SóProvas


ID
1208554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca de crime e aplicação de penas.

Na hipótese de crime continuado ou permanente, deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."
    Ano de aprovação: 2003.

  • Essa questão é passivo de discussão, pois haverá uma aplicação da lei mais grave desde que essa seja a última, ou seja: a aplicação da mais grave não é por ela ser a mais grave e sim por ela ser a mais atual. 

  • Correta!


    Leva-se em conta - como nos diz a questão - o momento da cessação. Aplica-se qual for.



    Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

  • Súmula 711 / STF: no caso de crime Permanente (ex: tráfico de drogas) ou no caso de crime CONTINUADO (ex: infrações penais de mesma espécie, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução), utiliza-se sempre a lei de conduta do agente, utilizando sempre a lei que está em vigor, mesmo que seja a mais grave, quando se cesssaram os últimos atos de execução do agente.

  • Exemplo: o crime de sequestro é um crime que se protrai no tempo, ou seja, a todo instante ele esta se consumando, qualquer que seja o momento da prisão ela estará em flagrante.  Sendo assim, aplica-se a pena no momento que cessar a conduta do a gente, ainda que mais grave ou mais branda. 

  • RESUMO - CONCURSO DE CRIMES:

    CONCURSO MATERIAL = MAIS DE UMA CONDUTA; MAIS DE UM CRIME

                                                  = ACUMULAÇÃO DAS PENAS

    CONCURSO FORMAL = UMA CONDUTA; MAIS DE UM CRIME

    A) PERFEITO OU PRÓPRIO: NÃO HÁ DESIGNIO AUTONOMO, CRITÉRIO DA EXASPERAÇÃO AUMENTANDO DE 1/6 A METADE

    B) IMPERFEITO OU IMPRÓPRIO = HÁ DESIGNIOS AUTONOMOS, CRITÉRIO DA ACUMULAÇÃO

    OBS: Os desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio referem-se a qualquer forma de dolo, direto ou eventual

    CRIME CONTINUADO = MESMO MODO DE AÇÃO, TEMPO E LUGAR PARA CRIMES DA MESMA ESPÉCIE. CRITERIO DA EXASPERAÇÃO COM AUMENTATIVO  DE 1/6 A 2/3.

    OBS: Para s suspensão do processo em caso de crime continuado, considera-se a o somatório da pena mínima mais grave e o adicional de 1/6 da exasperação.

    OBS: O iter criminis é utilizado para a fixação do grau de redução do delito tentado. Para o crime continuado, utiliza-se a quantidade de infrações                                                    


  • Não concordo com a resposta, pois a lei mais grave pode ter entrado em vigor antes da cessação do crime e ter sido revogada antes da cessação. 

  • Eita viagem medonha esse de baixo rsrsrs

  • Súmula 711 - STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vig~encia é anterior `a cessação da continuidade ou da permanência."

  • Não soube o examinador interpretar a súmula do STF. Partindo da premissa de que essa afirmativa é verdadeira, o CESPE acaba por eliminar a retroatividade da lei penal mais benéfica. Para que a assertiva fosse correta deveria o examinador ter mencionado que no caso a lei penal mais gravosa foi a última antes do tempo de cessação delitiva.

  • CERTO

    Enquanto os delitos estivem em andamento, aplica-se a última das leis que surgir, ainda que mais gravosa ao acusado. Ver Súmula n.º 711/STF.

  • CERTO
    Súmula 711
     
    A  LEI  PENAL  MAIS  GRAVE  APLICA-SE  AO  CRIME  CONTINUADO  OU  AO  CRIME
    PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA
    PERMANÊNCIA.  
     
    Fonte de Publicação
    DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6. 

  • Para os crimes continuados e permanentes: segue dois exemplos>>> a lei "A" que esta em vigência com pena de 8 anos de reclusão , depois sai uma outra lei "B" com pena 12 e finalmente outra lei "'C" com pena de 14 anos, se não estiver cessado o crime até na data de  sua vigência aplica-se nesse caso a lei "C" com pena de 14 anos que é a pena mais grave...os anos que coloquei ai só foi exemplificativo..  

  • Mais uma vez a Súmula 711 do STF sendo aplicada.

  •  Súmula 711 do STF

  • Enunciado da Súmula 711 do STF.


  • entendimento sumulado pelo STF

    Sumula 711

     

  • A execução do crime continuado ou permanente se prolongam no tempo. Assim, como o tempo do crime é, em regra, o momento da ação ou omissão, vigendo lei mais gravosa neste momento, esta deverá ser aplicada. Inteligência da súmula 711 do STF: " a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência."

  • Questão muito mal formulada! 


  • Crime continuado ou permanente são crimes que estão acontecendo a todo instante sem cessar.

  • Não necessariamente será a mais gravosa, mas sim, a que surgir durante o tempo da ação ou da omissão. Como no caso a questão enfatizou que a mais gravosa foi a última, prevalece ela.


  • RECOMENDO A LEITURA DAS SUMULA 711 DO STF PARA A RESOLUÇÃO DESSA QUESTÃO. 

  • Tratando-se de crime continuado, onde as condutas foram praticadas sob o império de duas leis, mesmo sendo mais grave a posterior, aplica-se a nova disciplina penal a toda série delitiva, tendo em vista que o delinquente já estava advertido da maior gravidade da sanção e persistiu na prática da conduta delituosa.  

  • SÚMULA 711 DO STF

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • CERTO 

    SÚMULA 711 DO STF

  • E se a a cessação do crime se der na vigência de uma lei mais branda (posterior a uma lei mais gravosa ,que era vigente quando se iniciou o crime).

    Alguem pode me ajudar.

  • Caikke a ideia é de que sempre se aplica a lei vigente (ainda que mais gravosa em relação àquela que estava em vigor quando a ação teve início), tanto para os crimes continuados quanto para os crimes permanentes.

    Então, no caso que disseste, aplica-se a lei mais branda, porque é a atual.

  • Nos crimes CONTINUADOS ou PERMANENTES, aplica-se a lei penal mais grave se está entrou em vigor antes da cessação dos atos.

  • Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

  • Embora altamente discutível, não adiante discutir galera - Súmula 711 do STF!! Decora aí!!

  •  Lei X___(crime)_______Lei Y___(crime continua)______(cessa o crime)______ Sentença Lei Y . 

    Pois a Lei Y veio antes à cessação do crime.

    Só fazer a linha.

  • Não necessariamente será a mais gravosa. Pois, se está em vigência uma lei mais gravosa e depois surge uma mais branda, esta será aplicada, pois fica última em vigência antes de cessar o crime.
  • Eu acertei essa, mas vejo uma falha na elaboração.
    Não será aplicada necessariamente a mais grave, e sim aquela que estiver em vigor no momento que cessar o fato delitivo

    Se esta for mais grave, a questão é certa, mas se nesse momento a mais grave já tiver sido revogada e uma outra mais branda estiver em vigor, aplica-se a mais branda.

     

  • Essa súmula 711 do stf cai demais,estudem galera

  • Questão mal elaborada.... 

  • Questão mal elaborada!

  • Questão Altamente mal elaborada!

    Sumula nº 711 STF. 

    P.S. Não obrigatoriamente a última, porém a lei em que sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

  • O examinador mexeu com o raciocínio, mas bastava pensar um pouco guerreiros.

    O indivíduo A mantém em sequestro B, e, ainda nesse período, está em vigor a lei X, porém, a privação de B foi cessada em 01/02, ao passo que, surgiu uma lei Y mais grave no dia 02/02. Dessa forma, A responde ainda pela lei X. Contudo, se a lei Y surgisse ainda durante a privação de B, logo aplicaria essa mais grave.

  • Para responder bastava ter o conhecimento da Súmula nº 711 STF.

     

    Não necessariamente a mais grave, porém o examinador quis deixar claro que a lei em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência, era mais grave.

     

    Não acho que foi mal elaborada, questão classe C.

     

    GABARITO CERTO

  • Thiago, concordo! Pura súmula!
  • Pessoal , atenção!!!

    Nos crimes CONTINUADOS ou PERMANENTES, aplica-se a lei penal mais grave se está entrou em vigor antes da cessação dos atos.

    Nos crimes CONTINUADOS ou PERMANENTES, aplica-se a lei penal que  está  em vigor no momento da cessação dos atos.

     

    Esta mal elaborada.

  • Muito mal elaborada !

  • APOSTO QUE VC ERROU DE PRIMEIRA!!!!! 

    BRINKS... 

  • esse tipo de questão para quem sabe a resposta na ponta da língua acaba errando, por ser meramente interpretativa... a cesp sempre tá para derrubar o candidato desatento... fd  

  • Essa é a típica questão pra derrubar aquele candidato que estuda demais!!!
    Muito mal elaborada... tah louco!!!

  • Súmula 711 do STF, a Lei mais gravosa será aplicada se sua entrada em vigor for antes da cessação dos fatos nos casos de Crime permanente

  • SÚMULA 711 do STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Péssima elaboração da questão.

     

    Não será necessariamente aplicada a mais grave, mas sim a vigente no momento que cessar o crime. Sendo mais grave ou não...

     

    aff

  • Não necessariamente será a pena mais grave..
  • Na hipótese de crime continuado ou permanente, deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência.

    O condicional "se" na minha opinião faz com que a questão fique correnta, uma vez que, não diz que somente a Lei penal mais grave, mas sim, SE ESTA tiver entrado em vigor antes da cessação do crime.

  • Súmula 711 e Súmula 473 - São as paixões do CESPE em questões de concursos.

  • MAIS GRAVE OU NÃO, SERÁ A VIGENTE.

     

  • Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Gab CERTO

     

    STF - Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  •  elaboração da questão horrivel

     

    Não  necessariamente será aplicada a mais grave, mas a vigente no momento que cessar o crime. independente de ser a mas grave , pois o legislador quis dizer que é indiferente ser a mais grave 

    banca confusa e maldosa , fica criando  entendimentos e doutrinas  particulares 

  • A súmula 711 é excessão ao princípio da EXTRATIVIDADE.

     

    Gabarito Certo.

     

    Pra cima, enquanto houver além!

  • Muito ruim a questão. Fala-se apenas que a lei penal entrou em vigor antes da cessação da continuidade ou permanência, mas não diz que ela ESTAVA EM VIGÊNCIA até o referido momento.

    Podia acontecer muito bem a situação: 

    Iniciou o crime continuado ou permanente -> entrou em vigor lei mais gravosa -> entrou em vigor lei mais benéfica -> cessou-se a prática delituosa.

    Nesse caso, aplica-se a última lei, no caso, a mais benéfica. O verbo "deve" implica obrigação, um vínculo à uma única consequencia, que só seria possível se a lei gravosa estivesse vigente até depois de cessado o crime.

  • Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal"A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

  • Súmula 711 do STF – “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”. Ou seja, no caso de crimes permanentes (a execução se prolonga no tempo) ou no caso de crimes continuados (ocorre uma reiteração delitiva) a nova lei mais grave será aplicada, desde que a permanência ou continuidade não tenham cessado quando da entrada em vigor dessa lei. (Fonte: Fábio Roque Araújo)

  • QUESTÃO MUITO MAL ELABORADA(MINHA OPINIÃO)

     

    Na hipótese de crime continuado ou permanente, deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência.

    O GABARITO TINHA QUE SER ERRADO

    DE ACORDO COM A SÚMULA 711 A LEI QUE SE APLICA É A LEI QUE REGULAVA OS FATOS DURANTE A CESSAÇÃO DO RESULTADO INDEPENDENTE SE É MAIS BENÉFICA OU MAIS GRAVOSA.

  • acertei a questão, porém o enunicado está confuso, dando margem para o examinador escolher o gabarito

  • GABARITO: CERTO

     

    Súmula 711/STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

  • Questão recente aplicada pelo CESPE.

    (2018/STJ) Tratando-se de crimes permanentes, aplica-se a lei penal mais grave se esta tiver vigência antes da cessação da permanência. CERTO, súmula 711

  • SV. 711 - Nos crimes permantes e continuados, Aplica-se a lei do momento da cessação do delito mesmo que esta seja mais grave. Vale lembrar que é cabível prisão em flagrante a qualquer momento até o fim da prática delituosa .

  • Correto

    Súmula 711 do STF

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    A vigência da lei tem que entrar em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanecia do crime

  • O item está correto. Trata-se do entendimento sumulado do STF:

    Súmula 711

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    Renan Araujo

  • Certo.

    É o que prevê a súmula n. 711/STF!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
     

  • ¿Nomeaçon ou plomo? Yo prefiero una tumba en el cargo público federal a una celda en la biblioteca!

    CUESTIÓN CORRECTA!

    Abajo, los mejores comentários, directo de la comunidad concurseira, com 95% de pureza!

    ***Em regra, os fatos praticados na vigência de uma lei devem ser por ela regidos (tempus regit actum). A lei é aplicada aos fatos ocorridos durante a sua vigência – princípio da atividade. A exceção diz respeito a extra atividade da lei penal, que se subdivide em:

    -Retroatividade: A lei que, de qualquer forma favorecer o agente, deve retroagir e ser aplicada ao caso concreto.

    -Ultratividade: a lei, mesmo que revogada, deve ser aplicada ao caso concreto se for mais benéfica e o agente cometeu o fato sob seu império.

    ***Temos, no entanto, a exceção da exceção (situação pela qual retorna-se a regra) consubstanciada no seguinte entendimento sumulado do Supremo:

    -Súmula 711 STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    ***Obs.: temos que ter cuidado ao ler a súmula 711 do stf pelo fato de ela estar mal redigida. ela diz no seu texto original que: a lei penal mais grave (errado) aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, quando o correto seria:

    ***Aplica-se a lei penal mais nova (correto), ainda que mais grave, ao crime continuado ou ao crime permanente.

  • Súmula 711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”. 

  • GAb Certa

    Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  •  O item está correto. Trata—se do entendimento sumulado do STF: Súmula 711: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA- SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR Á CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA

  • A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    GABA; CERTO

  • Certo

    Súmula 711, STF:

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • CESPE AMA SUM 711!!!

  • Súmula 711°- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • CERTO

    Na hipótese de crime continuado ou permanente, deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência.

    Linda demais! Arrocha o nó! Chega o olho brilha!

    No caso de crime continuado ou permanente a ação ainda está acontecendo, logo se entrar uma LEI PENAL MAIS GRAVOSA PODERÁ SER APLICADA, pois ainda estará ocorrendo o delito. Fazendo o link com a teoria da atividade o delito é na ação/omissão então ainda está acontecendo.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho emrealidade."

  • Adotei esse comentário e acredito ser bem esclarecedor , anota aí :

    Para entender melhor. Suponha que a linha do tempo abaixo tenha a seguinte forma: 

    1) Lei penal A (mais benéfica)--------------------2) Início do crime continuado---------------------3) Lei penal B (mais gravosa)--------------------4) Cessação do crime continuado

    1) Uma lei penal mais benéfica está em vigor;

    2) O sujeito começa a praticar um crime continuado;

    3) Entra em vigor uma lei penal mais gravosa;

    4) Término do crime continuado praticado. 

        

    Nesse caso a questão está correta, pois a lei mais grave irá ter ultratividade se aplicando ao crime continuado e ao permanente, aos fatos ocorridos antes de sua entrada (lei mais grave) em vigor, mas desde que a cessação dessa atividade criminosa (crime continuado ou permamente) tenha ocorrido depois da entrada da lei (mais grave) em vigor.

  • CERTO

    Súmula 711

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME

    PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA

    PERMANÊNCIA. 

    Fonte de Publicação

    DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6. 

  • Pessoal, entendimento sumulado!

    Súmula 711°- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • SÚMULA 711 STF

  • Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal

  • Súmula 711 do STF

  • Nos crimes permanentes, ou seja, naqueles em que a consumação se prolonga enquanto não cessa a atividade, aplica-se ao fato a lei que estiver em vigência quando cessada a atividade, mesmo que mais grave (severa) que aquela em vigência quando da prática do primeiro ato executório. O crime se perpetua no tempo, enquanto não cessada a permanência.

    (2016 - CESPE - PCCE) Um crime de extorsão mediante sequestro perdura há meses e, nesse período, nova lei penal entrou em vigor, prevendo causa de aumento de pena que se enquadra perfeitamente no caso em apreço.

    A lei penal mais grave deverá ser aplicada, pois a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da nova legislação, antes da cessação da permanência do crime (CERTO).

    (2015 - CESPE - TJDFT) Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa (CERTO).

    (2013 - CESPE - PCBA) No delito continuado, a lei penal posterior, ainda que mais gravosa, aplica-se aos fatos anteriores à vigência da nova norma, desde que a cessação da atividade delituosa tenha ocorrido em momento posterior à entrada em vigor da nova lei (CERTO).

    Súmula 711 do STF: aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.

    FONTE: pdf alfacon+ qc.

  • Súmula 711 do STF: aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.

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