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O item está errado, pois tais atribuições pertencem ao CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária). Vejamos:
Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
I – propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;
(…)
VII – estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;
Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-se-analista-judiciario-penal-e-processo-penal-comentarios/
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O art. 61 da LEP prevê que são órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
O Conselho penitenciário tem função consultiva e de fiscalização do cumprimento das penas. A ele incumbe emitir parecer no caso de indulto ou comutação das penas e também emitir relatórios sobre os seus trabalhos e entregá-los ao Conselho nacional.
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LEI 7210 -
Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual,incumbe:
I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;
II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;
III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;
IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;
V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;
VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;
VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;
VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;
IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;
X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
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Primeiro, é competência do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito
-administração da Justiça Criminal
- execução das penas
- medidas de segurança;
VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;
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Do Conselho Penitenciário
Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão
consultivo e fiscalizador da execução da pena.
§
1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do
Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e
profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e
ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o
seu funcionamento.
§
2º O mandato dos membros do Conselho
Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.
Art. 70. Incumbe ao Conselho
Penitenciário:
I - emitir parecer
sobre indulto e comutação de pena, excetuada
a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do
preso; (Lei nº 10.792, de
2003)
II
- inspecionar os estabelecimentos e
serviços penais;
III
- apresentar, no 1º (primeiro)
trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária, relatório dos trabalhos
efetuados no exercício anterior;
IV
- supervisionar os patronatos, bem
como a assistência aos egressos.
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Errada.
Essa incumbência é do CNPCP, nos termos do art. 64, I, LEP.
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Lei Nº 7.210/84
Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
I
- propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito,
administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de
segurança;
II - contribuir na elaboração de planos nacionais de
desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e
penitenciária;
III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;
IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;
V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;
VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;
VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;
VIII
- inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim
informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições,
visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal
nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades
dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;
IX -
representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para
instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de
violação das normas referentes à execução penal;
X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
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São atribuições do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIARIA:
Lei de Execução Penal
Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;
VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;
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CONSELHO PENITENCIÁRIO (ESTADUAL)
- Órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
- Será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios,
Dentre professores e profissionais da área do:
- DP,
- DPP,
- D Penitenciário e ciências correlatas,
Bem como por representantes:
- da comunidade
CUIDADO: NÃO TEM REPRESENTANTES dos Ministérios da área social.
- Mandado de 04 anos (≠ No CNPCP = 02 anos)
Atribuições:
-> Emitir parecer sobre INDULTO e COMUTAÇÃO DE PENAS (substituição de uma pena mais grave por uma mais leve)
ATENÇÃO: NÃO emite parecer sobre SAÚDE e LIBERDADE CONDICIONAL
-> Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais (********* NÃO TRAZ PERÍODO)
-> Apresentar, no 1º TRIMESTRE de cada ano, ao CNPCP, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior
-> Supervisionar os PATRONATOS
-> Assistência aos EGRESSOS (LC no período de prova, e o LD no período de 1 ano)
CNPCP (NACIONAL)
Características:
-> Sede: na Capital da República
-> Subordinado: ao Ministério da justiça
-> Integrado: por 13 membros:
Dentre professores e profissionais da área do:
- DP,
- DPP,
- D Penitenciário e ciências correlatas,
Bem como por representantes:
- da comunidade e
- dos Ministérios da área social.
--> Mandato de 02 anos (≠ No conselho penitenciário = 04 anos)
Renovado 1/3 a cada ano
Atribuições:
- Diretrizes de política criminal (quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança)
- Elaboração de planos nacionais
- Regras sobre arquitetura
- Determinar o limite máx de capacidade dos estabelecimentos
- Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais
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Não confundir Conselho Penitenciário com Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
As atribuições citadas na assertiva pertencem ao CNPCP e não ao Conselho Penitenciário.
O Conselho Penitenciário tem função consultiva e de fiscalização do cumprimento de penas:
1) Emite parecer sobre indulto e comutação de pena;
2) Inspeciona os estabelecimentos e serviços penais;
3) Apresenta ao CNPCP relatório dos trabalhos feitos trimestralmente;
4) Supervisiona os patronatos, bem como a assistência aos egressos
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➜ Não confundir Conselho Penitenciário com Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária!
Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe: (Art. 64)
➜Propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;
➜ Estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;
O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
Gabarito: Errado
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Aquilo que for macroestrutural, é de competência do CNPCP.
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cometários grandes são Ctrl+C e Ctrl+V
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CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA - CNPCP, QUE TEM ESSA FUNÇÃO!!
ART- 64 LEP
Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
l - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da justiça criminal e execução das penas e medidas de segurança;
Vl - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados.
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CESPE 2014: Ao CNPCP incumbe propor diretrizes da política criminal relativas à prevenção de delito, administração da justiça criminal e execução das penas e das medidas de segurança, bem como estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal.
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>Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II - Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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Isso tudo ai compete ao conselho nacional de política criminal e penitenciária
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Pra quem odeia esses comentários gigantes: são atribuições do CNPCP, não do Conselho Penitenciário.
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Questão difícil.
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Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Conselho Penitenciário
Órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena
Membros nomeados pelos Governadores dos Estados e DF. Deverão ser professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. Mandato de 4 anos.
Incumbe ao Conselho Penitenciário:
• emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
• inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
• apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
• supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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questão filha de égua, eu marquei certo jurando que estava certo, pois pensei : pra cespe o incompleto é certo, me ferrei
Jesus, dai-me forçaaaaaaa, e a todos que hão de ler esse comentário.
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Cabe ao CNPCP
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ERRADO !
Cabe ao CNPCP ( CONSELHO NACIONAL POLITICA CRIMINAL PENITENCIARIA )
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Quando leio DIRETRIZES, lembro do CNPCP. É tipo a união quando você ta respondendo assunto de constitucional sobre competências. kkkk sempre acerto.
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Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
I – propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;
(…)
VII – estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;
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CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA:
CESPE 2014: Ao CNPCP incumbe propor diretrizes da política criminal relativas à prevenção de delito, administração da justiça criminal e execução das penas e das medidas de segurança, bem como estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal.
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Medidas de Políticas Públicas Criminais e Penitenciárias ---> CNPCP
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CNPCP! 13 MEMBROS...
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Estatística criminal -----> Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
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Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária -> propõe diretrizes da Política criminal
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ASSERTIVA: Ao Conselho Penitenciário incumbe propor diretrizes da política criminal relativas à prevenção de delito, administração da justiça criminal e execução das penas e das medidas de segurança, bem como estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal.
AZUL: Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciário (CNPCP).
E pra não erra:
VERDE: Departamento Penitenciário
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RESUMÃO - ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: Fixa as diretrizes da política criminal. Nomeados pelo Ministro da Justiça.
Conselho Penitenciário: Órgão consultivo. Membros nomeados pelo Governador.
Conselho da Comunidade: Formados pela OAB, Defensoria Pública, e assistentes sociais. entrevistam presos, fazem relatórios. Buscam dados para melhorar a assistência.
Departamentos penitenciários: executam a política criminal e prestam apoio administrativo e financeiro ao CNPCP.
Patronato: presta assistência aos albergados e aos egressos.
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GAB: ERRÔNEO
RETIFICANDO: Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária incumbe propor diretrizes da política criminal relativas à prevenção de delito, administração da justiça criminal e execução das penas e das medidas de segurança, bem como estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal.
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A questão versa sobre as funções do
Conselho Penitenciário, que é um órgão consultivo e fiscalizador da execução da
pena (artigo 69 da Lei nº 7.210/1984). As incumbências do Conselho Penitenciário
estão elencadas no artigo 70 do mesmo diploma legal antes mencionado, sendo
certo que, dentre elas, não está a de propor diretrizes da política criminal
relativas à prevenção do delito, a de administrar a justiça criminal e a de
executar as penas e as medidas de segurança, bem como a de estabelecer os
critérios para elaboração da estatística criminal. É do Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária a incumbência de propor diretrizes da
política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça
Criminal e execução das penas e das medidas de segurança, bem como a de
estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal, consoante
previsão contida no artigo 64, incisos I e VII, da Lei n° 7.210/1984.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Ao Conselho Penitenciário incumbe propor diretrizes da política criminal relativas à prevenção de delito, administração da justiça criminal e execução das penas e das medidas de segurança, bem como estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal.
Gabarito: Errado
É atribuição do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e não do Conselho Penitenciário.
Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;
VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;
-
Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;
II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;
III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;
IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;
V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;
VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;
VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;
VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;
IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;
X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal
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A banca trocou apenas os conselhos. ****Ao Conselho Penitenciário (ERRADO)*** -->>
Ao Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciário (CNPCP) incumbe propor diretrizes da política criminal relativas à prevenção de delito, administração da justiça criminal e execução das penas e das medidas de segurança, bem como estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal. (CERTINHA)
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CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA - ATRIBUIÇÕES - PIRES PECE
PROPOR
INSPECIONAR/FISCALIZAR
REPRESENTAR
ESTIMULAR
PROMOVER
ESTABELECER
CONTRIBUIR
ELABORAR
CONSELHO PENITENCIÁRIOS - ATRIBUIÇÕES - SEIA
SUPERVISIONAR
EMITIR
INSPECIONAR
APRESENTAR (relatórios 1º trimestre de cada mês) Apresentar é o único verbo/atribuição que se repete entre eles.
CONSELHO DA COMUNIDADE - ATRIBUIÇÕES - DAVI ENTREVISTA
DILIGENCIAR
APRESENTAR (relatorios mensais) Apresentar é o único verbo/atribuição que se repete entre eles.
VISITAR (pelo menos mensalmente)
ENTREVISTAR
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Olá, colegas concurseiros!
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