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ID
1208548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca de crime e aplicação de penas.

A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira, mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro.

Alternativas
Comentários
  • A definição de organização criminosa está no § 1º do art. 1º da Lei 12850/2013:

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.


  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (REQUISITOS): 


    * a associação estruturalmente ordenada de 4 (quatro) ou mais pessoas.
    * divisão de tarefas.
    * objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza.
    * mediante prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou sejam de caráter transicional.
  • Não confundir com a nova redação dada ao artigo 288 do CPB


    Associação Criminosa

      Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)  (Vigência)

      Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)  (Vigência)

      Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)  (Vigência)


  • Não confundam organização com associação criminosa. 


  • o erro está:
    Ela não restringe em crimes cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos e sua vantagem não é restrita a natureza econômica-financeira e sim a qualquer natureza.



    bons estudos

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

    Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • gabarito: errado

    Art. 1o Esta Lei define (12.850 de 2013) organização criminosa (não confundir com associação criminosa antigo crime de quadrilha ou bando art. 288 do CP) e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Questão: A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira, mediante a prática de qualquer crime (errado - tem que ser crime com pena máxima superior a 4 anos) cometido no país ou no estrangeiro.

  • Vantagem "econômica-financeira", entendo também ser outro erro da questão. 

  • O único erro da questão no meu entendimento é dizer que a vantagem é financeira, pois a nova lei 12.850 Art. 1º § 1º parte final diz que é mediante à pratica de infrações, pelo nosso Direito Penal as infrações englobam tanto crimes quanto contravenções penais, contudo, não existe contravenção com pena máxima superior a 4 anos, até o presente momento não vi nenhum doutrinador se posicionando quando ao caso, mas pelos meus estudos, cabe a contravenção nessa lei contanto que ela tenha caráter transnacional.

    Mais uma vez lembrando que esse é um entendimento meu, ainda estou no aguardo do posicionamento dos doutrinadores e de nossas cortes

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA 

    - associação de 4 (quatro) ou mais pessoas;

    - a condenação é aplicada a penas máximas superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional;

    - há aumento de pena até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo (art. 2º, § 2º, da Lei12.850/2013);

    - há aumento de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) quando há participação de criança ou adolescente; concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal; se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior; se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes; e/ou se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização; e

    - há agravante para quem exerce o comando, individual ou coletivo da mesma, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    - associação de 3 ou mais pessoas;

    - a condenação é aplicada a penas máximas inferiores a 4 (quatro) anos; e

    - há aumento de pena até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • A vantagem econômica não é elementar do crime, podendo segundo a doutrina ser qualquer tipo de vantagem.

  • A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de (QUALQUER NATUREZA) natureza econômico-financeira, mediante a prática de qualquer (INFRAÇÕES PENAIS) crime cometido no país ou no estrangeiro.

    Errado

  • Diferença entre “Organização Criminosa” e “Associação Criminosa”

    Com a entrada em vigor da Lei 12.850/2013 temos que há uma diferença conceitual e prática entre a chamada “Organização Criminosa” e a “Associação Criminosa”.

    § 1º, do art. , da Lei 12.850/2013 prevê e define que:

    Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Já o art. 288 do CP (alterado pela Lei 12.850/2013, art. 24) trata do tipo penal da “Associação Criminosa”, onde o mínimo para a sua configuração é de 3 pessoas ou mais e é aplicado às infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anosparágrafo único do art. 288, do CP (alterado pela Lei 12.850/2013, art. 24), além da já conhecida associação armada, passou a prever a figura da participação de criança ou adolescente para aumento de pena, ao passo que na “Organização Criminosa” o aumento da pena ocorre quando:

    1.  Quando há atuação da organização criminosa com emprego de arma de fogo (art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013);
    2.  Quando há participação de criança ou adolescente;
    3.  Quando há concurso de funcionário público - valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal -;
    4.  Se o produto ou proveito da infração penal destinar-se - no todo ou em parte - ao exterior;
    5.  Se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes; e/ou
    6.  Se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização (art. 2º, § 4º, da Lei 12.850/2013).

    Ademais, na “Organização Criminosa” há agravante para quem exerce o comando, individual ou coletivo da mesma, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução (art. 2º, § 3º, da Lei 12.850/2013), ao passo que para a “Associação Criminosa” não há essa previsão

    Fonte: http://beatricee.jusbrasil.com.br/artigos/112048771/diferenca-entre-organizacao-criminosa-e-associacao-criminosa

  • Requisitos lei de organização de criminosa:

    1) Mais que três pessoas

    2) Divisão de tarefas

    3) Sanção para infração penal maior que 4 anos ou infração transnacional

  • Organização Criminosa (Lei 12.850/13)

    Associação Criminosa (Art. 288, CP)

    - 4 ou + pessoas;

    - Estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente;

    - Com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza;

    - mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional;

    - Art. 288: Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes;

    - Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

    - Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.


  • A segunda parte está errada pois fala para obter vantagem de natureza economica financeira mediante a prática de qualquer crime quando o correto é:

    .....obter vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos.

  • ERROS:

    1. O Objetivo não é obter, necessariamente, vantagem econômico-financeira, mas sim QUALQUER VANTAGEM, segundo o texto da lei.


    2. Não é para a prática de qualquer crime cometido no país, é somente para crimes cuja penas máximas sejam superiores a 4 anos.


    3. Não é para qualquer crime cometido NO estrangeiro, mas sim que tenha transnacionalidade (entre países), por exemplo, pode ser um crime de tráfico de drogas cometido no Brasil exportando-se para o estrangeiro ou vice-e-versa (os cometidos somente no estrangeiro não configuram transnacionalidade, se não houve transposição de fronteiras do país)


    LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Art. 1o - § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de QUALQUER NATUREZA, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • § 1o Considera-se ORGANIZAÇÃO CRIMINOSAa associação de 4 (quatro) ou mais pessoas ESTRUTURALMENTE ORDENADAe caracterizada pela divisão de tarefas, AINDA QUE INFORMALMENTE, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Questãozinha ridícula, decoreba... 

  • Para não errar:

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (Art. 288, CP): 3 ou mais pessoas; cometer crimes.

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Art. 1º, Lei 12850/13): 4 ou mais pessoas; divisão de tarefas; prática de infrações penais (crime ou contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou de caráter transnacional.

  • Só para divisar bem os conceitos:

    a) Associação criminosa para o tráfico de drogas (Lei 11.343/06):  2 ou + agentes

    b) Associação criminosa no CP (art. 288): 3 ou + agentes

    c) Organização criminosa (Lei 12.850/13): 4 ou + agentes

  • Erros da questão: I) Pode ser qualquer vantagem (não necessariamente econômica-financeira); e II) E a organização criminosa deve ser tendente à prática de crimes com pena máxima superior a 4 anos (não 4 ou mais) ou crimes transnacionais. 

    Deus conosco!
  • Art. 1º, §1º da Lei n. 12.850/13Caracteriza-se organização criminosa:

    - Associação de 4 (quatro) ou mais pessoas;

    - Estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda queinformalmente;

    - Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza;

    - Mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4(quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem DE QUALQUER NATUREZA, MEDIANTE A PRÁTICA DE INFRAÇÕES, CUJAS PENAS MÁXIMAS SEJAM SUPERIORES A 4 ANOS OU, QUE SEJAM DE CARÁTER TRANSNACIONAL.

  • Lei n. 12.694/12 - "Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional."

    GABARITO: ERRADO.
    PEGADINHA! 

    Quadrilha ou bando, no Código Penal, exigia-se 4 (quatro). Para organização criminosa exigia 3 (três).

  • Falta Vantagem de qualquer Natureza, isso deixa a questão errada!

  • GABARITO - ERRADO.

    Lei 12.850/13. Art.1º, § 1º - Considera - se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente vantagem de qualquer natureza, mediante prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Importante lembrar que a lei fala em "infrações penais" atingindo não apenas os crimes como também as contravenções penais cuja pena máxima seja superior a 4 anos. No que se refere à transnacionalidade, o crime ou a contravenção independerá de pena máxima, sendo suficiente para caracterizar o grupo como organização criminosa a sua atuação para além das fronteiras nacionais. 

  • Quando mencionou em "4 ou mais pessoas" nem precisa ler o restante da questão, esta Errada. Art. 288.

  • Franklin acho que vc confundiu os conceitos, pois o erro da questao nao está na afirmacao "quatro ou mais".

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk convicção é o que importa em questão objetiva! "nem leia o restante!" 

    boa 06!

  • O erro não está na parte que diz"quatro ou mais", e sim quando se fala em "vantagem econômico-financeira" pois na verdade o que está na lei é que qualquer tipo de vantagem inclusive as não econômicas.

  • Qualquer tipo de vantagem.

    Não é qualquer crime, e sim crimes com penas de reclusão superiores a 4 anos.


  • O erro está em '' econômico-financeira ''  Questão traiçoeira

  • Só concatenando as ideias expostas.

    Há dois ERROS na questão:

    "...com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira, ..." na verdade é VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA.

    "...mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro." na verdade é MEDIANTE A PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS CUJAS PENAS MÁXIMAS SEJAM SUPERIORES A 4 ANOS, OU QUE SEJAM DE CARÁTER TRANSNACIONAL.


    Espero ter ajudado, e corrijam-me se eu estiver errado...

    Vlw!!!

  • É vantagem de qq natureza. E não é a prática de de crimes somente, pode ser tmb de contravenções penais

  • Gab: ERRADO

    (Organização Criminosa) § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    (Associação Criminosa - CP art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes)

    (Lei de Drogas - Art. 35.  Associarem-se 2 (duas) ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei)

  • ERRADO

    (Organização Criminosa) § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    (Associação Criminosa - CP art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes)

    (Lei de Drogas - Art. 35.  Associarem-se 2 (duas) ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei)

  • Mínimo de 3 pessoas.

  • Os erros da questão se apresentam nessa sequência:  vantagem de natureza econômico-financeira, mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro

    Trata-se de vantagem de qualquer natureza; prática de infrações penais; e cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional

  • COMENTÁRIOS: O item está errado, pois a vantagem pretendida pode ser de QUALQUER NATUREZA. Além disso, somente o objetivo de prática de crimes cujas penas sejam superiores a quatro anos caracteriza a organização criminosa, bem como os crimes de caráter transnacional. Vejamos o art. 1º, §1º da Lei 12.850/13:

    Art. 1º (…)

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

    fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-se-analista-judiciario-penal-e-processo-penal-comentarios/

  • não confundir

    "Associação criminosa" previsto no CP= 3 ou +

    "Organização criminosa", lei 12850/13= 4 ou +

    O que deixou a questão errada foi a parte que diz: "vantagem economico financeira", posto que o artigo que fala de organizações criminosas fala em "vantagem de quaquer natureza". Dessa forma, seria possível a formação de organização criminosa com objetivo de cometer diversos estupros.

    Mnemonico para decorar organizações criminosas:

    4 ou + por 4 ou + ou transnacional

  • CORREÇÃO DO MNEMONICO:

    4 ou + p/ + de 4, ou transnacional

  • CRIMES COM PENAS SUPERIORES A 4 ANOS OU DE CARATER TRANSNACIONAL.

  • Rafael Magalhães para de postar errado e vai estudar.

    Organização criminosa é 4 (QUATRO) ou mais.

    Vc deve estar se confundindo com associação criminosa, é outro crime.

  • "QUALQUER CRIME" O ERRO ESTÁ AÍ, POIS A LEI DETERMINA QUE SUA APLICAÇÃO SOMENTE SE DARÁ NOS CRIMES CUJAS PENAS MÁXIMAS SEJAM SUPERIORES A QUATRO ANOS.

  • - Nos comentários uns falam que é necessário 3 ou mais pessoas e outros 4 ou mais pessoas, vejam...

     

    LEI DE 2012 DIZ:

                          LEI Nº 12.694, DE 24 DE JULHO DE 2012: Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.  

     

    JA OUTRA LEI DE 2013 DIZ:

                       LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013: § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    - No entanto o erro da questão não está na quantidade de pessoas e sim no trecho onde diz: "vantagem de natureza econômico-financeira". A vantagem é de qualquer natureza.

    Bons estudos!!!

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013: § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    Meu raciocínio não foi pelo fato da natureza da infração, mas pelo quanto da pena máximo em que a referida lei exige, ou seja, "infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos". Assim, não sendo qualquer infração. 

  • CONCEITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ESQUEMATIZADO:

    ----> associação de 4 ( quatro ou mais pesssoas)

    ----->  estruturalmente ordenada

    ------> caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente.

    -------> objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza.

    -------->  prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4(quatro anos)  ou de caráter transnacional

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (Art. 288, CP): = 3 "S" -> 3 ou mais pessoas; cometer crimes.

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Art. 1º, Lei 12850/13): = 4 "A" = 4 ou mais pessoas; divisão de tarefas; prática de infrações penais (crime ou contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou de caráter transnacional.

  • ERRO: vantagem de natureza econômico-financeira​,

    - É VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA!

  • Rafael Magalhaes - sua resposta está errada.  Dê uma olhada ...

     

  • Erros:

    Com a pratica de qualquer crimes? Só para os crimes de infrações de mais de 4 anos.

    Somente economica-financeira? Não. qualquer natureza.

    Cometido no país ou no estrangeiro? Sim. Desde que no caso do estrangeiro, tenha tratado ou convenção internacional.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

     

    ---> associação de 04 ou mais pessoas

     

    ---> prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 04 anos ou

     

    ---> que sejam de carátre transnacional (independentemente do prazo)

  • Errado!!!

    "Mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional"

    Bons estudos!!!!

  • L12850/13

     

    Art. 1o  [...]

     

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • obter vantagem de qualquer natureza.

     

  • Rafael Magalhães, confundindo com o CP amigo. Cuidado pra não prejudicar as pessoas

  • Rapaziada, vamos prestar atenção nos comentários aí que tem uma cacetada de gente fundamentando tudo errado. Tão confundindo organização criminosa com associação criminosa. 

     

    Organização criminosa: 04 ou mais.

    Associação criminosa: 03 ou mais. 

     

    Sequer estão lendo a letra da lei.

  • QUESTÃO (erros em vermelho):

     

    A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira, mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro.

     

    1: a vantagem é de qualquer natureza, não apenas econômico-financeia.

    2: não é mediante a prática de qualquer crime, é MEDIANTE INFRAÇÕES PENAIS cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou q sejam de caráter transnacional.

     

     

  • Lei nº 12.850/2013

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira, mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro.

     

     

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira, mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro.

     

    ~> Crime de qualquer natureza

    ~> Crime com pena máxima superior a 4 anos

  • GABA: E

    Q402847 - A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira, mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro.

     

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Vantagem de qualquer natureza! Nao necessariamente econômico-financeira.

     

    -Tudo posso NAQUELE que me fortalece!

  • "A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira, mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro."

    Não nescessáriamente.

    Crimes com penas maxima superior a 4 anos.

    não é qualquer crime cometido no estrangeiro. 

    [ERRADO]

  •  

    ART.1º, § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Gab. 110% Errado.

     

    A vantagem pode ser de qualquer natureza.

  • Organização Criminosa:

    >4 ou + pessoas

    >crimes de 4 ou+ anos

    > divisão de tarefas

    > vantagem de qualquer natureza (questão erra ao dizer somente econômico-financeira)

    > aplicada somente a crimes, e nunca à contravenções penais. 

  • Organização Criminosa não é coisa pouca. Os crimes tem que ter pena máxima superior a 04 anos.

     

    Organização Criminosa é o supra sumo do crime. É o empresariado do crime.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Quando vejo uma questão com esse tanto de comentários fico até com medo de responder achando que tem alguma casca de banana.

  • Gabarito : ERRADO

     

    A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira*, mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro.

     Correto : *vantagem de qualquer natureza

     

    Bons Estudos !!!!

  • Quem pode mais, pode menos...

    Vantagem de natureza econômico-financeira -- está dentro de -- vantagem de qualquer natureza...

    Só que, no início da questão: A lei conceitua... então... tem que ser do jeito que tá lá !!!

    Então... tudo que for diferente, está errado !!

    É.... Pois é...

  • Que pegadinha!

  • Vantagem de QUALQUER natureza

  • Dois erros na questão:

     

    Primeiro que a vantagem pode ser de qualquer natureza. Dizer que seria vantagem econômico-financeira seria restringir o alcance da lei. E nesse ponto discordo do amigo 51qu31r4, pois mesmo que não estivesse escrito "a lei conceitua", ainda assim haveria restrição da ideia da vantagem. Para a questão ficar certa nesse ponto, deveria a vantagem econômico-financeira ser citada como exemplo de uma possível vantagem obtida por determinada organização criminosa, pois assim não estaria restringindo, estaria apenas exemplificando uma vantagem de qualquer natureza.

     

    Segundo que para caracterizar o crime de organização criminosa, a referida organização deve praticar crimes com pena máxima superiores a 4 anos, e não qualquer crime como afirma a questão.

  • orgAnizAçÃo criminosA: 4 ou mais (conte os A)

    aSSociação criminoSa: 3 ou mais (conte os S)

    aSSociação para o tráfico: 2 ou mais (conte os S)

  • ART. 1°, § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira (até aqui correto), mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro (infrações penais com pena máxima superior a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional).

  • 80 comentários dizendo a mesma coisa, por quê?

  • bruno lopes, vantagem de qualquer natureza

  • vantagem de qualquer natureza.

  • a pratica de" infrações penais", e não de crimes!!!

  • Não é qualquer crime, visto que aqueles com pena máxima inferior a 04 anos, serão de associação criminosa

  • Errado.

    Cuidado! Não é a prática de QUALQUER CRIME que irá ensejar a aplicação da lei de organizações criminosas (mesmo que exista a associação de quatro ou mais pessoas):

    § 1° Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Pela vantagem de natureza econômico-financeira já dava pra matar a questão

    #obrigadoPai #NÃOdesista #JesusTeAma #DeusCuida

  • Item Errado.

    As organizações criminosas possuem como objetivo, seja de maneira direta ou indireta, a obtenção de qualquer vantagem.

    Apenas um cuidado quanto ao comentário do João Paulo:

    O comentário dele é totalmente equivocado, visto que crimes são infrações penais.

    Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

    Bons estudos.

  • vantagem de qualquer natureza.
  • Org Criminosa x Associação Criminosa Associação criminosa do art. 288, CP que EXIGE ser CRIMES, não podendo ser contravenção por exemplo, diferente da L 12850.
  • Não exclusivamente econômica mas visa as organizações criminosas visam vantagem de qualquer natureza.

    OBS: por isso terrorismo é classificado como organização criminosa.

  • A afirmativa começou tão bem que quase achei que ela fosse verdadeira...

    Contudo, houve um erro no final, pois a organização criminosa deverá estar voltada para a prática de:

    - Crimes com penas máximas superiores a 4 anos

    - Crimes de caráter transnacional (independente da pena máxima

    Confere aí:

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Assim, não é a prática de qualquer crime que configurará a organização criminosa.

    Resposta: E

  • ERRADO.

    LEI 12.850-ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    o  CARACTERISTICAS DA ORGSNIZAÇÃO CRIMINOSA:

       Associação de 4 ou mais pessoas;

       Estruturalmente ordenada;

       Caracterizada pela divisão de tarefas(ainda que informalmente)

       Com o objetivo de obter(direta ou indiretamente) vantagem de qualquer natureza;

       Mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional;

  • Gab: errado

    Art. 1º, § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Se a questão não tivesse falado: "a lei conceitua" a questão estaria correta, pois o texto não restringi apenas a vantagem econômica.

  • GABARITO: ERRADO.

    1- Associação de 4 ou mais pessoas;

    2- Estruturalmente ordenada e com

    divisão de tarefas, ainda que

    informalmente;

    3-Objetivo de obter, direta ou

    indiretamente, vantagem de qualquer

    natureza;

    4-Prática de infrações penais cujas

    penas máximas sejam superiores a 4

    (quatro) anos ou que sejam de

    caráter transnacional.

  • A lei fala em "vantagem de qualquer natureza" e não apenas "econômico-financeira".

    GABARITO ERRADO

  • GAB ERRADO

    ORG. CRIMINOSA É 4X4

    SÓ QUANDO TRANSNACIONAL AS PENAS NÃO IMPORTAM

    LEI12850/13

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • 1- Associação de 4 ou mais pessoas;

    2- Estruturalmente ordenada e com

    divisão de tarefas, ainda que

    informalmente;

    3-Objetivo de obter, direta ou

    indiretamente, vantagem de qualquer

    natureza;

    4-Prática de infrações penais cujas

    penas máximas sejam superiores a 4

    (quatro) anos ou que sejam de

    caráter transnacional.

  • Art. 24. O art. 288 do passa a vigorar com a seguinte redação:

  • VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA

  • Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • NÃO HÁ DÚVIDAS QUE GERAL ENFEITA O PAVÃO, POW. O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE: ...vantagem de natureza econômico-financeira... QUANDO NA VERDADE É: vantagem de qualquer natureza. SEM FIRULAS, POR FAVOR.

  • Infração com pena max superior a 4 anos

  • VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA ...

    ASSOCIAÇÃO DE 4 OU MAIS PESSOAS COM PENAS MAXIMAS MAIORES DE 4 ANOS.

    BIZU 4X4

  • Vantagem de QQ natureza, não precisa ser em dinheiro.

  • VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZAVANTAGEM DE QUALQUER NATUREZAVANTAGEM DE QUALQUER NATUREZAVANTAGEM DE QUALQUER NATUREZAVANTAGEM DE QUALQUER NATUREZAVANTAGEM DE QUALQUER NATUREZAVANTAGEM DE QUALQUER NATUREZAVANTAGEM DE QUALQUER NATUREZAVANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA

  • a vantagem pode ser de qualquer natureza

  • ERROS:

    1. O Objetivo não é obter, necessariamente, vantagem econômico-financeira, mas sim QUALQUER VANTAGEM, segundo o texto da lei.

    2. Não é para a prática de qualquer crime cometido no país, é somente para crimes cuja penas máximas sejam superiores a 4 anos.

    3. Não é para qualquer crime cometido NO estrangeiro, mas sim que tenha transnacionalidade (entre países), por exemplo, pode ser um crime de tráfico de drogas cometido no Brasil exportando-se para o estrangeiro ou vice-e-versa (os cometidos somente no estrangeiro não configuram transnacionalidade, se não houve transposição de fronteiras do país)

    LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Art. 1o - § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de QUALQUER NATUREZA, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional

  • Organização criminosa

    Associação de 4 ou mais pessoas

    •Estrutura ordenada

    (escalonamento hierárquico)

    •Divisão de tarefas

    (formal ou informal)

    •Estabilidade

    (permanência)

    •Obter de forma direta ou indireta

    •Vantagem de qualquer natureza

    •Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos

    (tanto crime como contravenção penal)

    •Prática de infrações penais de caráter transnacional

    (independentemente da pena máxima)

  • vantagem de QUALQUER NATUREZA

    A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira, mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro.

  • 1ºQUALQUER VANTAGEM

    2º INFRAÇÕES PENAIS COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS

    OU

    3ºCARÁTER TRANSNACIONAL

  • Item corrigido

    A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de  INFRAÇÕES PENAIS CUJAS PENAS MÁXIMAS SEJAM SUPERIORES A 4 ANOS, OU QUE SEJAM DE CARÁTER TRANSNACIONAL.

    Bora vencer!

  • Qualquer natureza e não apenas econômico-financeiro

  • Organização Criminosa

    4 ou + pessoas

    Estrutura ordenada / Divisão de tarefas

    Objetivo: Obter vantagem direta/indireta -> QUALQUER natureza, ainda que informalmente

    Infração penal (pena SUPERIORES 4 anos) ou TRANSNACIONAL.

  • A QUESTÃO ESTA IDÊNTICA A INICIO DE NAMORO, TA TUDO LINDO, MARAVILHOSO

    DO MEIO P/ O FIM VIRA CACHORRADA

    ''vantagem de natureza econômico-financeira''

    NÃO SÓ A ISSO PAI, É A QUALQUER VANTAGEM

    #BORA VENCER

  • ORCRIM é associação de 04 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 04 anos ou que sejam de caráter transnacional.

    Veja, portanto, que se o crime a que se dedica a ORCRIM for de caráter transacional, não importa qual a pena cominada.

  • Org4niz4çÃo criminos4= 4 ou mais pessoas

    A22ociação para o trafico = 2 ou mais pessoas (reiteradamente ou não) → NÃO É HEDIONDO

    aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

  • ...  mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • "Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".

  • GAB: E

    ...vantagem de qualquer natureza

  • HÁ DOIS ERROS NA QUESTÃO.

    vantagem de natureza econômico-financeira, O CORRETO SERIA: VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA.

    e

    mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro. O CORRETO SERIA: CRIMES CUJA PENA MÁXIMA SEJA SUPERIOR A 4 ANOS OU DELITOS DE CARATER TRANSNACIONAIS.

  • Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2º Esta Lei se aplica também: I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.

  • ERRADO!

    Minha contribuição:

    A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, QUALQUER VANTAGEM, mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro.

  • Vantagem = qualquer natureza

    Infrações penais = só as c/ pena máx. > 4 anos OU caráter transnacional.

  • Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2º Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.

  • ORCRIM é associação de 04 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter direta ou indiretamente, vantagem de qualquer naturezamediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 04 anos ou que sejam de caráter transnacional.

    Veja, portanto, que se o crime a que se dedica a ORCRIM for de caráter transacional, não importa qual a pena cominada.

  • AFIRMATIVA ERRADA

    A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira, mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro.

    1) VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA;

    2) MEDIANTE PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS CUJAS PENAS MÁXIMAS SEJAM SUPERIORES A 4 ANOS, OU SEJAM DE CARÁTER TRANSNACIONAL.

  • GABARITO "E".

    "Vantagem de qualquer natureza" e "crimes cuja pena máxima seja superior a 4 anos ou de caráter transnacional."

    Avante!

  • § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2º Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

  • GAB: ERRADO

    A questão tem vários erros: "vantagem de qualquer natureza" e "qualquer crime"

    @prfneves

  • vantagem de QUALQUER NATUREZA.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    • 4 ou mais pessoas.
    • Estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente.
    • Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza.
    • Prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional..

  • DE QUALQUER NATUREZA

  • O erro da questão está: "vantagem econômica". O correto é - "Qualquer vantagem"

  • A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira, mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro. ERRADO AO SE FALA DE natureza econômico-financeira.

    O CORRETO SERIA

    A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de QUALQUER natureza , mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro.

  • GAB: ERRADO

    VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA

    Organização Criminosa:  

    4 ou mais pessoas;       

     divisão de tarefas;   

      objetivo - obter vantagem -> direta ou indiretamente -> de qualquer natureza;

    Infração-> penas superior a 4 anos - ou caráter transnacional. 

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Art. 1o - § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de QUALQUER NATUREZA, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira, mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro.

  • De qualquer natureza.

  • Art. 1º, § 1º da Lei 12.850/2013: "Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."

  • GABARITO - ERRADO

    Art 1 - Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 12. 850/2013 – Lei de Organização Criminosa.

    A lei n° 12.850/2013 conceitua organização criminosa em seu art. 1°, § 1°, vejam:

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Assim, a questão está errada porque a organização criminosa tem o objetivo de ganhar vantagem de qualquer natureza e não apenas vantagem econômico financeira. Além disso, outro erro da questão é afirmar que para configurar o crime de organização criminosa deverá ser praticado qualquer crime no país ou no estrangeiro, quando, na verdade, a lei exige que sejam praticadas infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional, incluindo aí as contravenções penais.

    Gabarito, errado.

  •  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Organização criminosa é a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira, mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiro.

    QUALQUER VANTAGEM ECONOMICA

    INFRAÇÃO PENAL PPL + 4 ANOS

    CRIME E VALIDO PARA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSSA