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ID
120907
Banca
FCC
Órgão
Casa Civil-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.A centralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, ou seja, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.
  • Formas de prestação da atividade administrativa* Centralização = quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio de órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta.* Desc[E]ntralização = distribuição das atribuições do Estado para os [E]ntes personalizados. (cria-se/autoriza-se uma nova pessoa jurídica)* Desc[O]ncentração = distribuição entre [O]rgãos.(NÃo cria uma nova pessoa jurídica)Bons estudos,;)
  • Resposta certa é a letra B, tendo em vista que ocorre a centralização adm.quando o Estado executa suas tarefas por meio de seus órgãos, e agentes.
  • Gabarito B

    Centralização é quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio de órgãos e agentes integrantes da administração direta.

    _______________________________________________

    Desconcentração é o fenômeno pelo qual se dá uma distribuição interna de competências no ente federativo. É natural que o chefe do Poder Executivo não possa concentrar em si o acompanhamento direto de todas as matérias que são de competência da União, tais como saúde, cultura, educação etc.

    por esse motivo mostrou-se necessária a desconcentração, técnica pela qual se distribui a competência federal dentro da mesma pessoa jurídica (União), havendo a criação de órgãos, sem personalidade jurídica, e subordinação hierárquica entre eles (na desconcentração não ocorre a criação de outras pessoas jurídicas diversas do Estado).

    _______________________________________________

    Descentralização, por outro lado, ocorre quando se perceve a necessidade de atribuir uma tarefa administrativa a outra pessoa jurídica, distinta, para que esta possa executar o serviço com autonomia administrativa, não estando subordinada àquela pessoa jurídica que descentralizou a tarefa. A descentralização pressupões sempre a existência de outra pessoa, natural ou jurídica (há criação de outras pessoas jurídicas diversas do Estado).

  • Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, Estados ou Municípios).

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • Questão fácil ! Mas não sei o porquê da letra E está errada, se é da INDIRETA ou da AGÊNCIAS !!!
    Se alguém puder me explicar deixe no meu recado.
    Mto Obg
    Bons Estudos

  • FRANCIELEN, a expressão "INDIRETA" contida na alternativa "E", por si só, torna a questão FALSA. isso porque a execução de tarefas por meio da administração indireta caracteriza a descentrlização administrativa (o oposto de centralização administrativa).

    confesso, no entanto, que nao sei o significado da expressão "agências" no contexto da questão. por isso, repasso a dúvida. 

    abç.
  • Apelei para o Raciocinio lógico, não sou da área jurídica, por favor me corrijam se estiver errada. 

    Eu pensei na descentralização e fui buscando eliminar órgãos com personalidade jurídica própria, pois a questão pediu a centralização. Se é centralizado diz respeito à mesma pessoa. 

    Só ficou aletra B mesmo, pois órgãos e agentes da administração direta não têm personalidade jurídica própria logo a adminstração fica centralizada em uma mesma pessoa.

  • Desconcentração é uma modalidade da administração pública em que há a divisão de competência devtro da mesma PJ sem quebra de estrutura hierárquica,

    Na concentração não há a subdivisão das competências dos órgãos nem a criação das entidades administrativas.
  • Gabarito: B

    Por vezes, podemos confundir os conceitos: concentração, desconcentração, centralização, descentralização. Abaixo, um breve resumo diferenciativo de ambos.

    Centralização  - só existe na administração direta – Ocorre quando a administração presta os serviços de forma centralizada, por meio dos órgãos e agentes da administração direta.

    Descentralização – ocorre quando a administração direta cria as entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) transferindo para estas parte de suas atribuições – pressupõe o ente criador (administração direta) e o ente criado (administração indireta).

    Concentração existe na administração direta e indireta –  ocorre quando o serviço é prestado de forma concentrada (se existiam órgãos, estes são extintos).

    Desconcentração - existe na administração direta e indireta – é a técnica de criar órgãos e transmiti-lhes competências. Pressupõe a existência de apenas uma pessoa jurídica.
     
  • CENTRALIZAÇÃO - SOMENTE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (POROUTORGA, LEGAL, TÉCNICA, POR SERVIÇO) OU POR COLABORAÇÃO (POR DELEGAÇÃO)