ID 120898 Banca FCC Órgão Casa Civil-SP Ano 2010 Provas FCC - 2010 - Casa Civil-SP - Executivo Público Disciplina Direito Administrativo Assuntos Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência Regime jurídico administrativo É princípio ético da Administração Pública brasileira que Alternativas a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato. as formas de participação do usuário na adminis- tração pública direta e indireta regularão especialmente as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral. as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. a ação do administrador público deve ser limitada ao razoável aproveitamento dos meios e recursos colocados à sua disposição. não bastará ao agente público cumprir os estritos termos da lei, sendo necessário que os seus sejam adequados à moralidade administrativa. Responder Comentários Letra 'e'.Por força da expressa inclusão do princípio da moralidade no caput do art. 37, a ninguém será dado sustentar, em boa razão, sua não incidência vinculante sobre todos os atos da Administração Pública. Ao administrador público brasileiro não bastará cumprir os estritos termos da lei. Tem-se por necessário que seus tos estejam verdadeiramente adequados à moralidade administrativa, ou seja, a padrões éticos de conduta que orientem e balizem sua realização. Se assim não for, inexoravelmente, haverão de ser considerados não apenas como imorais, mas também como inválidos para todos os fins de direito. Como o enunciado da questão fez alusão a ética na Administração Pública a resposta mais correta será a que fala sobre moralidade administrativa. Para o agente público não basta seguir o outro principio expresso no Art. 37 caput. CF ele deve em seus atos apresentar moral administrativa, tendo em vista que a falta desse principio pode gerar responsabilização do agente de acordo com a lei 2.429/92 que trata sobre improbidade administrativa. Vale ressaltar que imoralidade não é igual a improbidade, haja vista que este é mais amplo que aquele. Segundo a lei 2.429/92 improbidade é a violação de todo e qualquer principio administrativo. Prezada Nara!A questão pede qual das alternativas é um princípio ético e a ALTERNATIVA C trata da RESPONSABILIDADE CIVIL da admInistração. Todos estao corretos, mas a única alternativa que trata de um princípio ético (relacionado com a moralidade administrativa) é a alternativa E. Também fiquei na dúvida entra a 'C' e a 'E', mas realmente, quando se trata de princípio ético, diz respeito à moralidade administrativa.Erraria se não revisasse a questão. Realmente... fui querer responder a questão sem ler toda e acabei marcando letra "c", melhor não fazer isso na prova.Mas vale lembrar, segundo alguns autores, a responsabilização da pessoa jurídica pelos atos de seus agentes é uma das facetas do princípio da impessoalidade e Celso Antonio Bandeira de Mello alenca em seu livro (Curso de direito administrativo, 27° edição, pag.121), no capitulo sobre princípios da administração, o princípio da Responsabilidade do Estado por atos administrativos. Onde faz referencia ao §6° do art.37 CF, transcrevo: " As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."Mas, realmente, é doutrina demais para a FCC, a letra "E", pode ser facilmente identificada como o princípio da moralidade. Por mera didática, relembro o inc. IV, parágrafo único do art.2° da lei 9.784/99: " Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;" (ou seja, não só em observancia à lei).Bons estudos LETRA A. Art. 37, § 8º da CF/88. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade [...]LETRA B.Art. 37, § 3º da CF/88. A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; LETRA C. Art. 37, § 6º da CF/88. - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. http://www.adinoel.com/resumos/administrativo/arnaldo-principios-gerais.jpg "princípio ético"? A FCC não tem mais o que inventar... Muito comum questões com todas alternativas corretas...mas somente uma tem a ver com o que pediu! Tem que se atentar a isso!