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ID
120874
Banca
FCC
Órgão
Casa Civil-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de controle da Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • No âmbito do controle legislativo, encaminhada a proposta de rejeição de contas da administração pelo Tribunal de Contas, na forma de parecer prévio (antes do julgamento pelo Congresso Nacional), é necessário novo contraditório e eventual defesa antes do parecer legislativo para a rejeição.A atribuição cometida aos Tribunais de Contas de emitir parecer prévio às contas dos Poderes Executivos é matéria constitucional. Esta importante missão fiscalizatória do Poder Executivo assenta-se na previsão expressa do artigo 71, inciso I da Carta Política que assim refere:"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;..." (grifo nosso)Portanto, desse dispositivo nasce a competência do Tribunal de Contas da União – TCU – para elaborar o parecer prévio das contas do Presidente da República, que se transporta por simetria, no que couber, aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como aos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios por força do disposto no artigo 75 da CF/88.O Princípio do Contraditório e Ampla Defesa, corolário do Princípio do Devido Processo Legal, tem de ser garantido antes de deliberação final decorrente de apreciação pelo Poder Legislativo, que se dá através da Comissão (permanente) Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO do Congresso Nacional.Observe também que muito importante é a expressão "prévio" do parecer, porque diz respeito ao julgamento das contas que será levado a efeito na Casa Legislativa. Esse julgamento tem de ser realizado à luz do princípio do Devido Processo Legal, e portanto valendo-se do contraditório e da ampla (e eventual) defesa.
  • Na Letra E. O Poder Judiciário poderá sim apreciar os atos discricionários, entretanto, apenas em sua parte vinculada, qual seja, competência, forma e finalidade.
  • ALGUÉM PODERIA EXPLICAR A LETRA "C"?

    Obrigada
  • Comentado por Carolina Barreto Rocha Martins há 5 meses.

    ALGUÉM PODERIA EXPLICAR A LETRA "C"?

    A matéria controle da administração pública direta tem íntima relação com poder hierárquico, ou seja, sendo bem simplista (sem aprofundar) decorre da própria estrutura e forma da administração (subordinação hierárquica). Considerando que entre a Adm. Direta (órgãos) e a Indireta (entidades) não há hierarquia, apenas vinculação administrativa (fiscalização e correção dos seus atos), é que a questão afirma que "O controle no âmbito da administração direta decorre da subordinação hierárquica, e, no campo da administração indireta, resulta da vinculação administrativa, nos termos da lei instituidora das entidades que a compõem." Daí chegamos a conclusão que o controle hierárquico é pleno e ilimitado, enquanto que o da adm. indireta, por ser apenas finalístico, é restrito e limitado. 

    Caso esteja errada, favor me corrijam!


  • A MAIORIA DOS CANDIDATOS ERAM ESSAS QUESTÕES QUE ENVOLVEM APRECIAÇÃO DOS ATOS DISCRICIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO, TENDO ELA COMO FALSA PORQUE CONFUNDEM ATO DISCRICIONÁRIO COM MÉRITO ADMINISTRATIVOS QUE SÃO DUAS COISAS TOTALMENTE DIFERENTE O MÉRITO TRATA DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE ENQUANTO ATO DISCRICIONÁRIO PODE SER ANALISADO QUANDO SUA FORMA QUANDO HÁ CONDIÇÃO DE VALIDADE DO ATO QUE ELE OBEDEÇA A FORMA PREVISTA EM LEI, COMO BEM A FINALIDADE DO ATO QUE PODE SER FALSA OU INEXISTENTE QUE TAMBÉM PODE SER APRECIADA PELO JUDICIÁRIO ENTRE TANTOS OUTRO EXEMPLOS.


  • a) Correto. É aquele exercido internamente, por cada um dos Poderes,

    em relação aos seus próprios atos. Podemos citar como exemplo o controle

    exercido pela Corregedoria de Justiça em relação aos atos praticados pelos

    servidores do Poder Judiciário, ou, ainda, o controle exercido por um Gerente

    Executivo do INSS em relação aos seus subordinados.

    b) Errado. Nesse caso, será necessário garantir ao administrador nova

    oportunidade para exercer o contraditório e a ampla defesa em relação aos

    fundamentos fáticos e jurídicos utilizados pelo Tribunal de Contas na elaboração

    de seu parecer.

    c) Correto. Lembre-se sempre de que as relações de hierarquia

    existem tanto no interior da Administração Direta quanto no interior da

    Administração Indireta. O que não existe é relação de hierarquia entre a

    Administração Direta e Indireta.

    d) Correto. Ocorre quando o controle dos atos administrativos é exercido

    por um Poder diferente daquele responsável pela sua edição. Essa

    possibilidade está amparada no artigo 2º da Constituição Federal de 1988, ao

    afirmar que “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o

    Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

    e) Correto. Para responder às questões da Fundação Carlos Chagas,

    lembre-se sempre de que todos os atos administrativos estão sujeitos ao

    controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário, principalmente em

    relação aos requisitos de competência, forma e finalidade.


  • RICARDO ALEXANDRE:

     

    É importante salientar que o controle judicial abrange tanto os atos vinculados quanto os discricionários, uma vez que ambos precisam obedecer aos requisitos de validade (competência, forma, finalidade etc.). Assim, é possível que tanto os atos administrativos vinculados quanto os discricionários apresentem vícios de legalidade ou ilegitimidade, em razão do qual poderão vir a ser anulados pelo Poder Judiciário, no exercício do controle jurisdicional.

  • a) Controle interno é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração.

    CONTROLE INTERNO = AQUELE QUE É EXERCIDO DENTRO DE UM MESMO PODER.

    CONTROLE EXTERNO = QUANDO EXERCIDO POR UM PODER SOBRE ATOS ADMINISTRATIVO PRATICADOS POR OUTRO PODER.

     

     b)No âmbito do controle legislativo, encaminhada a proposta de rejeição de contas da administração pelo Tribunal de Contas é desnecessário novo contraditório e eventual defesa antes do parecer legislativo para a rejeição.

    REJEIÇÃO DE CONTAS  PELO TC = NECESSÁRIO UM  NOVO CONTRADITORIO

     

     c) O controle no âmbito da administração direta decorre da subordinação hierárquica, e, no campo da administração indireta, resulta da vinculação administrativa, nos termos da lei instituidora das entidades que a compõem.

    SUBORDINAÇÃO HIERARQUICA = DENTRO DA ADMNISTRAÇÃO DIRETA 

    VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA = ADMINISTRAÇÃO DIRETA SOB A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

     

     d) Controle externo é o que se realiza por um Poder ou órgão constitucional independente funcionalmente sobre a atividade administrativa de outro Poder estranho à administração responsável pelo ato controlado.

     

     e) Nem mesmo os atos discricionários refogem do controle judicial, porque quanto à competência, constituem matéria de legalidade, tão sujeita ao confronto da Justiça como qualquer outro elemento vinculado.

    ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONARIO = SUJEITO AO CONTROLE DO PODER JUDICIARIO

  • Controle interno é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração.

    O controle no âmbito da administração direta decorre da subordinação hierárquica, e, no campo da administração indireta, resulta da vinculação administrativa, nos termos da lei instituidora das entidades que a compõem.