SóProvas


ID
1208590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à execução penal, julgue os itens subsecutivos.

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária tem competência para aplicar aos casos já sentenciados lei posterior que de qualquer modo favoreça o condenado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

    Lei de Execução Penal.
    "Art. 66. Compete ao juiz da execução:
    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;"

  • Isto compete ao JUIZ da execução, nos termos do art. 66, I da LEP:

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I – aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;


  • LEI  7210 - 

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

    III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

    V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

    VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

    VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

    IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;

    X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.


  • STF Súmula nº 611 - 17/10/1984 - DJ de 29/10/1984, p. 18114; DJ de 30/10/1984, p. 18202; DJ de 31/10/1984, p. 18286.

    Sentença Condenatória Transitada em Julgado - Competência na Aplicação de Lei Mais Benigna

      Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.


  • competencia esta cabe ao Juiz da Execução:

    LEP (7.210/84)

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;


  • Não quero nem imaginar a loucura que seria isso!

  • CNPCP (NACIONAL)

    Características:

    -> Sede: na Capital da República

    -> Subordinado: ao Ministério da justiça

    -> Integrado: por 13 membros:

     Dentre professores e profissionais da área do:

      - DP,

      - DPP,

      - D Penitenciário e ciências correlatas,

     Bem como por representantes:

        - da comunidade e

        - dos Ministérios da área social.

    --> Mandato de 02 anos (≠ No conselho penitenciário = 04 anos)

          Renovado 1/3 a cada ano

    Atribuições:

    - Diretrizes de política criminal

    - Elaboração de planos nacionais

    - Regras sobre arquitetura

    - Determinar o limite máx de capacidade dos estabelecimentos

    - Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais

    Pode-se observar que as atribuições de do CNPCP são bem gerais. 

     

    Juízo da EXECUÇÃO (CUIDADO ≠ Condenação=Sentença)

    - A execução penal competirá ao JUIZ INDICADO NA LEI LOCAL DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA e,

    - na sua ausência (exceção), ao JUIZ DA SENTENÇA.

    Competências:

    Aplicação de lei mais benéfica

    Extinção da punibilidade

    Decidir benefícios

    Inspecionar MENSALMENTE os estabelecimentos

    Compor e instalar o CONSELHO DA COMUNIDADE

    Emitir ANUALMENTE o atestado de pena a cumprir

    Requerer a autoridade competente a interdição de EP com instalações inadequadas 

     

    Peraí aplicar a Lei só pode ser Juiz mesmo. 

  • Defensoria Pública:

     

    I - REQUERER

     

    b) A aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer ao condenado;

     

     

    Ao juiz da execução:

     

    I - Aplicar aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer ao condenado.

  • Juizzzzz que aplica a leiiiiiiiiiiii!
  • SÓ O JUDICIÁRIO, SEM MAIS DELONGAS !!!!

  • Só pelo nome Conselho... já fica mais tranquilo raciocinar em cima da questão.

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    propor, promover, estimular, estabeler, elaborar... é isso que um conselho faz. Não tem como fugir a isso na hora da prova

    I - propor diretrizes (...)

    II - contribuir na elaboração de planos (...)

    III - promover a avaliação periódica (...)

    IV - estimular e promover a pesquisa (...)

    V - elaborar programa nacional penitenciário (...)

    VI - estabelecer regras (...)

    VII - estabelecer os critérios (...)

  • Tal atribuição compete ao juiz de execução (Art 66, I, LEP)

  • Gabarito  Errado

    Questão Fácil 80%

    []  O  JUIZ DA EXECUÇÃO (conselho nacional de política criminal e penitenciária) tem competência para aplicar aos casos já sentenciados lei posterior que de qualquer modo favoreça o condenado.

    Erro de Substituição 

    Lei Seca, sem necessidade de comentários

    Lei de Execução Penal."Art. 66. Compete ao juiz da execução:I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;"

    Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito,

    para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.

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  • Não confundir:

    Juiz da Execução: APLICAR aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    Defensoria Pública: REQUERER a aplicação aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

  • LEP (7.210/84)

    Art.66. Compete ao Juiz da Execução:

    I- aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado.

  • Cabe ao juiz da execução aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado, conforme art. 66, I, da LEP.

    GABARITO ERRADO

  • A competência para aplicar aos casos já sentenciados, lei posterior que de qualquer modo favoreça o condenado, pertence ao Juiz da execução.

    Art.66, I, LEP

  • COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO!!

  • Errado, isso é competência do juiz de execução.

  • Essa competência é do juiz da execução.

  • Juiz da execução!!

  • JUIZ DA EXECUÇÃO.
  • Juiz da execução. Simples assim!
  • Compete ao Juiz da Execução

  • O Juiz da execução tem competência para aplicar aos casos já sentenciados lei posterior que de qualquer modo favoreça o condenado.

  • [ERRADO] LEP - Art. 66. Compete ao juiz da execução: I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado. - Novatio Legis In Mellius.

  • Juiz da execução
  • COMPETE AO JUIZ DA EXECUÇÃO DA PENA.

    GAB: ERRADO

    RESUMÃO - ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL

    Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: Fixa as diretrizes da política criminal. Nomeados pelo Ministro da Justiça.

    Conselho Penitenciário: Órgão consultivo. Membros nomeados pelo Governador.

    Conselho da Comunidade: Formados pela OABDefensoria Pública, e assistentes sociais. entrevistam presos, fazem relatórios. Buscam dados para melhorar a assistência.

    Departamentos penitenciários: executam a política criminal e prestam apoio administrativo e financeiro ao CNPCP.

    Patronato: presta assistência aos albergados e aos egressos.

  • Errado.

    Compete ao Juiz da Execução (e não ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) aplicar aos casos já sentenciados lei posterior que de qualquer modo favoreça o condenado

  • Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    II - declarar extinta a punibilidade;

  • O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária tem competência para aplicar aos casos já sentenciados lei posterior que de qualquer modo favoreça o condenado.

    Gabarito: Errado

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

  • Conselho não tem natureza jurisdicional.

  • Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas

    atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da

    Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

  • competencia esta cabe ao Juiz da Execução:

    LEP (7.210/84)

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

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