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O delegado de polícia NUNCA poderá arquivar o IP. Somente quem pode arquivar o IP é a autoridade judicial.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Gabarito: errado.
Código de Processo Penal.
"Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."
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A questão trata sobre DETERMINAR O ARQUIVAMENTO. Neste caso, quem pode requerer o arquivamento é o MP, sendo que o juiz pode não concordar com tal requerimento, razão porque deverá enviar os autos ao Procurador de Justiça, hierarquicamente superior ao membro do MP, para que aquele decida.
Decidindo pelo arquivamento, agora o juiz estará OBRIGADO a arquivar o inquérito!!!
Vejamos o que diz a lei:
CPP:
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Espero ter contribuído!
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A alternativa encontra-se errada, pois a autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de inquérito policial, nos termos do art. 17 do CP:
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Gabarito: ERRADO
O Delegado de Polícia JAMAIS poderá determinar o arquivamento do inquérito. O inquérito será arquivado pela autoridade judicial a pedido do Ministério Público.
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O Delegado não arquiva inquérito.
Se o JUIZ verificar pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou os fatos diante de algum excludente de ilicitude, poderá, fundamentalmente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
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Só o Juiz arquiva. Ele não pode arquivar de ofício, o MP tem que requerer.
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Princípio da Indisponibilidade
Autoridade policial não possui competência para arquivar IP
Concluída as investigações a autoridade policial envia o IP ao Ministério Público. O MP por sua vez, poderá acatar o IP e oferecer denúncia, ou pode decidir pelo arquivamento. Assim envia ao Juiz (competente para o arquivamento). Por sua vez, o Juiz, se não concordar com o arquivamento, fará a remessa ao Procurado Geral da República, que designará outro órgão do MP para oferecer a denúncia, ou insistirá no arquivamento. O Juiz é obrigado a atender a decisão do Procurador Geral.
#missaoAPF
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Errado.
De acordo com o Art. 17 do CPP:
"Art. 17 A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos do inquérito"
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O Delegado de Polícia não pode dispor do IP;
CPP
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos do inquérito.
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Questão ERRADA!
A questão é errada pois o IP é um procedimento indisponível.
Em nenhuma hipótese o delegado poderá arquivar o IP (art. 17 do CPP) já que toda investigação iniciada deve ser concluída e encaminhada a autoridade competente.
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D.P>M.P>Poder Judiciário
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o DP nao arquiva nada!! quem pede é o MP
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primeiro o arquivamento do IP não pade ser feito pelo delegado.
segundo para arquivar o IP o fato tem que ser atipico e não excludente de ilicitude
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Complementando o colega... Caso o juiz não concorde com o pedido de arquivamento do MP, o juiz enviará a remessa para o Procurador Geral da Justiça, em caso de competência da justiça federal, para o PGR
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O único erro da questão se refere ao artigo 17 do CPP, uma vez que o DP não pode determinar o arquivamento do inquérito. Por sua vez, no que tange a questão da "excludente de ilicitude", conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário majoritário, é sim possível a arquivamento (fundamento trazido da absolvição sumária), fazendo, de regra, coisa julgada material e formal, desde que o procedimento tenha sido o correto (requerimento do MP, observando o artigo 28 e etc., sendo o arquivamento determinado pelo juiz competente).
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Gabarito: Errado
Delegado não pode arquivar, somente o Juiz.
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Art. 17 - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Galera somente que arquiva é o juiz pode arquivar, a requerimento do MP ou do PGJ.
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Colegas, atenção, a questão possui dois erros...
Que o Delegado de Polícia não pode determinar o arquivamento de Inquérito Policial a grande maioria já sabe... Além disso, o Delegado de Polícia não pode fazer juízo de existência ou não de excludente de ilicitude... Sua análise restringe-se tão-somente à tipicidade... E, aproveitando o assunto, o Delegado de Polícia pode manifestar-se tanto relativamente à tipicidade formal quanto à material...
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ERRADO
Em face do princípio da indisponibilidade do inquérito policial, este não pode ser arquivado pela autoridade policial.
CPP, art. 17 - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Benedito, de onde vc tirou que o Delegado de Polícia só pode analisar a tipicidade?
Seus livros são de quando? Vc estuda para qual concurso? Conhece a Lei 12,830/13?
O Delegado de Polícia prende em flagrante alguem que cometa CRIME. E o que é crime?
Apenas FATO TÍPICO? ou FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO e CULPÁVEL?
Portanto, já era claro e evidente antes da Lei 12,830/13; agora mais ainda, já que a lei trouxe a independência técnico-jurídica do Delegado de Polícia: DELEGADO DE POLÍCIA ANALISA CAUSAS EXCLUDENTES DA TIPICIDADE (e aqui se inclui a tipicidade material), DA ANTIJURIDICIDADE e DA CULPABILIDADE.
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O delegado não poderá arquiva o IP. Contudo, é possível o arquivamento do IP pelo juiz com base na existência manifesta de excludente de ilicitude.
Antigamente, o STF entendia que não era possível, pois seria muito prematuro afirmar causas de excludentes de ilicitude já nas investigações policiais. Entretanto, o STF alterou o seu entendimento, passando a permitir o arquivamento, mas o IP poderá ser desarquivado com o surgimento de novas provas.
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O STF tem entendimento consagrado no sentido de que NÃO é possível o arquivamento do inquérito policial com base na existência de manifesta causa de excludente da ilicitude do fato (art. 397, I, CPP) ou de causa de excludente de culpabilidade (art. 397, II, CPP), pois seria muito prematuro afirmar, ainda em fase de investigações, a existência de tais excludentes, sendo mais recomendável o oferecimento da ação penal para que a instrução processual esclareça se realmente as mesmas estão presentes.
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Em nenhuma hipótese, o delegado de polícia poderá arquivar o inquérito, já que toda investigação iniciada deve ser concluída e encaminhada para a autoridade competente (artigo 17 do CPP).
Fonte: Nestor Távora.
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CPP
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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CPP = Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Segundo o Art. 17 do CPP A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Cabendo apenas ao Magistrado o seu arquivamento.
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Somente o Juiz arquiva Inquérito Policial.
Autoridade Policial (delegado de policia) nunca arquiva o I.P, pois este é indisponível.
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Delegado de policia não arquiva Inquérito Policial.
Art. 17 do CPP A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.Cabendo apenas ao Magistrado o seu arquivamento.
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INDISPONIBILIDADE:
Nos termos do art. 17 do CPP, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
COMPETÊNCIA PARA O ARQUIVAMENTO:
O primeiro ponto que deve ser deixado claro é que a autoridade competente para o arquivamento de um inquérito é o Juiz.Diferentemente do que muitos pensam, a autoridade policial (Delegado) não pode determinar tal ato, conforme expressamente previsto no art. 17 do CPP. Outro ponto importante é a participação do Procurador Geral quando ocorre divergência de entendimento entre o MP e a autoridade judicial quanto ao cabimento ou não do arquivamento.
Fonte: Pedro Ivo Ponto dos Concursos
GAB ERRADO
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Delegado não pode aquivar o IP, em hipótese alguma!
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GAB. ERRADO. SÓ QUEM PODE ARQUIVAR: JUIZ.
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RESPOSTA: ERRADA
Fundamentação:
Art. 17 - CPP: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos do inquérito policial.
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Delegado não manda arquivar nada.
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É certo que em hipótese alguma pode o Delegado arquivar o Inquérito, entretanto ele pode deixar de instaurar IP, deixar de efetuar a prisão em flagrante, fazendo a análise da Tipicidade Material (e não apenas da formal como alguns pensam), A atividade de Polícia Judiciária é Jurídica, o delegado pode analisar uma excludente de ilicitude ou a insignificância no caso concreto, apesar de não termos julgados no STF e no STJ, é o posicionamento mais plausível adotado pela esmagadora maioria doutrinária.
Boa Sorte!
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É oportuno frisar que o Juiz só pode arquivar o inquérito policial, quando requisitado pelo Ministério Público, portanto, pertence ao Promotor essa iniciativa. Como se percebe, cabe ao MP a competência de requerer o arquivamento, ao Juiz, cabe confirmar esse arquivamento, ou, discordando, enviar o requerimento ao Procurador Geral de Justiça precidir pelo arquivamento ou pela indicação de outro membro do MP para oferecimento da denúncia ou do caso. Entendo o Procurador ser caso de arquivamento, o Juiz deve então confirmar tal ato.
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Delegado NÃO pode mandar arquivar autos de Inquérito Policial (Art. 17, CPP).
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Essa é uma pegadinha bem legal... E eu cai!!
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Somente o juiz pode mandar arquivar o inquérito policial!
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Encaminhar ao STF!
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Delegado sugere o arquivamento, e não determina.
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D E S C O M P L I C A N D O
DELEGADO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA ARQUIVAR INQUÉRITO POLICIAL, SEJA POR QUALQUER MOTIVO !
Deve o delegado remeter os autos para o promotor que pedirá o arquivamento para o juiz, que tem duas opções:
SIM - ARQUIVA E SE TEM A COISA JULGADA FORMAL
NÃO - Encaminha os autos para o Procurador Geral de Justiça que poderá:
1 - Oferecer a denúncia ele mesmo.
2 - Nomear um promotor para oferecer.
3 - Arquivar de forma definitiva, uma vez que o MP é titular da ação penal
GABA: ERRADO
Espero ter ajudado...
Bons estudos ;DD
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Art.18, CPP - Quem ordena o arquivamento é a autoridade judiciária.
Art.17, CPP- Autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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ERRADO!
Para apresentar a fundamentação desta questão precisamos apresentar a
redação de dois artigos do CPP:
Art. 17. A
autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 18. Depois
de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por
falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas
pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Arquivamento é um ato complexo, depende do juiz e e prévio requerimento
do MP.
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ÓTIMO COMENTÁRIO DO BENEDITO JÚNIOR. A QUESTÃO POSSUI DOIS ERROS.
ALÉM DE NÃO PODER MANDAR ARQUIVAR O INQUÉRITO, ELE NÃO PODERÁ DECIDIR SOBRE A EXCLUDENTE DA ILICITUDE, POIS ESSE ÔNUS DE PROVA-LÁ CABERÁ AO RÉU, A PARTIR DO MOMENTO QUE ALGUÉM COMETE UM CRIME JÁ PRESUME-SE , RELATIVAMENTE, QUE ELE É ILÍCITO.
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Se o inquérito policial foi arquivado por ter sido reconhecido que o investigado agiu em legítima defesa, essa decisão de arquivamento faz coisa julgada material. Assim, não é possível a rediscussão do caso penal (desarquivamento), mesmo que, em tese, surjam novas provas. A permissão legal contida no art. 18 do CPP, e pertinente Súmula 524/STF, de desarquivamento do inquérito pelo surgimento de provas novas, somente tem incidência quando o fundamento daquele arquivamento foi a insuficiência probatória. A decisão que faz juízo de mérito do caso penal, reconhecendo atipia, extinção da punibilidade (por morte do agente, prescrição etc.) ou excludentes da ilicitude, exige certeza jurídica que, por tal, possui efeitos de coisa julgada material. Assim, promovido o arquivamento do inquérito policial pelo reconhecimento de legítima defesa, a coisa julgada material impede rediscussão do caso penal em qualquer novo feito criminal, descabendo perquirir a existência de novas provas.
STJ. 6ª Turma. REsp 791.471-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 25/11/2014 (Info 554).
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Sem encher linguiça, minha gente. Delegado não arquiva IP! Isso tem que tá tatuado no cérebro.
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A questão trata sobre DETERMINAR O ARQUIVAMENTO.
Neste caso, quem pode requerer o arquivamento é o MP, sendo que o juiz pode não concordar com tal requerimento, razão porque deverá enviar os autos ao Procurador de Justiça, hierarquicamente superior ao membro do MP, para que aquele decida.
Decidindo pelo arquivamento, agora o juiz estará OBRIGADO a arquivar o inquérito!!!
MP -> Requer o Arquivamento
Juiz -> Aceita ou não / se não enviará os autos ao Procurador de Justiça para que ele devida
Procurado de Justiça -> Se decidido pelo arquivamento
Juiz -> É obrigado a arquivar o Inquérito.
obs: O delegado de polícia nunca poderá mandar arquivar o I.P.
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O inquérito policial é indisponivel para o delegado de policia,ou seja, o mesmo não poderá solicitar arquivamento do IP. Art 17 do CPP
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Vale a pena dar uma olhada no comentário do prof.
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INDISPONÍVEL: O delegado NUNCA poderá mandar, sim solicitar, ou arquivar o IP.
ART.17 CPP
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Delegado não arquiva IP. Simples assim.
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quem arquiva autos de inquerito é o juiz
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Errado!
Falta atribuição ao delegado para determinar o arquivamento do inquérito policial. A investigação é indisponível para a autoridade policial, pois todo inquérito iniciado deve ser devidamente concluído e remetido ao Poder Judiciário (salvo nos Estados que contam com Central de Inquérito, que é o órgão do MP responsável pela distribuição. Na esfera federal, o IP é remetido ao juízo apenas para registro, seguindo incontinenti à Procuradoria ela República, como aponta a Resolução n° 63 do Conselho ela Justiça Federal). Percebendo, contudo, que o fato noticiado é atípico ou simplesmente inexistiu, o delegado não irá iniciar a investigação, já que não há razão plausível. Todavia, se deflagrou o procedimento investigatório e percebeu o equívoco, deve concluí-lo e fazer a remessa.
Fonte: Código de Processo Penal para Concursos, Nestor Távora, Editora JusPODIVM, 6º Edição, 2015, p. 46/803.
Bons estudos a todos!
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Delegado não pode arquivar IP....
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57 comentários, sendo que mais da metade é repetido.. sem necessidade
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Somente a autoridade Judiciária pode arquivar o inquérito policial.
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EXCLUDENTE DE ILICITUDE DETERMINA SIM ARQUIVAMENTO DE I.P (ARQUIVAMENTO QUE FAZ COISA JULGADA MATERIAL POIS ENFRENTA O MÉRITO DA PRETENSÃO PUNITIVA), PORÉM, SOMENTE QUEM DETERMINA ARQUIVAMENTO É O JUIZ. O DELEGADO PODE SOLICITAR O ARQUIVAMENTO. ENFIM, DE ACORDO COM O ARTIGO 17 CPP O DELEGADO NÃO PODE ARQUIVAR OS AUTOS DO I.P.
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falou em arquivamento do IP, só JUIZ.
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Lembrou de Inquérito, pense num exame de D.N.A!!
D- Delegado
N - NUNCA!!!
A- Arquiva.
Espero ter ajudado de alguma forma.
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Vou deixar mais um comentário para que o próximo também pense que há alguma polêmica nessa questão.
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SOMENTE O MP PEDE ARQUIVAMENTO
SOMENTE O JUIZ ARQUIVA
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complementando, a única hipótese de arquivamento DEFINITIVO é quando o fato é atípico. Excludente de ilicitude nao causa tal efeito
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Pode ocorrer nesse caso, o que se chama de "Flagrante Negativo".
O conduzido seria posto em liberdade, não para livrar-se solto, mas porque, não havendo cometido crime algum, tem direito subjetivo à liberdade plena, garantia individual de caráter constitucional. De ver-se que, ao não autuar alguém em flagrante delito, invocando a existência de excludente de ilicitude, a autoridade policial não dá decisão final ao caso. Apenas deixa de determinar a constrição máxima, por entender, num primeiro momento, que não houve crime.
Não faz sentido é a autoridade policial lavrar o auto de prisão em flagrante, indiciar o autuado imputando-lhe a conduta típica, quiçá impondo-lhe a prisão, simplesmente por presumir que as circunstâncias do fato impõem o deslinde da questão em juízo.
Por uma questão de cautela, entretanto, conclui-se que, em caso de prisão em flagrante, vislumbrando a ocorrência de causa excludente de antijuridicidade, é salutar que a autoridade policial lavre o auto, sem indiciação do conduzido. O auto de prisão em flagrante, então, servirá de peça instauradora do inquérito policial que apurará se existiu outro crime e, ainda, se houve excesso doloso ou culposo na conduta do agente.
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Errado
O delegado de polícia não pode determinar o arquivamento do procedimento de inquérito policial. Ao terminar o inquérito, a autoridade policial envia os autos ao Ministério Público. O representante do Ministério Público é quem possuí competência para requerer o arquivamento do inquérito. O juiz pode ou não concordar com a posição do MP. Todavia, o magistrado não pode iniciar o processo penal cujo arquivamento do inquérito foi requerido pelo Ministério Público. Isso porque é o órgão ministerial quem possuí a titularidade da ação penal pública, sendo o juiz incompetente para instaurar a ação penal de ofício.
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Arquivamento do IP : O juiz ORDENA, o MP requisita.
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MP requer o arquivamento para o Juiz, que pode ou não concordar e remeter ao promotor do art. 28 CPP. Em regra somente juiz faz arquivamento.
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Delegado NUNCA vai mandar arquivar o IP. Nem o MP. O juiz é que manda arquivar, temos aqui a reserva jurisdicional.
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Essa questão deveria estar classificada somente em "inquérito policial", as outras classificações estão erradas.
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A questão trata sobre DETERMINAR O ARQUIVAMENTO. Neste caso, quem pode requerer o arquivamento é o MP, sendo que o juiz pode não concordar com tal requerimento, razão porque deverá enviar os autos ao Procurador de Justiça, hierarquicamente superior ao membro do MP, para que aquele decida.
Decidindo pelo arquivamento, agora o juiz estará OBRIGADO a arquivar o inquérito!!!
Vejamos o que diz a lei:
CPP:
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
avante guerreiros forçaaaaaaaaaaa
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O JUÍZ DETERMINA O ARQUIVAMENTO.
O DELEGADO NÃO INSTAURA O IP NOS CASOS DE ATIPICIDADE MATERIAL, VISTO QUE ELE É O DOUTOR DA TIPICIDADE FORMAL.
A DOUTRINA MODERNA ENTENDE QUE, APÓS A LEI 12830, O DELEGADO FAZ ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA, LOGO FAZ ANÁLISE DE TIPICIDADE MATERIAL, NO ENTANTO, O QUE PREVALECE É O ENTENDIMENTO DE QUE O DELEGADO FAZ ANÁLISE TÉCNICA FORMAL.
Caso eu esteja errada, corrijam-me por favor.
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O DELEGADO NÃO PODE DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO IP, SOMENTE O MP MEDIANTE
AUTORIZAÇÃO DO JUIZ.
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Cuidado com o que o amigo aqui em baixo disse.
o MP não arquiva nada com autorização do juiz. o juiz CONCORDA OU NÃO com o pedido do mp.
caso concorde, arquiva. caso não, pode mandar para o PGR, que pode concordar com o mempro do mp ou não.
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Delegado não arquiva IP.
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Kkkkkk, Otávio falou as palavras do sengik.
Delegado nao arquiva nada.
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MAIS UMA EM QUE O DELEGADO ARQUIVA INQUÉRITO
GABARITO ERRADO
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Companheiro leonardo leobons, você disse: "caso concorde, arquiva. caso não, pode mandar para o PGR, que pode concordar com o mempro do mp ou não".
Não seria PGJ?
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PGJ
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Delegado NUNCA, EM HIPÓTESE ALGUMA, DE JEITO MANEIRA, NÃO, NEM FODENDO, irá mandar arquivar o Inquérito Policial, isso quem faz é a autoridade judicial.
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O delegado NÃO, NUNCA, JAMAIS arquivará o Inquérito Policial !
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Errada.
O ponto que deve ser destacado nessa proposição é o seguinte:
Comprovada, durante as diligências para a apuração de infração penal, a existência de excludente de ilicitude que beneficie o investigado, o delegado de polícia deverá determinar o arquivamento do inquérito policial.
Obs.:
1 - o arquivamento do Inquérito Policial é feito pelo Juiz e somente ele pode fazer isso;
2 - o delegado não determina o arquivamento e muito menos arquiva IP;
3 - o MP é responsável por requerer o arquivamento do IP ao juiz.
- Nesse caso se o juiz não aceitar o arquivamento ele passará para o PGR que se mandar arquivar o juiz terá que aceitar.=)
Jesus no controle, sempre!
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Atenção Cespe!!!
Deverá - imposição : a maioria das questões estao erradas
Poderá - pode ou não fazer: maioria
das questões estão certas
Claro exigem maior atenção do candidato , não funciona como regra de acerto, mais com a prática de muitas questões se vê isso.
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Uma informação básica mata uma cambada de questões dadas pelo CESPE (que insiste em colocar a mesma coisa SEMPRE) O IP não é do delegado, ele não pode fazer nada com ele, somente dar início!
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Sem dúvida a questão mais batida nas bancas: DELEGADO JAMAIS ARQUIVARÁ INQUÉRITO POLICIAL
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Gab ERRADO
CPP, Art. 17
A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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O delegado jamais "nunca" arquivará o inquérito!!!
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Muito bom esse professor qconcurso quem ganha com isso e nós também é claro !!!!
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SÓ QUEM PODE ARQUIVAR É O MP
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Keila Angelo,seu comentário está equivocado. O JUIZ ARQUIVA E NÃO MP.
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O DELTA PODE SOLICITAR
O MP PODE REQUERER
O JUIZ DETERMINA O ARQUIVAMENTO
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JUIZ
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Sonho dos delegados ter poder de juiz
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Gab : E
Comprovada, durante as diligências para a apuração de infração penal, a existência de excludente de ilicitude que beneficie o investigado, o delegado de polícia deverá determinar o arquivamento do inquérito policial.
JUIZ
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Autoridade polícial não pode arquivar o IP devido ao princípio da indisponibilidade.
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Noss 1.822 pessoas ainda erram essa questão.......................
CPP, Art. 17
A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Delegadooooo nãaaao Arquivaaaaaa I.P !!!!!
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Tod mundo fica "Brabo" e já estão carecas de saber que delegado não arquiva IP , contudo , este tipo de questão , é aquela em que você no dia da prova , faz uma delas , e quando vai conferir o gabarito , errou , e fica se perguntando como que pode você ter errado uma questão desta .Quem é concurseiro de verdade sabe o que eu estou falando .kkkkkk
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ERRADO
A autoridade policial NUNCA, EM HIPÓTESE ALGUMA, JAMAIS, NEVER pode arquivar o IP.
A autoridade policial pode SUGERIR o arquivamento. Quem PEDE o arquivamento é o MP.
WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
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CÓDIGO DO PROCESSO PENAL
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Tal providência só cabe ao JUIZ, a requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO, que é exclusivo titular da ação pública.
A autoridade policial, incumbida apenas de colher os elementos para a formação do convencimento do titular da ação penal, não poderá arquivar os autos do inquérito (CPP, art. 17), pois o ato envolve, necessariamnte, a valoração do que foi colhido. Faltando a justa causa, a autoridade policial pode (aliás, deve) deixar de instaurar o inquérito, mas, uma vez feito, o arquivamento só se dá mediante decisão judicial, provocado pelo Ministério Público e, de forma fundamentada, em face do princípio da obrigatoriedade da ação penal (art. 28). O juiz jamais poderá determinar o arquivamento do inquérito, sem prévias manifestação do Ministério Público (CF, art. 129, I); SE O FIZER, DA DECISÃO CABERÁ CORREIÇÃO PARCIAL.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
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DELEGADO ARQUIVAR INQUÉRITO NUNCA, JAMAIS, NEVER, NUNCA, JAMAIS, NEVER, NUNCA, JAMAIS, NEVER, NUNCA, JAMAIS, NEVER, NUNCA, JAMAIS, NEVER, NUNCA, JAMAIS, NEVER, NUNCA, JAMAIS, NEVER, NUNCA, JAMAIS, NEVER, NUNCA, JAMAIS, NEVER, NUNCA, JAMAIS, NEVER, NUNCA, JAMAIS, NEVER...........
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Delegado de policia não determina nada de arquivamento, máximo que ele faz é se manifestar através de relatório. Todavia, o MP pode requerer(pedir) o arquivamento. No entando, quem realmente decide sobre tal é o Juiz.
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questão ERRADA
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O ítem está ERRADO!
A autoridade policial não arquiva inquérito policial. O arquivamento do inquérito se dar por pedido do membro do MP ao Juízo competente que decidirá pelo arquivamento.
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DELEGADO NUNCA ARQUIVA IP!
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MP -> SOLICITA
JUIZ -> ARQUIVA
DELEGADO -> só observa rs
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Gab. E
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
O delegado de polícia NUNCA poderá arquivar o IP.
SOMENTE quem pode arquivar o I.P é a autoridade judicial.
#AVANTE!
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"""o delegado de polícia deverá determinar o arquivamento do inquérito policial.""" aqui esta o erro
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Gabarito Errado
Quem manda arquivar é o Juiz.
Vamos na fé !
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Para a CESPE o delegado de polícia NUNCA, NUNQUINHA, JAMAIS, EM NENHUM MOMENTO, NENHUMA VEZINHA, EM MOMENTO ALGUM, poderá arquivar inquérito policial.
Para outras bancas o delegado de polícia NUNCA, NUNQUINHA, JAMAIS, EM NENHUM MOMENTO, NENHUMA VEZINHA, EM MOMENTO ALGUM, poderá arquivar inquérito policial.
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O delegado não pode arquivar o inquérito.
Quem pode arquivar? Juiz.
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o único que pode pleitear ao juiz arquivamento de inquerito é o mp. delegado pode porra nenhuma kkkkkk
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miguel schroeder, o sr esta equivocado. A autoridade policial não pode requerer o arquivamento, pois quem faz isso somente é o MP. O delegado apenas observa.
Nesta situação hipotética apresentada, caso o delegado se depare com excludente de ilicitude, o mesmo além de não poder citar isso em seu relatório final, não poderá também pedir o arquivamento do IP. Vale lembrar que como regra, o delta não pode adentrar no mérito da causa, e como exceção, ele poderá, somente no crime de porte de drogas, onde o delegado TEM que escrever em seu relatorio, a sua opinião em dizer se tratar de porte para uso ou tráfico.
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ALEKSEY SANTOS, PGJ também não pode. Em caso de aplicação do art. 28 do CPP, em havendo decisão do PGJ no sentido de que o IP deve ser arquivado, o IP é devolvido ao Juiz para que, aí sim, seja arquivado, uma vez que não restaria mais o que fazer. Em suma, somente o Juiz pode arquivar a inquisa, ninguém mais pode.
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Gab Errado
Autoridade policial não pode mandar arquivar o inquérito.
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GABARITO ERRADO
Poderá o delegado deixar de instaurar o inquérito? Sim. Poderá não instaurar o inquérito nas seguintes hipóteses: 1) se o fato for atípico (atipicidade material); 2) não ocorrência do fato; 3) se estiverem presentes causas de extinção de punibilidade, como no caso da prescrição.
ENTENDIMENTO DO STJ
Quando se trata de arquivamento em razão:
* atipicidade dos fatos investigados
* extinção da punibilidade
* excludente de ilicitude
Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.
ENTENDIMENTO DO STF
Quando se trata de arquivamento em razão:
* atipicidade dos fatos investigados
* extinção da punibilidade
Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.
OBS: PARA O STF O ARQUIVAMENTO COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE GERA COISA JULGADA FORMAL E PODE SER DESARQUIVADO COM SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS.
bons estudos
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Mas pode-se arquivar por por ilicitude? STF diz que não e STJ diz que sim? Alguém sabe?
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Delegado não pode nada! Quer poder fazer algo? Vá fazer concurso de JUIZ!!!
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DELEGADO NUNCA PODERÁ DETERMINAR ARQUIVAMENTO ! O IP É INDISPONÍVEL PARA O DELEGADO.!! O ARQUIVAMENTO É ATO DO MP + JUIZ!
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A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de inquérito policial, nos termos do art. 17 do CP:
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Gab Errada
Art17°- A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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A autoridade policial nunca arquiva IP, somente o juiz tem autorização para o procedimento
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Gab Errada
Art17°- A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Errado.
O delegado de polícia não pode determinar arquivamento de inquérito policial! Não importa se existiam excludentes de ilicitude. Essa regra não possui exceção!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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O representante do Ministério Público é quem possuí competência para requerer o arquivamento do inquérito. O juiz pode ou não concordar com a posição do MP. Todavia, o magistrado não pode iniciar o processo penal cujo arquivamento do inquérito foi requerido pelo Ministério Público.
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QUEM ARQUIVA INQUÉRITO É O JUIZ!
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Autoridade policial não possui poderes para determinar o arquivamento de inquérito policial.
Gabarito, errado.
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Juiz arquiva a pedido do MP.
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Gab Errada
Art17º- A autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos do inquérito.
Arquivamento com base em excludente de ilicitude:
STJ: FAz coisa julgada material, ou seja, não pode ser desarquivado
STF: Não faz coisa julgada material.
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Delegado, coitado, só pede
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ERRADO!
O delegado de polícia não pode arquivar e nem determinar o arquivamento do INQUÉRITO POLICIAL!
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Gabarito - Errado.
Delegado não arquiva nada!
CPP
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Delegado... Não Arquiva Nada...
Juiz... Arquiva IP... a Pedido do MP
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Anotação do colega:
Que o Delegado de Polícia não pode determinar o arquivamento de Inquérito Policial a grande maioria já sabe... Além disso, o Delegado de Polícia não pode fazer juízo de existência ou não de excludente de ilicitude... Sua análise restringe-se tão-somente à tipicidade... E, aproveitando o assunto, o Delegado de Polícia pode manifestar-se tanto relativamente à tipicidade formal quanto à material...
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(Errado!)
Quem deverá arquivar o inquérito é o Juiz.
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Inquérito Policial = Policia Judiciária
Arquivamento do Inquérito Policial = Juiz, através de requerimento do Ministério Público, o juiz pode ou não concordar com a posição do MP.
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rrado. Repetimos esse ponto várias vezes, pois o examinador simplesmente adora bater nessa tecla: Delegado de polícia não pode determinar arquivamento de inquérito policial! Não importa se existiam excludentes de ilicitude. Essa regra não comporta exceção!
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Delegado não determina arquivamento de IP
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Delegado não determina arquivamento de inquérito policial.
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O sistema acusatório confere ao Ministério Público, exclusivamente, na ação penal pública, a legitimidade para pedir o arquivamento de inquérito ou quaisquer peças de informação.
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Delegado não arquiva IP
Delegado não arquiva IP
Delegado não arquiva IP
Delegado não arquiva IP
Delegado não arquiva IP
Delegado não arquiva IP
Delegado não arquiva IP
Gabarito: Errado
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Delegado não arquiva IP. A cargo do Juiz tal arquivamento.
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Delegado não arquiva IP. JUIZ também Não!
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ERRADO.
Arquivamento do Inquérito Policial = Juiz, através de requerimento do Ministério Público, o juiz pode ou não concordar com a posição do MP.
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As questões da CESPE te engana.
Nessa questão dá a entender que ela está querendo saber sobre o ARQUIVAMENTO FORMAL / MATERIAL.
Porém o erro está em QUEM determina o arquivamento. A autoridade policial não determina nada.
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As questões da CESPE te engana.
Nessa questão dá a entender que ela está querendo saber sobre o ARQUIVAMENTO FORMAL / MATERIAL.
Porém o erro está em QUEM determina o arquivamento. A autoridade policial não determina nada.
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As questões da CESPE te engana.
Nessa questão dá a entender que ela está querendo saber sobre o ARQUIVAMENTO FORMAL / MATERIAL.
Porém o erro está em QUEM determina o arquivamento. A autoridade policial não determina nada.
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hoje a unica pessoa que pode arquivar um ip e o ministério publico
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DELEGADO NÃO ARQUIVA NADA !
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A cesp foi feita para quebrar as pernas do concurseiro.
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O delegado de polícia NUNCA/JAMAIS/NEVER poderá arquivar ou determinar arquivamento ou desarquivar inquérito policial!
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ACERTEI! SEREI PROCURADOR DA REPÚBLICA 2026 #SANTARÉM #TAPAJÓS
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DELEGADO NUNCA ARQUIVA IPL. NUNCA. SOMENTE MP. NUNCA DELEGADO. NUNCA
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Somente quem pode arquivar o Inquérito Policial é o Ministério Público
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Gravem isso, item que cai constantemente em carreiras policiais: "O DELEGADO NÃO PODE ARQUIVAR IP"
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Gabarito E
Delegado de polícia não pode determinar arquivamento de inquérito policial! Não importa se existiam excludentes de ilicitude. Essa regra não comporta exceção!
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Só quem arquiva inquerito é o juíz. SEM +.
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O delegado de polícia NÃO PODE ARQUIVAR O IP, SO a autoridade judicial.
GAB: ERRADO
#PERTECEREMOS!
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
➥ Vejamos:
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Apenas uma informação adicional que pode servir para outras questões do CESPE:
O DESARQUIVAMENTO do I.P por causa de excludente de ilicitude segundo os tribunais:
STJ: NÃO pode desarquivar.
STF: PODE desarquivar
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Acerca do inquérito policial, da ação penal e da competência, é correto afirmar que:
Comprovada, durante as diligências para a apuração de infração penal, a existência de excludente de ilicitude que beneficie o investigado, o delegado de polícia NÃO PODERÁ determinar o arquivamento do inquérito policial, que nesse caso, ficará a cargo da autoridade Judicial.
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O delegado não pode arquivar I.P.
Ps: Todo concurseiro tem dias de desânimo e vai mal nos simulados. Isso é normal. O aprendizado é lentoooooooo! Todo concurseiro já pensou em desistir, você não é o único. Faça o que tem que ser feito mesmo que você não queira fazer! Diante do problema de MUITAS pessoas, essa sua desmotivação é um nada. Deus não coloca um desejo no coração impossível de ser realizado. Não guarde tristeza, converse com outro concurseiro, mesmo um desconhecido pelas redes sociais.
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Lembrando da nova redação do art. 28 do CPP alterado pelo pacote anticrime:
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
O pacote anticrime excluiu a figura do juiz.
O IP é encaminhado para uma Instância de revisão ministerial, ou seja, o MP ordena e homologa.
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GABARITO ERRADO
CPP: Art. 17 - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Delta não arquiva.
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O Delegado de Polícia não faz requerimento ou tem poder de arquivar o Inquérito Policial.
Quem pode requerir o Arquivamento do IP é o MP, que solicita ao Magistrado o arquivamento, podendo o magistrado concordar ou não... Se o Magistrado descorda com o arquivamento, este encaminha para o PGJ.
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ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL
Incumbe exclusivamente ao MP avaliar se os elementos de informação de que dispõe são (ou não) suficientes para o oferecimento da denúncia, razão pela qual nenhum inquérito pode ser arquivado sem expressa determinação ministerial. Veja, portanto, que o arquivamento é atribuição exclusiva do MP.
O arquivamento poderá ser determinado pelo MP não só quanto ao inquérito policial, como também em relação a outras peças de informação à que tenha acesso o órgão do MP.
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
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Art 28
Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
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Delegado não pode arquivar ou requerer arquivamento. Ele elabora o relatório descritivo que tem como destino o MP. Este sim irá ter a competência necessária para arquivar (caso seja adotado o novo procedimento) ou de solicitar ao juiz o arquivamento (modelo antigo, afrontando claramente o princípio acusatório e espero que seja logo expurgado).
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DELEGADO NAO ARQUIVA INQUÉRITO!!!
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SOMENTE O JUIZ ARQUIVA, DESDE QUE PROVOCADO PELO MP.
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MUITO CUIDADO. TÊM MUITAS INFORMAÇÕES ERRADAS AQUI
O representante do Ministério Público é quem possuí competência para requerer o arquivamento do inquérito. O juiz pode ou não concordar com a posição do MP. Todavia, o magistrado não pode iniciar o processo penal cujo arquivamento do inquérito foi requerido pelo Ministério Público.
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LEMBRANDO QUE, ARQUIVADO O I.P POR EXCLUDENTE DE ILICITUDE, O STJ NÃO ENTENDE QUE QUE SEJA CONSTITUÍDA A COISA JULGADA MATERIAL, EM CONTRAPOSIÇÃO AO STF.
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O Delegado nunca poderá arquivar o inquérito policial!
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NUNCA Autoridade policial poderá arquivar o inquérito policial.
NUNCA Autoridade policial poderá arquivar o inquérito policial.
NUNCA Autoridade policial poderá arquivar o inquérito policial.
A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Somente o MP é quem tem legitimidade para pedir o seu arquivamento, mas somente o JUIZ é quem manda arquivar.
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Delegado NUNCA determina arquivamento!
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ERRADO
O delegado de polícia NUNCA poderá mandar arquivar autos de inquérito policial, conforme o art. 17 do CPP:
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Errada
A autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos do inquérito.
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Vale ressaltar que para o STJ e doutrina, a excludente de ilicitude faz coisa julgada material.
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Gabarito: Errado
O delegado não pode requerer o arquivamento do inquérito, sobre esse assunto, vale destacar a alteração no artigo 28 do CPP, que trata desse assunto:
(REDAAÇÃO NOVA)
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
(REDAÇÃO ANTIGA)
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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Bizu da aprovação
DELEGADO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA DETERMINAR ARQUIVAMENTO DE IP
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Autoridade policial não pode mandar arquivar autos de inquérito e quando na aud. custódia, o juiz identificar excludente de ilicitude, determinará liberdade provisória do acusado.
vide arts. 310 e ss cpp
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1) DELEGADO não determinada nada.
2) quem determina arquivamento do I.P é o MP.
Bons Estudos!
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O Delegado, em hipótese alguma, pode determinar o arquivamento do inquérito policial
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O Delegado só arquiva, quando você estiver doidinho para queimar o filme. kkkkkkkkkkkkkkk
nunca, jamais, em hipótese alguma o delegado irá arquivar.
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O delegado só arquiva inquérito se você quiser errar questão!!
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AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE DETERMINAR ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO!
AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE DETERMINAR ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO!
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ARQUIVAMENTO DO IP
Antes da Lei n. 13.964/2019
MP requeria o arquivamento ao juiz, que homologava ou não. Arquivamento era realizando na justiça.
Depois da Lei n. 13. 964/2019
MP ordena o arquivamento e remete os autos à instância de revisão ministerial para fins de homologação. Arquivamento realizado no âmbito do MP.
Logo, a assertiva está errada e atual.
FONTE: Legislação Destacada. Código de Processo Penal.
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Ano: 2014 Banca: Órgão: Prova:
No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, julgue o item subsequente.
A autoridade policial poderá arquivar o inquérito policial se verificar que o fato criminoso não ocorreu.
DELEGADO
NAO PODE
ARQUIVAR
NEM MANDAR ARQUIVAR
PMAL 2021
GLORIOSA
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Autoridade Policial pode abrir o IP mas não pode arquivar.
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Se o delegado arquivar o inquérito você não irá passar no concurso que deseja.
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Delegado não arquiva IP, sem exceção
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delegado, nao tem competencia para arquivar inquerito policia, sem nenhum salvo e excessao...
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Mas e se o Delegado perceber que é caso de existência de excludente de ilicitude que beneficie o investigado, oq ele pode ou deve fazer? Remete ao MP?
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Delegado não arquiva IP. Antes da entrada em vigor da lei 13.964/19 (pacote anticrime ) o arquivamento do IP era feito pelo juiz, agora com a nova lei o arquivamento é solicitado e homologado pelo MP, não passando mais pelo juiz essa homologação. Bons estudos e qualquer equívoco chamem no chat.
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Um comentário top que achei aqui no qc acerca dessas mudanças dada pelo pacote anticrime, segue:
Como se vê, pelo regramento cuja eficácia está suspensa:
⇒ O próprio MP ordena o arquivamento do IP (ou do PIC – procedimento investigatório
criminal);
⇒ Ordenado o arquivamento o membro do MP comunicará o arquivamento à vítima, ao investigado e à autoridade policial
⇒ O membro do MP encaminha os autos para a instância de revisão ministerial (órgão
do MP que fará a revisão da decisão) para fins de homologação
Vejam, portanto, que a despeito de ter mudado a sistemática, continua havendo um controle da decisão de arquivamento. Cabe, agora, ao próprio membro do MP (após ordenar o arquivamento e realizar as comunicações legais) encaminhar os autos do procedimento para a instância revisora (um órgão superior do MP, geralmente chamado de “Câmara de Coordenação e Revisão”).
Vale frisar que a revisão do arquivamento pode se dar, ainda, por requerimento expresso da vítima ou do seu representante legal (no prazo de 30 dias a contar do recebimento da comunicação de arquivamento):
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ERRADO
Autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de inquérito policial, conforme o art. 17 do CP:
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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O delegado de polícia não pode determinar o arquivamento do procedimento de inquérito policial. O representante do Ministério Público é quem possuí competência para requerer o arquivamento do inquérito.O juiz pode ou não concordar com a posição do MP.
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O delegado pode SUGERIR
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O delegado de polícia NUNCA poderá arquivar o IP. Somente quem pode arquivar o IP é a autoridade judicial.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
#PMAL2021
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ERRADO.
Delegado de Polícia não tem competência para arquivar IP.
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O delegado jamais arquivará inquérito policial
PMAL 2021!
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No caso de Ação Penal Privada quem arquiva é o Querelante?
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Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Delegado não arquiva de ofício, ele pode até desarquivar, quando o IP foi arquivado por justa causa(ausência de provas) e aparecerem novas provas, mas arquivar, não.
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Gab. Errado
A indisponibilidade do inquérito policial determina que a autoridade policial (o delegado de polícia) não tem o poder de mandar arquivar os autos do inquérito
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errado
O ARTIGO 17 DO CPP É BEM SUCINTO AO DIZER QUE O DELEGADO NÃO PODERÁ ARQUIVAR O INQUÉRITO POLICIAL
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Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.
Ela ganha 30 reais a cada venda.
Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.
Link com o preço real dos Mapas Mentais:
https://abre.ai/d3vf