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ID
120892
Banca
FCC
Órgão
Casa Civil-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito da organização administrativa brasileira atual, as agências executivas

Alternativas
Comentários
  • análise das INCORRETAS

    alternativa A - a qualificação é válida durante a vigência do contrato de gestão, portanto não é estável.

    "é possível concluir que nenhuma instituição nasce agência executiva, torna-se agência executiva, alcançando este status jurídico após a edição do respectivo decreto de qualificação, devendo a mesma manter um nível de desempenho institucional para manter esta condição, posto que a sua diferenciação de regime em relação aos demais órgãos e entidades da administração se dá por ato administrativo de caráter instável (decreto), que pode ser utilizado como mecanismo de estímulo de eficiência"

    alternativa B - autarquias e fundações públicas são responsáveis pela EXECUÇÃO das políticas públicas; a formulação das políticas públicas é de responsabilidade do núcleo estratégico do Estado (três poderes e ministério público).

    "O contrato de gestão se constitui num instrumento/garantia de que as políticas públicas formuladas pelo núcleo estratégico sejam implementadas pelos órgãos e entidades do setor de atividades exclusivas do Estado, por implicar no estabelecimento de objetivos e metas a serem atendidos durante a vigência do contrato, com o estabelecimento dos indicadores adequados para a avaliação objetiva dos resultados, permitindo, deste modo, um monitoramento efetivo destas políticas, verificando se as mesmas atenderam às demandas e expectativas da sociedade "

    alternativa C - é uma qualificação e não uma nova entidade da Administração Pública.

    alternativa D - cita características de Agência Reguladora (e não de Agência Executiva).

  • alternativa E - CORRETA

    Agência Executiva é uma qualificação dada às Autarquias ("serviço público personalizado")  e Fundações Públicas ("patrimônio personificado"), a fim de permitir maior autonomia de gestão (gerencial, financeira e orçamentária). São requisitos para a obtenção dessa qualificação: 

    • PLANO ESTRATÉGICO DE REESTRUTURAÇÃO E DESENVOLVIMENTO:
      melhoria da qualidade de gestão, redução de custos.
    • CONTRATO DE GESTÃO:
      periodicidade mínima 1 ano, objetivos, metas, indicadores de desempenho, recursos necessários, critérios de avaliação.
  • AGÊNCIAS EXECUTIVAS
     
    Autarquias e fundações que por iniciativa da Administração Direta celebram contrato de gestão visando a melhoria dos serviços que prestam em troca de uma maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira.  Criadas pela Lei 9649/98.
    F. Marinela
  • É importante salientar que as fundações públicas e as autarquias, independente de serem agências executivas ou não, prestam serviço público de forma direta, porquanto fazem parte da Administração Pública. Prestam serviço público indiretamente as delegatárias, sendo por contrato as concessões e permissões e por ato unilateral do Estado a autorização.
  • * Agências: As chamadas agências foram importadas do modelo norte-americano e possuem função regulatória. Contudo, as determinações normativas das agências limitam-se a fixar parâmetros da lei.

    - Agências Executivas: É a denominação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com a administração direta com que estão vinculadas. Os decretos 2.487 e 2.488, de 2 de fevereiro de 1998, definem como requisito das agências executivas a existência de celebração de contrato de gestão com o ministério supervisor e plano estratégico de estruturação e desenvolvimento institucional.

  •  Bem ,de onde a fcc tirou esta resposta?
  • Não concordo com a questão. Na descentralização (no caso, agência executiva) executa serviço público de forma indireta e mediata, enquanto que na administração centralizada a execução do serviço é de forma direta e imediata.
  • Eu errei essa e estava pensando como o colega Henrique Wagner, porém, lembrei-me da transferência da titularidade e da execução do serviço que é feita para as entidades da adm. indireta. Logo, as agências executivas (sejam autarquias ou fundações), executam o serviço público diretamente, pois são titulares do mesmo. 
  • Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, DIRETAMENTE ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Esquematizando..... o Poder Público pode prestar serviço Público:

    - DIRETAMENTE   = Adm. Direta & Indireta   (Adm Indireta = OUTORGA /por SERVIÇO)   Transfere a titularidade e o exercício

    ou 

    - INDIRETAMENTE = Sob regime de concessão ou permissão (particulares, por Delegação / Colaboração)   NÃO transfere titularidade, só o serviço



  • LETRA  E

     

    Decorre do conteúdo do art. 175 da CF que a prestação DIRETA de serviço público é aquela efetuada pela própria adminsitração - tanto pelos órgãos da adminsitração direta quanto pelas entidades da administração indireta.

     

    A expressão -  "agências executivas" - não se refere a uma espécie de entidade. Trata-se, simplesmente, de uma qualificação que poderá ser conferida pelo poder público às autarquias em geral (e também às fundações públicas) que com ele celebrem o contrato de gestão referido no § 8° do art. 37 da Constituição, e atendam aos demais requisitos fixados pela Lei 9.649/1998.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

     

     

                                                                                     "Qual o tamanho do seu apetite para o sucesso?"

  • Acredito que o erro na assertiva A seja o termo "estável". Quando uma autarquia (e, eventualmente uma fundação autárquica) celebra contrato de gestão com a Administração Publica Direta, há uma busca pela eficiência, e, para tanto, há de se cumprir determinadas metas estipuladas por esse instrumento.