SóProvas


ID
1208560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca de crime e aplicação de penas.

Configura crime impossível a tentativa de subtrair bens de estabelecimento comercial que tem sistema de monitoramento eletrônico por câmeras que possibilitam completa observação da movimentação do agente por agentes de segurança privada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. ABSOLVIÇAO FUNDADA EM VÁRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO ESPECIAL DA ACUSAÇAO INTERPOSTO SOB FUNDAMENTO ÚNICO. INOCORRÊNCIA. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇAO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELATUM. CRIME IMPOSSÍVEL, FACE AO SISTEMA DE VIGILÂNCIA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INOCORRÊNCIA. 1. (...) 2. O pleito de absolvição fundado em que o sistema de vigilância do estabelecimento comercial tornou impossível a subtração da coisa não pode vingar. A paciente e seu comparsa deixaram o local do crime, somente sendo presos após perseguição, restando, assim, caracterizada a tentativa de furto. Poderiam, em tese, lograr êxito no intento delituoso. Daí que o meio para a consecução do crime não era absolutamente ineficaz. Ordem indeferida. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Matéria Penal. Habeas Corpus 95.613-1-RS, 2ª T. Relator: Ministro-Min. Eros Grau. Brasília, DF, j. 11.11.2008, DJe n. 152, 14.08.2009).

  • Existem posicionamentos divergentes entre a Doutrina e Jurisprudência. Em aula com o Juiz de direito Fábio Roque, afirma-se que a Doutrina entende que é crime impossível por Absoluta Ineficácia do Meio - Art 17 CP. Para as práticas reiteradas dos tribunais, conduta é julgada como Tentativa de Furto. Se a questão citar a palavra "Doutrina" seguir o posicionamento doutrinário, caso não seja mencionado deverá seguir o posicionamento jurisprudencial.

  • Crime impossível, na conceituação de Fernando Capez, "é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível de se consumar ". (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. Volume 1: parte geral - 11 Edição revisada e atualizada - São Paulo: Saraiva, 2007, p. 256).

    O renomado jurista Antonio José Miguel Feu Rosa (1995, p.312) convencionou chamar de crime impossível "a atitude do agente, quando o objeto pretendido não pode ser alcançado dada a ineficácia absoluta do meio, ou pela absoluta impropriedade do objeto ". (ROSA, Antonio José Miguel Feu. Direito penal: parte geral. São Paulo: Revista dos tribunais, 1995.


    A doutrina cuida das espécies de flagrante da seguinte maneira: a) flagrante próprio, possível quando alguém está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la (artigo 302, incisos I e II, do CPP); b) flagrante impróprio, constatado quando alguém é perseguido em situação que faça presumir ser autor da infração (art. 302, III, do CPP); c) presumido, possível quando alguém é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que faça presumir ser ele autor da infração (art. 302, IV, do CPP).

    Nesta hipótese, verifica-se um crime impossível, devido à ineficácia absoluta do meio. Neste sentido é a orientação do STF: Súmula 145: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

                                 

  • ProcessoHC 238786 / RJ
    HABEAS CORPUS
    2012/0071462-6Relator(a)Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)Órgão JulgadorT6 - SEXTA TURMAData do Julgamento15/05/2014Data da Publicação/FonteDJe 30/05/2014Ementa HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL INOMINADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. FURTO. MONITORAMENTO POR CÂMERAS. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. VALOR CONSIDERÁVEL DOS BENS SUBTRAÍDOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. [...] 2. A existência de sistema de monitoramento eletrônico ou a observação dos passos do praticante do furto pelos seguranças da loja não rende ensejo, por si só, ao automático reconhecimento da existência de crime impossível, porquanto, mesmo assim, há possibilidade de o delito ocorrer. Precedentes das Turmas componentes da Terceira Seção. [...]

  • HC 117083 / SP - SÃO PAULO 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. GILMAR MENDES
    Julgamento:  25/02/2014    


    Tese de crime impossível. Os sistemas de vigilância deestabelecimentos comerciais, ou até mesmo os constantes monitoramentos realizados por funcionários, não têm o condão de impedir totalmente a consumação do crime. Precedentes do STF.

  • AFF tem um julgado dizendo que É possível, e outros tantos dizendo que não, dae fica difícil. 
    Opinião sincera: O crime TANTO É POSSÍVEL, QUE OCORREU. 

  • A questão dá margem para dúvidas, se ele estava sendo monitorado e nunca poderia sair do estabelecimento sem ser impedido pelos seguranças: CRIME IMPOSSÍVEL. Se o estabelecimento somente tinha camêras que vigiavam, mas era possível o agente sair da loja com a res furtiva: É crime.

    Do jeito que a questão foi colocada eu entendi que não seria possível ele sair do local, e acabei errando.

  • Questão errada.


    O candidato deve conhecer a BANCA e a sua área de provas em específico. No caso do posicionamento acerca do monitoramento eletrônico o tema não é pacífico na doutrina e na jurisprudência. No entanto, para as provas da área policial e em específico banca CESPE, deve-se entender que o monitoramento eletrônico em estabelecimento não acarreta o Crime Impossível. Está é a posição adotada pela banca no sentido doutrinário ( Rogério Greco, Aníbal Bruno e Nelson Hungria) e pela jurisprudência do STJ:


    Ainda que assim não fosse, "Conforme jurisprudência pacifica desta Corte, o monitoramento por meio de câmeras de vigilância, de sistemas de alarme ou a existência de seguranças no estabelecimento comercial não tornam impossível a consumação da infração." (AgRg no REsp 1133055/RS , Rel. Min. MARÇO AURELIO BELLIZZE, DJe251/01/2011). 4. Agravo regimental não conhecido.

  • TENTATIVA DE FURTO E NÃO CRIME IMPOSSÍVEL.

  • Errado. Mesmo o local tendo segurança não garante que esteja absolutamente seguro. E para que ocorra crime impossível tem que ser algo impossível de consumar-se como crime.
    CRIME IMPOSSÍVEL: quando não existe a possibilidade de o crime se consumar devido à ineficácia absoluta do meio ou à absoluta impropriedade do objeto tem-se o crime impossível. 

    FONTE: Apostila PRF Vestcon.

  • Se o sistema de segurança possibilita "COMPLETA observação da movimentação do gente por agentes de segurança privada" como pode o crime se consumar? A resposta da banca é a que vale. Mas se eu fizer essa questão 200 vezes erro 200 vezes.

  • não é crime impossível pois apesar de difícil há possibilidade da ocorrência do crime. Imagina se o vigia dorme, o sistema falha, se o cara souber desarmar o alarme, enfim, alguém conhece um sistema de vigilância 100% seguro? Não, não existe, então EXISTE mesmo que pequena a possibilidade de ocorrência do furto.

  • HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL INOMINADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. FURTO.

    MONITORAMENTO POR CÂMERAS. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA.

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. VALOR CONSIDERÁVEL DOS BENS SUBTRAÍDOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO.

    1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um inominado sucedâneo recursal.

    2. A existência de sistema de monitoramento eletrônico ou a observação dos passos do praticante do furto pelos seguranças da loja não rende ensejo, por si só, ao automático reconhecimento da existência de crime impossível, porquanto, mesmo assim, há possibilidade de o delito ocorrer. Precedentes das Turmas componentes da Terceira Seção.

    3. Consoante entendimento jurisprudencial, o "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material.

    (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público." (HC nº 84.412-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004) 4. Não é insignificante a conduta de furtar caixas de chiletes avaliadas em R$ 197,00, montante que, à época dos fatos, era quase 40% do salário mínimo, então vigente.

    5. Em tais circunstâncias, não há como reconhecer o caráter bagatelar do comportamento imputado, havendo afetação do bem jurídico.

    6. Ausência de flagrante ilegalidade, apta a relevar a impropriedade da via eleita.

    7. Impetração não conhecida.

    (HC 238.786/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/05/2014, DJe 30/05/2014)

  • GABARITO " ERRADO ".

    Crime impossível – sistema de vigilância – não caracterização: “O sistema de vigilância instalado nos estabelecimentos comerciais, seja eletrônico, seja mediante fiscais de prevenção e perda, não se mostra infalível a prevenir delitos de furto, pois a despeito de dificultar a ocorrência da inversão da posse quanto ao bem jurídico protegido pela lei penal, não é capaz de impedir, por si só, a ocorrência do fato delituoso” (STJ: HC 181.138/MG, rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, j. 08.11.2011).

  • Sistema de vigilância e video monitoramento não são meios 100% eficazes para não deixar que um crime de furto aconteça.

  • Gente eu não sei vocês, mas eu já vi em diversos estabelecimentos comerciais, pelo menos aqui em Manaus, que o alarme sonoro de alguns deles fica ligado toda a madrugada, creio que com a mera tentativa de tentar inibir furtos ou uma ínfima tentativa dos proprietários de tentar inibir a ação de bandidos. Seria essa "estratégia" uma ineficácia absoluta do meio? Sei que é um caso a parte que só descrevo aqui com o intento de colocar em pauta em uma possível análise de todos e troca de idéias. 

    Por outro lado, o Profº Silvio Maciel outra vez disse em aula sobre esse tipo de monitoramento tratar de uma espécie de legítima defesa (talvez abstrata), alguém poderia descrever algo do gênero??

  • Crimes impossíveis são aqueles IMPOSSÍVEIS DE SEREM CONSUMIDOS. Como falou o amigo Márcio Canuto, o sistema de vigilância e vídeo não impedem 100% a consumação do crime em questão.

  • Marlos, você quis dizer CONSUMADOS, não é? 

  • De acordo com o STJ: "O sistema de vigilância instalado em estabelecimentos comerciais, seja eletrônico, seja mediante fiscais de prevenção e perda, não se mostra infalível a prevenir delitos de furto, pois a despeito de dificultar a ocorr~encia da inversão da posse quanto ao bem jurídico protegido pela lei penal, não é capaz de impedir, por si só, a ocorrência de fatos delituosos".

  • De acordo com o código penal nos temos o flagrante preparado e o flagrante espera, no caso em tela se trata de flagrante esperando, pois o sistema de câmeras, espera a realização do crime, para posterior tomadas de providências, ou seja, é um meio coibitivo.

    Crime impossível, apenas relação ao flagrante preparado ou provocado, conforme súmula 145 do STF.

  • A fim de complementar os comentários dos colegas, cito: "No crime impossível, a impropriedade do objeto e a ineficácia do meio devem ser ABSOLUTAS".

    Prof. Renan Araújo.  Curso Estratégia.

  • Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."

    • Exemplo de impossibilidade do meio:

    Matar alguém, batendo-lhe com uma flor, fazendo rituais de magia, etc.

    • Exemplo de impossibilidade do objeto:

    Matar um cadáver, estuprar uma boneca, etc

  • ERRADO

    O STJ já decidiu que a presença de câmeras e dispositivos eletrônicos de segurança em estabelecimentos comerciais não afasta a possibilidade de consumação do crime de furto. 

  • Informativo 563, STJ - Esquematizado - site: http://www.dizerodireito.com.br/

    A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial. Ex: João ingressa em um supermercado e, na seção de eletrônicos, subtrai para si um celular que estava na prateleira. Ele não percebeu, contudo, que bem em cima deste setor havia uma câmera por meio da qual o segurança do estabelecimento monitorava os consumidores, tendo este percebido a conduta de João. Quando estava na saída do supermercado com o celular no bolso, João foi parado pelo segurança do estabelecimento, que lhe deu voz de prisão e chamou a PM, que o levou até a Delegacia de Polícia. No caso em tela, não se pode falar em absoluta impropriedade do meio. Trata-se de inidoneidade RELATIVA do meio. Em outras palavras, o meio escolhido pelo agente é relativamente ineficaz, visto que existe sim uma possibilidade (ainda que pequena) de o delito se consumar. Sendo assim, se a ineficácia do meio deu-se apenas de forma relativa, não é possível o reconhecimento do instituto do crime impossível previsto no art. 17 do CP. STJ. 3ª Seção. REsp 1.385.621-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/5/2015 (recurso repetitivo) (Info 563).
    Mais informações em:
    http://www.dizerodireito.com.br/2015/07/a-existencia-de-cameras-monitorando-o.html
  • A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial.

    No caso de furto praticado no interior de estabelecimento comercial (supermercado, p. ex) equipado com câmeras e segurança, o STJ entende que, embora esses mecanismos de vigilância tenham por objetivo evitar a ocorrência de furtos, sua eficiência apenas MINIMIZA as perdas dos comerciantes, visto que não impedem, de modo absoluto (por completo), a ocorrência de furtos nestes locais.

    Desse modo, concluindo: na hipótese aqui analisada, não podemos falar em ABSOLUTA ineficácia do meio. O que se tem no caso é a inidoneidade RELATIVA do meio. Em outras palavras, o meio escolhido pelo agente é relativamente ineficaz, visto que existe sim uma possibilidade (ainda que pequena) de o delito se consumar.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Atualizando os cometários dos colegas.

    Consagrando o entendimento já pacificado, recentemente o STJ editou a súmula 567, que dispõe: “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto."
  •  Nova súmula do STJ (567): “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”. Há algum tempo se discute a caracterização do crime impossível quando o agente, visando apropriar-se de um bem exposto à venda em um estabelecimento com câmeras de vigilância ou seguranças pessoais, esconde-o e tenta deixar estabelecimento sem efetuar o pagamento. Crime impossível é, de acordo com o Código Penal brasileiro, aquele que desde o início não poderia se consumar em razão de ineficácia absoluta do meio de execução ou impropriedade absoluta o objeto (art. 17). Na hipótese da vigilância, discute-se a impropriedade do meio de execução, mas a questão a ser respondida é: a existência de um sistema de vigilância e segurança torna absolutamente inadequado, ineficaz, o meio de execução do delito de furto, sem colocar em risco o bem jurídico tutelado? Entende-se que não. O meio de execução utilizado para a subtração continua sendo ao menos parcialmente eficaz, pois a vigilância não é um método infalível. Dentre os diversos precedentes que respaldam a criação da referida Súmula, pode-se destacar o HC 167.455, julgado em 2012, em que se afirma: “apesar de ter sido constantemente monitorada mediante sistema de vigilância, a paciente não esteve totalmente impedida de obter sucesso na empreitada delitiva, fato que impede a caracterização do crime impossível” [B.A.C].

    Fonte: Regis Prado: http://professorregisprado.com/resources/Nova%20s%C3%BAmula%20do%20STJ.pdf

  • Súmula 567 do STJ : “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”

  • A coisa precisa tornar impossível o furto para que este seja crime impossível.

  • CRIME IMPOSSÍVEL NÁ EXISTE TENTATIVA

  • Nesta questão o que está diferente da súmula 567 é: " Completa Observação", o que torna impossível de cometer o crime, tornando o gabarito da questão correta, embora eu discorde de tal posicionamento.

  • Súmula 567/STJ

  • Gab. 110% ERRADO

     

    Súmula 567 do STJ

    Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • ERRADO 

    Decisão do STF .
    Monitoramento de câmara não é impedimento para o crime de furto.

  • Gabarito Errado

    Súmula 567 do STJ : “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”

    As câmeras dificultam, mas  não impedem a prática do crime.

  • Jurisprudência STJ: Configura  impropriedade RELATIVA do meio utilizado para o furto, pois há altas chances do furto não se consumar em razão da vigilância, contudo, por outro lado, há chances ínfimas de se consumar.

  • ESPÉCIES DE CRIME IMPOSSÍVEL

    1 - Ineficácia absoluta do meio

    Ex.: do açúcar para tentativa de homicídio:

       Pode ser ineficaz para uma pessoa normal

       Pode ser eficaz em um diabético

    Ex: Furto de loja com forte esquema de segurança:

        Regra: relativamente ineficaz

        Exceção: se a questão trouxer que era impossível alcançar a consumação

     

     

    2 - Impropriedade absoluta do objeto

    Ex: Atirar no morto

    Ex: Aborto de não grávida

    Ex: Furtar quem não tem nada consigo

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 567 STJ-

    Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior do estabelecimento comercial, por si só , NÃO TORNA IMPOSSÍVEL a configuração do crime de furto

  • Cuidado!

    Em 22 de agosto de 2017 o STF concedeu habeas corpus em dois casos em que, segundo observou o relator – min. Dias Toffoli –, “a forma específica mediante a qual os funcionários dos estabelecimentos exerceram a vigilância direta sobre os acusados, acompanhando ininterruptamente todo o trajeto de suas condutas, tornou impossível a consumação do crime, dada a ineficácia absoluta do meio empregado”. Mas, ressaltou, a conclusão pela atipicidade depende sempre da análise pormenorizada das circunstâncias do caso concreto (HC 844.851/SP e RHC 144.516/SC).

     

    Assim, a depender do caso concreto, o sistema de vigilância pode tornar o crime impossível.

     

    Fonte: Rogério Sanches: http://meusitejuridico.com.br/2017/08/27/stf-sistema-de-vigilancia-pode-tornar-impossivel-consumacao-furto/

  • Gab: Errado

     

    Agências bancárias possuem sistema de monitoramento eletrônico por câmeras que possibilitam completa observação da movimentação do agente por agentes de segurança privada e nem por isso deixam de sofrer ataques de marginais. Ou seja, não é só porque tem uma câmera na parede que o crime se torna impossível.

  • Gab. Errado

     

    Súmula 567 STJ - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

  • Até que enfim o Sr. Gilmar Mendes deu uma dentro! Era só o que me faltava rs

  • Súmula 567 STJ - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

  • Assunto já pacificado....nos tribunais superiores
  • hauIHEUI pqp... só rindo com a Cespe.

  • GAB.: ERRADO

     

    Se a existência de câmeras de vigilência fosse suficiente para configurar crime impossível não existiria mais a figura do crime, já que hoje em dia existem câmeras de vigilância até mesmo nas ruas.

     

     

    HAIL IRMÃOS!

  • Questões para analista Questões para técnico

  • Fiquem atentos! A CESPE adora esse assunto.

  • ERRADO

     

    Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio (exemplo, quando o agente pretende matar alguém o envenenando com suco de uva) ou por absoluta impropriedade do objeto (exemplo, quando o agente pretende matar alguém que já se encontra morto) é impossível consumar-se o crime. Nesse caso, será um irrelevante penal.

     

     

  • Eu lembrei daqueles filmes que o ladrão craque na questão informática conseguia inclusive burlar as imagens que rodavam no vídeo de monitoramento do ambiente justamente pra enganar os vigilantes e facilitar o furto de um determinado objeto. Lembrar disso me convenceu a marcar o gabarito da questão - é E.

    Tem hora q filmes/seriados nos ajudam nas questões da prova rs

  • ERRADO.

    CRIME IMPOSSÍVEL É QUANDO POR ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO OU DO OBJETO O CRIME NÃO PODE SER COMETIDO.


    RESUMO.

    ABSOLUTAMENTE INCAPAZ> CRIME IMPOSSÍVEL > EX: USAR ÁGUA AO INVÉS DE VENENO. TENTAR MATAR ALGUÉM COM UMA ARMA DE BRINQUEDO.

    RELATIVAMENTE CAPAZ> HÁ CRIME.

    EX: USAR UMA ARMA VELHA , PODE ATINGIR O OBJETO OU NÃO.



  • Desde quando sistema de monitoramento inibe ação criminosa? Nunca houve

  • Não torna o crime impossível, pois o meio não é absolutamente ineficaz e sim relativamente eficaz.


    GABARITO: E

  • Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • Súmula 567 do STJ : “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”

  • ESSA SÚMULA...KKKKKKKKKK

  • GABARITO= ERRADO

    CASO FOSSE VERDADE, LADRÕES PODERIAM FURTAR E NÃO RESPONDER POR NADA.

    AVANTE!!!

  • É lendo a questão e dando risada o bandidinho sendo preso! kkkkkkkkkk

  •  STJ já decidiu que a presença de câmeras e dispositivos eletrônicos de segurança em estabelecimentos comerciais não afasta a possibilidade de consumação do crime de furto. 

    Pensa comigo , o ladrão vai deixar de tentar furtar pois tem câmeras na loja haahah sem nexo

    Gabarito E

  • Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • KKKKKK Missão Impossível... tantantantan tanranran

  • Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • Súmula 567/STJ - O sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • Em consonância com o STJ, o sistema de monitoramento eletrônico, por si só, não garante o impedimento de furto.

    Súmula 567 do STJ

     Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • Gabarito: Errado

    Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • Coloquei errado e acertei por raciocínio. Se eu estivesse errado passaria a creditar no papai noel.

    Quem já viu camera inibir bandido? Kkkk

  • A súmula 567 do STJ possui o seguinte enunciado:

    Súmula 567 do STJ

    Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    O STJ (e a jurisprudência em geral) já havia consolidado seu entendimento nesse sentido. Vejamos, a título de exemplo:

    (…) 2. Embora os sistemas eletrônicos de vigilância e de segurança tenham por objetivo a evitação de furtos, sua eficiência apenas minimiza as perdas dos comerciantes, visto que não impedem, de modo absoluto, a ocorrência de subtrações no interior de estabelecimentos comerciais. Assim, não se pode afirmar, em um juízo normativo de perigo potencial, que o equipamento funcionará normalmente, que haverá vigilante a observar todas as câmeras durante todo o tempo, que as devidas providências de abordagem do agente serão adotadas após a constatação do ilícito, etc.

    3. Conquanto se possa crer, sob a perspectiva do que normalmente acontece em situações tais, que na maior parte dos casos não logrará o agente consumar a subtração de produtos subtraídos do interior do estabelecimento comercial provido de mecanismos de vigilância e de segurança, sempre haverá o risco de que tais providências, por qualquer motivo, não frustrem a ação delitiva.

    4. Somente se configura a hipótese de delito impossível quando, na dicção do art. 17 do Código Penal, “por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.” 5. Na espécie, embora remota a possibilidade de consumação do furto iniciado pelas recorridas no interior do mercado, o meio empregado por elas não era absolutamente inidôneo para o fim colimado previamente, não sendo absurdo supor que, a despeito do monitoramento da ação delitiva, as recorridas, ou uma delas, lograssem, por exemplo, fugir, ou mesmo, na perseguição, inutilizar ou perder alguns dos bens furtados, hipóteses em que se teria por aperfeiçoado o crime de furto.

    6. Recurso especial representativo de controvérsia provido para: a) reconhecer que é relativa a inidoneidade da tentativa de furto em estabelecimento comercial dotado de segurança e de vigilância eletrônica e, por consequência, afastar a alegada hipótese de crime impossível; b) julgar contrariados, pelo acórdão impugnado, os arts.

    14, II, e 17, ambos do Código Penal; c) determinar que o Tribunal de Justiça estadual prossiga no julgamento de mérito da apelação.

    (REsp 1385621/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015)

  • O fato de ter monitoramento de câmeras não impede que ele entre!

  • O que mais se vê nos telejornais são vídeos das câmeras de segurança gravando os roubos e afins. Tem horas que o CESPE passa dos limites!!! Brinca mais que a brincadeira. kkkkk

  • ERRADO

    súmula 567/STJ

  • Eu: ué, por que seria?

    Eu também: Questão simples, certamente está em pauta em alguma tese do STJ. Sem dúvidas a banca está a explorar todo o meu conhecimento jurisprudencial que neste caso é inexistente. Marcarei como correta, embora eu desconfie de sua autenticidade.

    Questão errada kkkk. Cebraspe tá conseguindo desenvolver um transtorno de personalidade em mim. Bizarro...

  • Questão recorrente da banca : Súmula 567 do STJ : “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”

  • Os sistemas de vigilância de estabelecimentos comerciais, ou até mesmo os constantes monitoramentos realizados por funcionários, não têm o poder (capacidade) de impedir totalmente a consumação do crime.

  • É SÓ ASSISTIR OS JORNAIS DO DIA A DIA PARA OBTER A RESPOSTA DESTA QUESTÃO.

  • Se esta moda pega...KKKKKK

  • A fim de responder à questão, impõe-se verificar-se se a assertiva nela constante está certa ou errada.
    O STJ sedimentou o entendimento na súmula nº 567 no sentido que que "sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto".
    A proposição constante da questão, com toda a evidência, portanto, está errada.
    Gabarito do professor: ERRADO
  • Súmula 567 - STJ

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.