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ID
120901
Banca
FCC
Órgão
Casa Civil-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Administração Pública em seu sentido subjetivo compreende

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Administração Pública em seu sentido subjetivo significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Toma-se aqui em consideração o sujeito da função administrativa, ou seja, quem a exerce de fato.
  • De acordo com os ensinamentos da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão administração pública:a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a administração pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente ao Poder Executivo.Há ainda, outra distinção que alguns autores costumam fazer, a partir da idéia de que administrar compreende planejar e executar:a) em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a administração pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;b) em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.
  • ADM. PÚBLICASENTIDO FORMAL/ SUBJETIVO/ ORGÂNICO* organização* como que ela se forma* quem é?RESP: entidades, órgãos e agentesSENTIDO MATERIAL / OBJETIVO / FUNCIONAL* o que ela faz?* quais são as atividades?* qual é o objetivo da atuação administrativa?RESP: serviços públicos, polícia administrativa, fomento, intervenção
  • Pessoas da Administração Pública = Sentido Subjetivo, também conhecido como Formal ou OrgânicoAtividades da Administração Pública = Sentido Objetivo, também conhecido como Material ou Funcional.Portanto, alternativa correta (A)
  • Gabarito A

    Administração Pública em sentido Subjetivo, Formal, Orgânico.

    O termo se refere aos sujeitos que integram a Administração, que desempenham todas as atividades adminstrativas. É, portanto, o conjunto de órgãos e entidades incumbidos de exercer a função administrativa.

    Administração Pública em sentido Objetivo, material, funcional.

    Busca-se o objeto da Administração, as atividades exercidas, a própria função administrativa, predominante exercida pelo poder Executivo. Conforme a doutrina, abrange as atividades de serviço público, polícia administrativa, fomento e intervenção.

     

  • Gabarito: A

    Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico: em sentido formal, conceitua-se Administração Pública como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas destinadas à execução das atividades administrativas. Nesse sentido, a Administração Pública corresponde a todo o aparelhamento de que dispõe o Estado para a consecução das políticas traçadas pelo Governo.

    Nessa concepção, a expressa Administração Pública engloba todos os órgãos e agentes que, em qualquer dos Poderes do Estado (Legislativo, Executivo ou Judiciário), em qualquer das esferas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), estejam exercendo função administrativa. Esse conceito inclui tanto as pessoas políticas, que desempenham as atividades administrativas de forma centralizada (Administração Direta), quanto as pessoas administrativas, pessoas jurídicas que exercem suas atividades de forma descentralizada.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • Ratifico meu comentário da questão anterior.  Concentração e serenidade. Muitas das questões da FCC são acertadas por eliminação. Mesmo que o conceito de Aministração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico, que é o CONJUNTO DE ÓRGÃOS, PESSOAS JURÍDICAS E AGENTES que o ordenamento jurídico identifca como Administração Pública, não importando a atividade que exerça, vamos eliminando as outras questões por alegações incoerentes.

    letra A
  • Administração pública em sentido formal,subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgão, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importam a atividade que exerçam.  


    Administração em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota a atividade ( o que é realizado) e não obrigatoriamente quem a exerce.
  • Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esse órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa.

  • Ninguém tem um mnemônico pra isso? Sempre confundo essas definições...crap...nem no Google achei.
    Se alguem tiver, peço que faça a gentileza de comentar e me avisar por recado.
  • É muito fácil de gravar... os nomes são todos sujestivos!

    Sentido Subjetivo (vem de sujeitos); Formal (formação da adm.) e Orgânico (órgãos que compõem a adm.)

    Sentido Objetivo (objeto da adm.); Material (matéria realizada) e Funcional (função exercida)
  • Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico: compreende os agentes públicos, órgãos públicos e pessoas jurídicas a que tenha sido atribuída função pública, sendo, portanto, todo aparelhamento de que dispõe o Estado para executar funções administrativas

    Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional: diz respeito às diversas atividades finalísticas exercidas pelo Estado, sendo quatro atividades:

    Fomento: incentivo à atividade privada de interesse público, por meio de privilégios fiscais, auxílios financeiros ou subvenções, financiamento a juros facilitados, repasse de recursos orçamentários... sendo considerado pela doutrina majoritária que não importa se a entidade possui fins lucrativos

    Polícia administrativa ou poder de polícia: imposição de limitações e condicionamentos ao gozo de bens e ao exercício de atividades e direitos individuais em prol do interesse coletivo

    Serviço Público: é toda atividade concreta e imediata que a administração exerce, por si ou por meio de terceiros, com a finalidade de satisfazer as mais variadas formas necessidades coletivas, sobe regime exclusiva ou preponderantemente de Direito Público. Ex: fornecimento de água, luz, telefone...

    Intervenção administrativa: numa visão ampla abrange a regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada, a atuação direta do Estado no domínio econômico e as atividades de intervenção na propriedade privada (mediante atos concretos e sobre destinatários específicos).  

  • Entendi, após ler os comentários, que, de fato, a correta é a letra A, mas tive um pouco de dúvida relativamente à letra D. Alguém poderia esclarecer?
  • Olá Carol!

    A alternativa D refere-se à Administração Indireta cujas entidades são: Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. Elas possuem personalidade jurídica. A primeira de Direito Público, a segunda, a depender, pode ter PJ de Direito Público ou Privado, as duas últimas de direito privado. Elas exercem DESCENTRALIZADAMENTE os serviços do estado, enquanto que a Administração Direta exerce CENTRALIZADAMENTE.

    Um abraço!
  • COM REL. À ALTERNATIVA 'D'  (e ao comentário acima)..

    marque a resposta certa porque achei "mais certa", entretanto não consegui ver erro na alternativa "D".. veja bem..

    - adm. púb. em sentido subjetivo: U, E, DF, M, Autarquias, SEM, EP e FP
    - a letra "D" fala justamente da adm. indireta

    então, estaria correto dizer que a adm. púb. em sentido subjetivo compreende a adm. indireta.. em nenhum momento diz que compreende apenas eles.. 

    suponho que tem alguma coisa que eu não tô conseguindo enxergar.. alguém ajuda?
  • Também não consegui enxergar o erro da alternativa D. Ora, vejamos, "Administração Pública, em seu sentido subjetivo, compreende as entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades descentra lizadas". A descentralização pode se dar por meio de outorga à uma entidade especificamente criada para realizar atividades administrativas. Só se o erro estiver no "sentido subjetivo", ao qual a FCC pode ter dado uma definição diferente da que eu conheço. Vai saber né? Não entendi!
  • A alternativa "A" está errada. Ao mencionar "... designados para executar atividades administrativas", a alternativa "A" descambou para o critério material, ignorando as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas, as quais, sem dúvida integram a estrutura da Administração Pública no sentido subjetivo. No meu entender a resposta correta seria "D".
  • GABARITO A

    Critério: subjetivo, formal, orgânico:
    Diz respeito aos órgãos, entidades e agentes


    - máquina administrativa -
  • Macete:
    Subjetivo se refere ao sujeito: Quem? Pessoas jurídicas(Da Administração Direta ou Indireta) ou seus "desconcentrados"(órgãos etc...)

    Objetivo se refere ao de que  concreto existe que foi feito pelo sujeito: O que fez? atividades exercidas, executadas pelo o Estado ou em seu nome pelos sujeitos(sentido subjetivo da Administração). Ou seja ao analisamos os sentidos da Adm. Púb. devemos fazer duas perguntas imediativas:
    1. Estou me referindo ao sujeito...sentido subjetivo? resposta devem conter palavras chaves como por exemplo: órgãos, autarquias,sociedade de economia mista,empresas públicas...etc.
    2. Estou me referindo ao que foi feito pela Administração seja ela Direta ou Indireta...sentido objetivo? resposta deve conter palavras chaves como por exemplo: atividades exercidas; ações realizadas...etc.


    Bons Estudos.
    Força de vontade é mola pra tudo nessa vida!!!
    Quem precisa acredita que você vai conseguir é você mesmo...
  • Só pensar nos sujeitos e entidades que que compõem a administração pública (adm público em sentido subjetivo, formal ou orgânico). São os agentes, orgãos e pessois jurídicas (entidades administrativas).
  • Sentido sujetivo, formal ou orgânico:conjunto de sujeitos e orgãos que compõem a Admção.

    Sentido objetivo, material ou fucional:conjunto de funções que compõem a Admção.

    Sentido operacional: conjunto de serviços que compõem a Admção.

  • ADM em sentido objetivo, material e funcional: Funções Adm (Atividades Adm)-

    Serviço Público: Atender as necessidades coletivas.

    Fomento: Incentivo a iniciativa privada.

    Polícia Administrativa: Impor limitação ou condicionamentos ao gozo de bens.

    Intervenção: Propriedade privada ou domínio econômico.

    ADM em sentido orgânico, formal ou subjetivo: conjunto de órgãos, agentes e PJ da Administração Pública. Quem exerce função administrativa.


  • segundo a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro  "Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão administração pública: 

    1º em sentido subjetivo, formal ou orgânico, são os entes que exercem a atividade administrativa que  compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.

     2º em sentido objetivo, material ou funcional,  natureza da atividade exercida pelos referidos entes;( a administração pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente ao Poder Executivo)

    LETRA A 


  • 1º em sentido subjetivo, formal ou orgânico =  são os entes que exercem a atividade administrativa que  compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos 

    2º em sentido objetivo, material ou funcional =  é a própria função administrativa 

    3˚ adm púb em sentido operacional  =   execução

    LETRA A 

  • O erro da letra D é que a questão diz que administração pública em sentido subjetivo compreende as entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades descentralizadas. Ou seja, a questão restringe o conceito, pois administração pública em sentido subjetivo não compreende apenas as entidades com personalidade jurídica, mas também os órgãos (que não têm personalidade jurídica), bem como os agentes, conforme questão A (gabarito).

  • Segundo o Prof. Eden Napoli

    FOS é OAB

    Sentido Formal, Organico e Subjetivo  -> Orgãos, Bens e Agentes.

  • A- CORRETA

    B- não é a atividade e sim quem à exerce,autarquias, EP,SEM,FP

    C- Órgãos não possuem personalidade jurídica própria ,a personalidade jurídica e do Ente a que ele está ligado

    D- Está incompleta a definição

    E-Está incompleta a definição


  • Resposta correta letra A. Porque em sentido subjetivo (formal ou orgânico) classifica em Entidades, Orgãos, Agentes.

     

     

  • * sentido objetivo [funcional] ---> refere-se à própria atividade administrativa.

     

    * sentido subjetivo [orgânico] ---> refere-se aos agentes, órgãos, entidades.

     

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.

     

    Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.

  • Sentido Subjetivo, Formal ou Orgânico: Conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes que executam as atividades administrativas!

     

    GAB.: A

  • * sentido objetivo [funcional/material] ---> refere-se à própria atividade administrativa.

     

    * sentido subjetivo [orgânico/formal] ---> refere-se aos agentes, órgãos, entidades.

     

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.

     

    Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.

  • O SENTIDO FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO exclui a atividade exercida.

    Se falar atividade é o sentido material objetivo.