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ID
1208593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à execução penal, julgue os itens subsecutivos.

Ao Conselho Penitenciário incumbe propor diretrizes da política criminal relativas à prevenção de delito, administração da justiça criminal e execução das penas e das medidas de segurança, bem como estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal.

Alternativas
Comentários
  • O item está errado, pois tais atribuições pertencem ao CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária). Vejamos:

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    I – propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    (…)

    VII – estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-se-analista-judiciario-penal-e-processo-penal-comentarios/

  • O art. 61 da LEP prevê que são órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.

    O Conselho penitenciário tem função consultiva e de fiscalização do cumprimento das penas. A ele incumbe emitir parecer no caso de indulto ou comutação das penas e também emitir relatórios sobre os seus trabalhos e entregá-los ao Conselho nacional.


  • LEI  7210 - 

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual,incumbe:

    I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

    III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

    V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

    VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

    VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

    IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;

    X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

  • Primeiro, é competência do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.


    I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito

    -administração da Justiça Criminal 

    - execução das penas 

    - medidas de segurança;


    VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;


  • Do Conselho Penitenciário

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; (Lei nº 10.792, de 2003)

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.


  • Errada.

    Essa incumbência é do CNPCP, nos termos do art. 64, I, LEP.

  • Lei Nº 7.210/84



    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:



    I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

    III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

    V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

    VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

    VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

    IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;

    X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

  • São atribuições do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIARIA:

    Lei de Execução Penal  

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

     

  • CONSELHO PENITENCIÁRIO (ESTADUAL)

    - Órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    - Será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, 

      Dentre professores e profissionais da área do:

      - DP,

      - DPP,

      - D Penitenciário e ciências correlatas,

     Bem como por representantes:

      - da comunidade

    CUIDADO: NÃO TEM REPRESENTANTES dos Ministérios da área social.

    - Mandado de 04 anos (≠ No CNPCP = 02 anos)

    Atribuições:

    -> Emitir parecer sobre INDULTO e COMUTAÇÃO DE PENAS (substituição de uma pena mais grave por uma mais leve)

    ATENÇÃO: NÃO emite parecer sobre SAÚDE e LIBERDADE CONDICIONAL

    -> Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais (********* NÃO TRAZ PERÍODO)

    -> Apresentar, no 1º TRIMESTRE de cada ano, ao CNPCP, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior

    -> Supervisionar os PATRONATOS

    -> Assistência aos EGRESSOS (LC no período de prova, e o LD no período de 1 ano)

     

     

    CNPCP (NACIONAL)

    Características:

    -> Sede: na Capital da República

    -> Subordinado: ao Ministério da justiça

    -> Integrado: por 13 membros:

     Dentre professores e profissionais da área do:

      - DP,

      - DPP,

      - D Penitenciário e ciências correlatas,

     Bem como por representantes:

        - da comunidade e

        - dos Ministérios da área social.

    --> Mandato de 02 anos (≠ No conselho penitenciário = 04 anos)

          Renovado 1/3 a cada ano

    Atribuições:

    - Diretrizes de política criminal (quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança)

    - Elaboração de planos nacionais

    - Regras sobre arquitetura

    - Determinar o limite máx de capacidade dos estabelecimentos

    - Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais

     

     

  • Não confundir Conselho Penitenciário com Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

    As atribuições citadas na assertiva pertencem ao CNPCP e não ao Conselho Penitenciário.

    O Conselho Penitenciário tem função consultiva e de fiscalização do cumprimento de penas:

    1) Emite parecer sobre indulto e comutação de pena;

    2) Inspeciona os estabelecimentos e serviços penais;

    3) Apresenta ao CNPCP relatório dos trabalhos feitos trimestralmente;

    4) Supervisiona os patronatos, bem como a assistência aos egressos

  • Não confundir Conselho Penitenciário com Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária!

    Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe: (Art. 64)

    ➜Propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    ➜ Estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

    O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    Gabarito: Errado

  • Aquilo que for macroestrutural, é de competência do CNPCP.

  • cometários grandes são Ctrl+C e Ctrl+V

  • CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA - CNPCP, QUE TEM ESSA FUNÇÃO!!

    ART- 64 LEP

    Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    l - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da justiça criminal e execução das penas e medidas de segurança;

    Vl - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados.

  • CESPE 2014: Ao CNPCP incumbe propor diretrizes da política criminal relativas à prevenção de delito, administração da justiça criminal e execução das penas e das medidas de segurança, bem como estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal.

  • >Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;                   

    II - Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Isso tudo ai compete ao conselho nacional de política criminal e penitenciária

  • Pra quem odeia esses comentários gigantes: são atribuições do CNPCP, não do Conselho Penitenciário.
  • Questão difícil.

  • Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

    Conselho Penitenciário

    Órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena

     

     

    Membros nomeados pelos Governadores dos Estados e DF. Deverão ser professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. Mandato de 4 anos.

     

     

     

     

     

     

     

    Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;

     

    • inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

     

    • apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

     

    • supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

     

  • questão filha de égua, eu marquei certo jurando que estava certo, pois pensei : pra cespe o incompleto é certo, me ferrei

    Jesus, dai-me forçaaaaaaa, e a todos que hão de ler esse comentário.

  • Cabe ao CNPCP

  • ERRADO !

    Cabe ao CNPCP ( CONSELHO NACIONAL POLITICA CRIMINAL PENITENCIARIA )

  • Quando leio DIRETRIZES, lembro do CNPCP. É tipo a união quando você ta respondendo assunto de constitucional sobre competências. kkkk sempre acerto.

  • Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    I – propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    (…)

    VII – estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

  • CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA:

    CESPE 2014: Ao CNPCP incumbe propor diretrizes da política criminal relativas à prevenção de delito, administração da justiça criminal e execução das penas e das medidas de segurança, bem como estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal.

  • Medidas de Políticas Públicas Criminais e Penitenciárias ---> CNPCP

  • CNPCP! 13 MEMBROS...

  • Estatística criminal -----> Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)

  • Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária -> propõe diretrizes da Política criminal

  • ASSERTIVA: Ao Conselho Penitenciário incumbe propor diretrizes da política criminal relativas à prevenção de delito, administração da justiça criminal e execução das penas e das medidas de segurança, bem como estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal.

    AZUL: Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciário (CNPCP).

    E pra não erra:

    VERDE: Departamento Penitenciário

  • RESUMÃO - ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL

    Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: Fixa as diretrizes da política criminal. Nomeados pelo Ministro da Justiça.

    Conselho Penitenciário: Órgão consultivo. Membros nomeados pelo Governador.

    Conselho da Comunidade: Formados pela OAB, Defensoria Pública, e assistentes sociais. entrevistam presos, fazem relatórios. Buscam dados para melhorar a assistência.

    Departamentos penitenciários: executam a política criminal e prestam apoio administrativo e financeiro ao CNPCP.

    Patronato: presta assistência aos albergados e aos egressos.

  • GAB: ERRÔNEO

    RETIFICANDO: Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária incumbe propor diretrizes da política criminal relativas à prevenção de delito, administração da justiça criminal e execução das penas e das medidas de segurança, bem como estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal.

  • A questão versa sobre as funções do Conselho Penitenciário, que é um órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena (artigo 69 da Lei nº 7.210/1984). As incumbências do Conselho Penitenciário estão elencadas no artigo 70 do mesmo diploma legal antes mencionado, sendo certo que, dentre elas, não está a de propor diretrizes da política criminal relativas à prevenção do delito, a de administrar a justiça criminal e a de executar as penas e as medidas de segurança, bem como a de estabelecer os critérios para elaboração da estatística criminal. É do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária a incumbência de propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança, bem como a de estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal, consoante previsão contida no artigo 64, incisos I e VII, da Lei n° 7.210/1984.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Ao Conselho Penitenciário incumbe propor diretrizes da política criminal relativas à prevenção de delito, administração da justiça criminal e execução das penas e das medidas de segurança, bem como estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal.

    Gabarito: Errado

    É atribuição do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e não do Conselho Penitenciário.

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal; 

  • Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

    III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

    V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

    VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

    VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

    IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;

    X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal

  • A banca trocou apenas os conselhos. ****Ao Conselho Penitenciário (ERRADO)*** -->>

    Ao Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciário (CNPCP) incumbe propor diretrizes da política criminal relativas à prevenção de delito, administração da justiça criminal e execução das penas e das medidas de segurança, bem como estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal. (CERTINHA)

  • CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA - ATRIBUIÇÕES PIRES PECE

    PROPOR 

    INSPECIONAR/FISCALIZAR 

    REPRESENTAR 

    ESTIMULAR 

    PROMOVER 

    ESTABELECER

    CONTRIBUIR 

    ELABORAR 

     

    CONSELHO PENITENCIÁRIOS - ATRIBUIÇÕES - SEIA

    SUPERVISIONAR 

    EMITIR 

    INSPECIONAR 

    APRESENTAR (relatórios 1º trimestre de cada mês) Apresentar é o único verbo/atribuição que se repete entre eles. 

     

    CONSELHO DA COMUNIDADE - ATRIBUIÇÕES - DAVI ENTREVISTA 

    DILIGENCIAR 

    APRESENTAR (relatorios mensais) Apresentar é o único verbo/atribuição que se repete entre eles. 

    VISITAR (pelo menos mensalmente) 

    ENTREVISTAR 

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