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ID
120871
Banca
FCC
Órgão
Casa Civil-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à extinção do contrato administrativo é certo que

Alternativas
Comentários
  • (cont.)D) ERRADAEm regra a duração dos contratos administrativos é limitada ä vigência dos respectivos créditos orçamentários (art. 57, caput). Outrossim, é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado (art. 57, § 3o). Desta forma, pode-se concluir que o simples término do prazo estabelecido contratualmente é causa suficiente para que o contrato seja considerado extinto.E) CERTADeve-se dar a anulação do contrato administrativo quando houver ilegalidade na sua celebração, seja relativa à competência da autoridade que firmou o ajuste, seja quanto ao objeto do contrato, seja concernente a inobservância da obrigatoriedade em licitar ou quando houver algum vício na licitação. Entretanto, como afirmado acima, para que haja a anulação do contrato e/ou licitação necessário que seja aberta a oportunidade de contraditório e ampla defesa aos interessados e, consequentemente, que seja aberto um processo administrativo em que seja comprovado a ilegalidade apontada.
  • A) ERRADAA anulação do contrato administrativo, como a anulação dos atos administrativos, opera efeito ex tunc, ou seja, retroage desfazendo o vínculo entre a administração e o contratado.B) ERRADAO art. 57. § 1o da Lei 8.666 enumera as situações em que o contrato administrativo pode ser prorrogado. Toda prorrogação de prazo deve ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competenten. Vejamos as hipóteses legais de prorrogação:"§ 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis".C) ERRADAO art. 78, p. único assegura o contraditório e ampla defesa em todos os "casos de rescisão contratual". Assim, necessário antes da declaração de nulidade do contrato administrativo que seja dada oportunidade aos interessados de se manifestarem.
  • Alguém poderia me explicar:?b) a prorrogação do contrato depende de nova licitação, não podendo seu prazo ser igual ou superior ao do contrato original, salvo se inferior.Redaçao um tanto quento confusa...
  • Só pode ser anulado o contrato comprovadamente ilegal. Cabendo ampla defesa ao contratado.

  • omments do post -
    Comentado por Daniel Silva há 7 meses.
    Alguém poderia me explicar:? b) a prorrogação do contrato depende de nova licitação, não podendo seu prazo ser igual ou superior ao do contrato original, salvo se inferior. Redaçao um tanto quento confusa...

     

    Caro Daniel Silva,

    acredito que a banca intencionou propositadamente confundir o candidato. Pois, ela utiliza trecho do artigo 57 da 8666 (que destaca as hipoteses de possibilidade de prorrogação contratual, especificamente inciso II) para colocar item de impossibilidade de prorrogação do contrato administrativo. Questão errada.
  • Transcrevo o artigo citado

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
     
    EXCEÇÕES      
             I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
     
            II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
     
            III - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
     
            IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato
  • Complementando os comentários dos colegas e resumindo os erros.
    a) o contrato administrativo, ainda que nulo, gera direitos e obrigações entre as partes, sendo a anulação ato declaratório que opera efeitos ex nunc. - o efeito é EX TUNC (retroage)
    b) a prorrogação do contrato depende de nova licitação, não podendo seu prazo ser igual ou superior ao do contrato original, salvo se inferior. - nao depende de nova licitaçao.
    c) a anulação unilateral do contrato ilegal, independe de procedimento administrativo para a oitiva prévia da contratada. - depende de processo administrativo.
    d) a expiração do prazo de vigência, sem prorrogação, não opera de pleno direito a extinção do contrato. - é extinçao de pleno direito sim.
    e) sem a indicação da ilegalidade em processo regular faltará justa causa para a declaração da nulidade do contrato, sabido que esta não se presume, pelo que deverá ser cabalmente demonstrada. - correta