pratica crime mais grave... estamos diante de crime PRETERDOLOSO e não de participação em crime menor.

    Para configurar a participação em crime menor, a conduta que leva ao resultado ou crime mais grave deve ser de TERCEIRA pessoa! Ai sim os participes e coautores responderão pelos crime que queriam praticar e na hipótese de ter sido previsível acarreta aumento de pena!


    Não discuto com banca... mas tem vezes que eles querem apenas rir da nossa cara! >(


    Firme e Forte!

  • O co-autor desejou participar de crime menos grave, apesar das ações resultarem numa maior gravidade.

    Como ele quis participar de crime menos grave, aplica-se o Art. 29 do CPP.


    Art. 29 Inc. 2: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Errei...


    CP, Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.


  • O teor da questão está correta... Porém o português esta MUITO ruim!

    O Pronome relativo "CUJO" da ideia de posse, logo, se em função da conduta do PRÓPRIO COAUTOR resulta  em crime mais grave, não há que se falar em "participação em crime menor" ou também chamada de "participação dolosamente distinta"

    Desse modo, para que possa configurar o instituto citado, o crime mais grave não pode ter ocorrido de suas ações!

    O certo seria :

    Para um coautor apesar de ele ter desejado participar de crime de menor gravidade, a pena aplicada deve ser a referente ao crime menos grave, que deve ser aumentada até a metade no caso de o resultado mais grave ter sido previsível quando as ações foram realizadas.


    Firme e Forte

  • Vamos raciocinar: "Para um coautor cujas ações tiverem resultado em crime mais grave, apesar de ele ter desejado participar de crime de menor gravidade".  As  ações de quem tiveram resultado mais grave? do autor e coautor. Se o texto quisesse se referir apenas as ações do coautor a questão traria "cuja ação" e não "cujas ações".  Exemplificando: Lulão e Dircezaum foram roubar um banco, só que durante o crime o Lulão mata um funcionário enquanto Dircezaum vigiava os reféns. Fica evidente que as ações  dos dois, direta e indiretamente, resultaram na ação mais grave (morte do funcionário), porém Dircezaum queria apenas roubar o banco. Logo, Dircerzaum responde pelo crime menos grave aumentado da metade já que a conduta era previsível. 

  • Punição do partícipe: para que seja o partícipe punido, impera, no Brasil, a teoria da acessoriedade limitada, ou seja, é preciso apurar que o autor praticou um fato típico e antijurídico, pelo menos. Se faltar tipicidade ou ilicitude, não há cabimento em punir o partícipe. 

    Fonte: Código Penal COmentado - NUCCI


  • Para um coautor cujas ações tiverem resultado em crime mais grave, apesar de ele ter desejado participar de crime de menor gravidade. 

    O que é levado em consideração é o elemento subjetivo do agente, o que ele quis!

  • Cooperação dolosamente distinta.

  • O pessoal é ruim de interpretação e vem falar que a banca é que está errada, ou que foi usado um pronome indevidamente. 

    Gente, questão correta.

  • CÓDIGO PENAL (letra de Lei)

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.


  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Amigos, Gostaria de elucidar a questão com um exemplo, sempre é valido (penso eu) pra que as dúvidas acerca da questão sejam inteiramente sanadas, sendo assim:

    Exemplo:

    Fulano e Beltrano combinam um roubo. Fulano fica do lado de fora, enquanto beltrano entra na casa. Beltrano durante o assalto resolve estuprar a moradora.

    Diante disso

    3 Hipóteses de aplicação da pena:

    Se o estupro NÃO era previsível -> Beltrano será condenado por Roubo.

    Se o estupro era previsível -> Beltano será condenado por roubo + 1/2 (Hipótese trazida pela banca) Aplicação do art. 29 § 2

    Se o estupro foi previsto e aceito -> Beltrano será condenado por roubo + Estupro (majorado pelo concurso).

    Espero ter sido claro.

    Bons Estudos!



  • Acredito que o colega Lucas Carvalho se confundiu ao colocar as hipóteses de aplicação das penas sofridas pelos agentes, uma vez que, no exemplo dado por ele mesmo, Beltrano, de uma forma ou de outra, irá responder pelo estupro que cometeu. Todavia, em relação ao Fulano, que ficou do lado fora da casa aguardando que seu comparsa realizasse APENAS O ROUBO, as seguintes hipóteses se aplicam:


    Se o estupro NÃO era previsível -> Fulano será condenado por Roubo.

    Se o estupro era previsível -> Fulano será condenado por roubo + 1/2 (Hipótese trazida pela banca) Aplicação do art. 29 § 2

    Se o estupro foi executado -> Fulano será condenado por roubo + Estupro (majorado pelo concurso).


    Enfim, essa foi a forma que entendi.Caso eu esteja equivocado, favor me corrijam.
  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

     

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Correto!

    Cooperação dolosamente distinta/ participação em crime diverso: Aquele que quis participar pelo crime menos grave, responderá por este na medida de sua culpabilidade, observando, no entanto, no caso de o particípe ter previsibilidade do crime mais grave, realizado pelo coautor, considerando, portanto, nessa hipótese, o crime menos grave com aumento de pena.

  • Pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

    Quando o crime MAIS GRAVE é PREVISÍVEL, àquele que concorreu exclusivamente ao crime meno grave, a pena do crime MENOS GRAVE poderá ser aumentada até a metade. Ex.: A sabia que B andava armado e que já tinha matado várias pessoas.

     

    CUIDADO! O crime mais grave não pode imputado àquele que QUIS apenas participar do crime MENOS GRAVE, pois em relação aquele delito não estava ligado com a terceira pessoa pelo vínculo SUBJTIVO. 

     

    GABA: CORRETO

    O agente continua a responder SOMENTE pelo crime menos grave, embora com a pena aumentada até a metade.

  • Exemplo Rogério Sanches :

    Fulano e Beltrano combinam um roubo. Fulano fica do lado de fora, enquanto Beltrano entra na casa. Beltrano, durante o assalto, resolve estuprar a moradora.

    .BELTRANO: responde por roubo majorado pelo concurso de pessoas, mais o estupro

    .FULANO:

    1) Se o estupro não era previsível: responde apenas pelo roubo

    2) Se o estupro era previsível: responde pelo roubo com a pena aumentada pela metade

    3) Se o estupro foi previsto e aceito: responde pelo roubo mais o estupro.

  • Coautor? É bom para aprender o posicionamento do CESPE nesse sentido.

    Quem erra no treino não erra na hora do jogo!

  • Que seus dizeres se concretizem na minha prova "Homem de Ferro" 

    poque no treino estou errando pra crlh kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Redação errada. "Aumentada ATÉ A METADE" significa que nao há um aumento mínimo, devendo respeitar-se apenas o máximo de 1/2, o que nao é correto uma vez que a lei diz "1/6 a 1/2". Questão passível de anulaçao.

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

  • uma hora o cespe diz que "pode" é certo outra hora "deve" é certo... eu sei quais são as pegadinhas mas quando faz roda da fortuna com a pegadinha ai eu não tenho bola de cristal. 

  • Texto de lei! 

     

  • A verdade é que no Direito Penal tem uns artigos da Parte Geral que o candidato tem que saber decorado mesmo.

     

    São tão importantes que preciam estar na ponta da língua Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Texto de lei sim, mas que deve ter uma boa dose de interpretação! CESPE faz isso para dar um nózinho na cabeça e induzir ao erro. Uma sugestão, que inclusive está exemplificado em comentários de colega acima, é destrinchar a questão e ir interpretando parte por parte, deixando mais "claro e visível" o que a questão realmente diz!

    bos sorte e sigamos na luta!!

  • Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º – Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º – Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

     

    Ao meu ver o legislador estava falando do participe e não do autor e co-autor, não sabia que a regra vale pra todo mundo. 

    Segundo Mirabete, “a co-autoria é, em última análise, a própria autoria”,  para o autor e co-autor não seria crime preterdoloso? Com dolo no antecedente e culpa no consequente? Conforme previsto no artigo 19:

     

    Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

     

    Ou é tudo a mesma coisa? 

  •                                                                       Cooperação dolodamente distinta
       Se o sujeito vai com intuito de apenas praticar um furto e acaba matando a vítima(é um crime provável de se prever caso desse algo não planejado), aquele responderá pelo crime de furto, mas a pena poderá ser aumentada até a metade.

  • Ratifico o comentário do Leonardo Ribeiro. Questão mal formulada pela cespe.
  • CORRETO, art. 29 § 2º CP

  • Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Todavia, essa pena será aumentada até a metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Quero ver ele provar que quis participar do menos grave... 

  • Exatamente o que o Leonardo falor. "Cujo" dá a ideia de posse das ações e então não há o que se falar de querer participar de crime menos grave... Quis cometer um furto e deu um tiro em alguém pra assegurar o crime, essa pessoa responde por roubo qualificado. Quando se fala que as ações do coautor geraram o crime mais grave, ele deve responde pelo crime mais grave...

  • Certo.

     

    Lembrando que, para ele ter "desejado participar de crime menos grave", deve haver total imprevisibilidade de outro crime acontecer.

     

    Ou seja: se o agente sabe do histórico de seu comparsa que, em roubos anteriores, já cometeu latrocínio, o crime mais grave cometido é por sua conta e risco.

  • 29§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Para um coautor CUJA ações tiverem resultado em crime mais grave, apesar de ele ter desejado participar de crime de menor gravidade, a pena aplicada deve ser a referente ao crime menos grave, que deve ser aumentada até a metade no caso de o resultado mais grave ter sido previsível quando as ações foram realizadas.


    CUJA = POSSE.


    COATOR PRATICA CRIME MAIS GGRAVE QUERENDO CRIME MAIS LEVE E NÃO É PUNIDO PELO MAIS LEVE? É ISSO MESMO?

  • ESSA QUESTÃO TEM ERRO DE PORTUGUÊS!

  • Que redação horrível!
  • Para inicio de conversa, tema controverso na doutrina, não há entendimento pacífico consolidado em relação ao tema.... Por fim, horrooooorooooosoooooooo!! Ainda bem que quem estuda gramática e concordância é o candidato e não o examinador. Hahahahaha

  • Gab Certa

     

    Art 29°- Quem , de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

    §1°- Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     

    §2°- Se alguns dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido provável o resultado mais grave. 

  • Questão totalmente mal redigida. Mas deu para entender mais ou menos.

  • A hipótese narrada diz respeito à participação dolosamente distinta, prevista no artigo 29, § 2º, do Código Penal. Tal fenômeno ocorre quando um dos que concorrem para a prática do crime desejava, na verdade, praticar um determinado delito, sem ter condição de prever que o(s) outro(s) concorrente(s) tinha(m) a intenção de praticar um crime mais grave. É o que a doutrina denomina de desvios subjetivos entre os coautores e partícipes. O agente que quis praticar crime menos grave deve responder apenas por ele, sob pena de incidir a responsabilidade objetiva, não admitida em nosso ordenamento jurídico-penal. Se o resultado mais grave for previsível, embora não previsto, incide a causa de aumento de pena, prevista na parte final do § 2º, do artigo 29, do Código Penal. Sendo assim, a assertiva contida neste item está certa.
    Gabarito do professor: Certo
  • Artigo 29 parágrafo 2°
  • Pela redação da questão eu tinha entendido o seguinte:

    Que as ações do coautor é que geraram o crime mais grave, embora tivesse desejado inicialmente o de menor gravidade. Aceitar isso seria o mesmo que aceitar que nos crimes preterdolosos não se responsabilizasse a culpa consequente.

    Ex: Goku chama seu amigo Vegeta para ajudar a bater num careca de nome Kuririm. Chegando lá, Vegeta desce um socão que ele instantaneamente morre pq ele é muito fraco. Vegeta só queria machucá-lo (crime menos grave) mas acaba matando-o (crime mais grave.). Pelo enunciado da questão "a pena aplicada deve ser a referente ao crime menos grave, que deve ser aumentada até a metade no caso de o resultado mais grave ter sido previsível quando as ações foram realizadas."

    E aí, parece razoável isso?

  • Certo.

    Exatamente! É o que prevê, expressamente, o código penal:
                Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

               § 2º – Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade,  na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 


     

  • A questão traz o entendimento do artigo 29, parágrafo 2º do CP. Isso é chamado de cooperação dolosamente distinta.

    Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Ou seja, se alguém quis cometer um crime menos grave, será imputada a pena deste. Essa pena, contudo, será aumentada até a metade se o resultado mais gravoso tiver sido previsível.

    Portanto, questão correta.

  • Trata-se do instituto da cooperação dolosamente distinta.

  • DICA:

    1. regra: coautores e partícipes respondem pelo mesmo crime na medida de sua culpabilidade;

    2. Participação de menor importância: causa de diminuição de 1/6 a 1/3

    3. "Cooperação dolosamente distinta":

    a) responde pelo crime menos grave, ou;

    b) em sendo previsível o resultado mais grave, aplica-se o aumento até metade. 

    (Retirado do drive do Eduardo Belisário)

  • Gab: CERTO

    Art. 29 -[...]

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metadena hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    PARTE 1 - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste

    Ex: ... praticado Roubo, responderá pelo Furto (crime menos grave) se o resultado NÃO tiver sido previsivel

    PARTE 2 - essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Ex: Pena do Furto aumentada de até 1/2 se o resultado tiver sido previsivel

  • Para um coautor cujas ações tiverem resultado em crime mais grave, apesar de ele ter desejado participar de crime de menor gravidade, a pena aplicada deve ser a referente ao crime menos grave, que deve ser aumentada até a metade no caso de o resultado mais grave ter sido previsível quando as ações foram realizadas.

    COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA

    Ocorre quando em concurso de pessoas algum dos concorrentes do crime seja coautor ou participe tem o desejo de praticar crime menos grave,porem o autor pratica um resultado mais grave do que era pretendido,ou seja,ocorre o desvio.

    Ocorre uma diferenciação de penas e até mesmo de tipos penais.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • CONCURSO DE PESSOAS

    29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Teoria objetivo-formal)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Teoria da assessoriedade limitada ou média).

    Nosso código adotou a teoria objetivo-formal.

    a) autor imediato - aquele que pratica o verbo.

    b) participe - tem menor participação.

    Teoria do domínio do Fato (Roxin) - O conceito de autor é mais amplo, o autor é todo aquele que possui o dominio da empreitada criminosa é mais do que praticar ou executar o verbo do tipo penal.

    a) autor imediato.

    b) autor de escritório/intelectual - aquele que idealiza o crime e realiza a divisão de tarefas > tem o domínio do fato.

    c) autor mediato > aquele que se vale de um inimputável, usa outra pessoa como mero instrumento do crime.

    Essa teoria é mais ampla, pois abrangem todos os participantes, nosso código adotou a teoria objetivo-formal, mas nossos Tribunais estão adotando a Teoria do Dominio do Fato.

    Segundo Roxin, a teoria do domínio da organização deve pautar-se nas seguintes premissas:

    a) poder de mando (dentro da organização criminosa).

    b) desvinculação do Direito pelo aparato de poder (a organização deve se desenvolver as margens da lei, ainda que não totalmente).

    c) fungibilidade do executor direto (o executor pode ser facilmente substituído por outro integrante da organização criminosa).

    d) disposição essencialmente elevada dos executores ao fato (o executor da ordem está sujeito a inúmeras influências que o tornam mais disposto ao fato do que outros delinqüentes, razão pela qual, contribuem com o domínio do fato por outro agente).

    Circunstâncias incomunicáveis

    30. - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Casos de impunibilidade

    31. - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  •  Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

  • Mas as ações do Coautor resultaram no crime mais grave, por isso marquei "errado". como ele poderia ser beneficiado com a participação dolosamente distinta nessa situação?

  • Não fosse a escrita deficiente do início da questão, ela estaria perfeita. Pelo que a mesma enuncia, entende-se que o referido coautor provocou o crime mais grave e não apenas participou; logo, ele deve responder pelas ações que cometeu.

  • ART. 29

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Em resumo:

    1 - O agente quis participar de crime menos grave e NÃO ERA PREVISÍVEL o crime mais grave -> Responde apenas pelo crime menos grave.

    2 - O agente quis participar de crime menos graves, mas ERA PREVISÍVEL o crime mais grave -> Responde pelo crime menos grave com aumento de pena.

    3 - O agente quis participar de crime menos grave, porem ACEITA O CRIME MAIS GRAVE -> Responde pelo crime mais grave (DOLO EVENTUAL)

    Fundamento art.29, § 2, CP.

    Tá cansado? Tamo junto!

    Mas não para não que prejuízo é maior...Já estamos mais pra lá que pra cá. Confia!

    Simboraaaa!!!!