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ID
1208581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, da ação penal e da competência, julgue os próximos itens.

Em caso de conexão ou continência, é facultativa a separação dos processos caso os crimes tenham sido cometidos em tempo e lugares diferentes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.
    Art. 80 CPP. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Tanto a conexão como a continência não são formas de definição de competência. São formas de modificação da competência que tem por pressuposto a existência de mais de uma infração penal.

    A conexão se dá quando entre as diversas infrações cometidas há um liame subjetivo, objetivo ou instrumental.

    Na conexão subjetiva há diversidade de infrações com diversidade de sujeitos em colaboração (co-autoria), reciprocidade (uns contra o outro) ou em reunião eventual (sem co-autoria).

    Na conexão objetiva um fato é praticado para ocultar ou facilitar outro crime (ex: favorecimento real).

    Na conexão probatória, a prova de uma infração irá influenciar na outra.

    Já na continência um fato típico está contido no outro, quer por uma questão subjetiva, quer por uma questão objetiva (concurso de crimes ou erro na execução).

    Apesar da modificação da competência por essas causas, a reunião será facultativa se diversas as condições de tempo ou lugar.

  • Separação obrigatória dos processos: No concurso entre a jurisdição comum e a militar e  no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.



    Separação facultativa dos processos: Quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou quando pelo excessivo número de acusados e parar não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
  • CERTO 

    Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação

  • Gabarito: C.
    Art. 80 CPP. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

     

      Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

      I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

      II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

      III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     

      Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

      I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

      II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

  • São hipóteses de separação facultativa de processos :

     

    a) Infrações praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes;

     

    b) Excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória;

     

    c) Motivo relevante pelo qual o juiz repute conveniente a separação.

     

    Veja mais: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2209470/quais-as-hipoteses-de-separacao-obrigatoria-e-facultativa-de-processos-denise-cristina-mantovani-cera

     

  • Correto. Pura letra da Lei:

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Mesmo havendo conexão ou continência, é possível que os processos tramitem separadamente seja porque a lei impõe ou quando a unificação implicar violação aos critérios de competência estabelecidos na CF/88. A separação também pode ocorrer por CONVENIÊNCIA, quando a sepáração é FACULTATIVA.

     

    SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA: 
        Concurso entre a justiça Comum e a Militar;    
        Concurso entre a Jurisdição Comum e o Juízo de Menores;
        Superviniência de Doença Mental;
        Fuga de Corréu;

     

    SEPARAÇÃO FACULTATIVA:
        Infrações praticadas em circunstância de Tempo ou Lugar diferentes;
        Número excessivo de Acusados;
        Qualquer outro Motivo Relevante;

  • Na hipótese de litisconsórcio multitudinário, é possível a separação do processo para a conveniência da instrução criminal ou da ação penal.

  • Conexão e continência são causas de prorrogação da competência. Prorrogar a competência é tornar um órgão, até então relativamente incompetente, competente.

    A conexão ocorre entre demandas que tenham mesmo objeto e/ou causa de pedir. Ou seja, mesmo pedido e/ou fundamento jurídico do pedido. É uma exigência da lei para que não existam decisões contraditórias sobre um mesmo assunto. Tom e Jobim são dois acionistas de uma determinada sociedade anônima: ambos, em processos distintos, pleiteam a anulação de uma determinada assembléia. Os juízes não poderiam decidir de forma distinta (um declarando-a válido, e outro anulando-a), então ocorre a conexão, em relação ao juiz prevento. Prevento é, em regra, o juiz que expediu o primeiro despacho liminar positivo (citação).

    Já a continência, que não passa de uma conexão específica, é a reunião de demandas que tenham as mesmas partes e causa de pedir, mas o objeto de uma abrange o da outra. Para simplificar, imagine uma demanda em que Chico pede seja declarada a existência de dívida de Buarque em virtude de contrato de mútuo. Numa outra demanda, o mesmo Chico pede agora a condenação de Buarque a pagar a tal dívida do mesmo mútuo. Evidentemente, a segunda engloba a primeira (pagamento abrange reconhecimento), logo devem ser reunidas. Também se reunem em favor do juiz prevento.

    Assim sendo, o juiz, de ofício ou por requerimento das partes, ordenará a reunião dos processos. 

    Lembra-se que os dois institutos têm como objetivo evitar decisões contraditórias e podem ocorrer em relação a duas ou mais demandas.

    Marcelo Maciel

    https://jus.com.br/duvidas/52873/conexao-x-continencia

  • SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA: 
        Concurso entre a justiça Comum e a Militar;    
        Concurso entre a Jurisdição Comum e o Juízo de Menores;
        Superviniência de Doença Mental;
        Fuga de Corréu;

     

    SEPARAÇÃO FACULTATIVA:
        Infrações praticadas em circunstância de Tempo ou Lugar diferentes;
        Número excessivo de Acusados;
        Qualquer outro Motivo Relevante;

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Gabarito Certo!

  • Pensei que a questão estava errada, já que na letra da lei não fala em tempo E lugar diferentes. 

  • Casos em que a separação dos processos é facultativa, apesar da conexão e continência:

    > se as várias infrações forem praticadas em diferentes condições de tempo e lugar.

    > se excessivo o número de acusados ou para evitar o prolongamento do tempo de prisão provisória.

    > se por outro motivo relevante, o juiz julgar conveniente a separação.

  • Art. 80, CPP

  • CESPE "E" e "OU" Tanto faz agora ??? Só pra saber....

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo OU de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    1. Separação de Processos em Hipóteses de Conexão e Continência

     

    Embora a regra seja a de que, havendo conexão ou continência, todos os processos conexos e continentes sejam julgados pelo mesmo órgão jurisdicional, existem algumas exceções, ou seja, existem casos em que mesmo ocorrendo conexão ou continência, não haverá reunião de processos.

     

    Art. 80 do CPP:

    "Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lher prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveneniente a separação."

  • CORRETO



    CPP

     

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração

     

  • Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • errei por conta desse '' facultado" . quando li conexão e continência pensei que seria obrigatória... 

     

  • CERTO


    Vejam como o CESPE cobrou esse mesmo assunto na prova do STJ/2018


    (2018/STJ/Técnico Judiciário) O juiz poderá desmembrar o processo quando houver excessivo número de acusados ou quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes. CERTO

  • Veja que a questão reproduz parte do artigo 80 do CPP.

    Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Portanto, assertiva certa.

  • Art. 79 do CPP A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, exceto (...)

    ---> no concurso entre jurisdição comum e militar;

    ---> no concurso entre a jurisdição comum e de juízo de menor;

    Art. 80 do CPP Será facultada a separação dos processos:

    >>> Quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugares diferentes, ou

    >>> Quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou

    >>> Por outro motivo relevante.

    Portanto, são três possibilidades para a separação facultativa dos processos.

  • Separação obrigatória de processos

    • Comum x Militar
    • Comum x Juízo de Menores
    • Doença mental superveniente à prática delituosa
    • Citação por edital de um dos corréus, seguida de seu não-comparecimento e não-constituição de defensor
    • Recusas peremptórias no júri
    • Suspensão do processo em relação colaborador (delação premiada)

    Separação facultativa de processos

    • Infrações praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes
    • Excessivo número de acusados – para não prolongar a prisão provisória – complexidade
    • Motivo relevante pelo qual o juiz repute conveniente
  • A questão cobrou conhecimentos acerca da conexão e continência processual.

    O enunciado da questão está de acordo com a primeira parte do art. 80 do Código de Processo Penal que estabelece a separação facultativa dos processos nos casos em que os crimes tenham sido cometidos em diferentes circunstâncias de lugar e tempo.

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes (...)

    Segundo o Superior Tribunal de Justiça:

    “O artigo 80 do CPP apresenta ao juiz a faculdade de separar o processo, nas hipóteses ali disciplinadas, que têm o objetivo principal de manter a celeridade processual". (RHC 109964).

    Gabarito: Correto.

  • CERTO (Exata previsão do art. 80 do CPP)

    Embora a regra seja a de que, havendo conexão ou continência, todos os processos conexos ou continentes sejam julgados pelo mesmo órgão jurisdicional, existem algumas exceções, ou seja, existem casos em que mesmo ocorrendo conexão ou continência, não haverá reunião de processos.

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Separação facultativa quando os fatos criminosos tenham sido praticados em circunstâncias de tempo e lugar diferentes, ou o Juiz entender que a reunião de processos pode ser prejudicial ao Julgamento da causa ou puder implicar em retardamento do processo (art. 80 do CPP) – O importante é saber que, nestas hipóteses, a separação dos processos é discricionária, ou seja, o Juiz pode, ou não, a seu critério, decidir pela separação dos processos.

    Fonte: Prof. Renan Araujo