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CORRETA LETRA EDIFERENÇA ENTRE OUTORGA E DELEGAÇÃO:OUTORGA:1. É FORMA DE DESCENTRALIZAÇÃO, OU SEJA, A ADMINISTRAÇÃO CRIA UMA ENTIDADE E A ELA TRANSFERE, MEDIANTE PREVISÃO EM LEI, DETERMINADO SERVIÇO.2. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE3.REMUNERADA POR TARIFA4. CARÁTER DEFINITIVO. EX: BACEN, ECT,...DELEGAÇÃO: 1.É FORMA DE DESCENTRALIZAÇÃO, OU SEJA, O PARTIRCULAR CRIA A ENTIDADE, O ESTADO TRANSFERE A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE.2. NÃO HÁ TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, MAS SIM DE EXECUÇAO, A TITULARIDADE CONTINUA SENDO DA ADMINISTRAÇÃO.3.TARIFA MÓDICA4.REGULADA E CONTROLADA PELO ESTADO5.CARÁTER TEMPORÁRIO, PODE SER RETOMADA A QUALQUER TEMPO.EX:TELEFONIA CELULAR...
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A descentralização por delegação, também conhecida como descentralização por colaboração, é a que "ocorre quando o Estado transfere, por CONTRATO (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ATO UNILATERAL (autorização de serviços públicos), unicamente a EXECUÇÃO do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado".Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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a) realiza a transferência temporária da titularidade do serviço ao órgão responsável. (F) - Na delegação, também conhecida como descentralização por contrato e/ou ainda por colaboração não existe a transferência de titularidade;
b) delega competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. (F) - Dois erros evidentes nessa letra, primeiro que essa descrição de delegação de competências na própria estrutura enquadrasse no bojo da desconcentração e segundo que não se delega competencias na desconcentração, essa questão "tropeçou nos próprios passos"
c) cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. (F) - Quando a Administração Pública delega uma atribuição ela não precisa necessariamente criar uma nova entidade da administração indireta.
d) exerce o serviço público que está previsto no ato como atribuição própria sua. (F) - É certo que, algumas permissionárias e concessionárias exerce serviço público, isso está certo, entretanto o serviço público não é atribuição própria dessa empresas privadas;
e) transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço. CORRETA!
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SERVIÇO PÚBLICO - prestado pela Administração ou por seus delegados sob normas e controles estatais para a satisfação, visando o atingimento dos interesses da coletividade.
a titularidade está sempre nas mãos da Administração
Formas de prestação:
a) direta ou centralizada– quando estiver sendo prestado pela Administração direta do Estado;
b) indireta ou descentralizada– ocorre quando não estiver sendo prestada pela Administração direta do Estado, esta o transferiu, descentralizou a sua prestação para a Administração indireta ou terceiros fora da Administração
Modalidades de descentralização:
a) outorga – quando ocorre a transferência para terceiros (administração indireta) da titularidade e da execução do serviço público
b) delegação – quando transfere para terceiros (concessionárias e permissionárias) só a execução.
Diferença de desconcentração:
descentralizar é tirar do centro e transferir um serviço da Administração direta para terceiros, podendo estes estar dentro ou fora da Administração e
desconcentrar– é transferir a prestação de um serviço de um órgão para outro dentro da própria Administração direta.
Marinela.
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GABARITO LETRA "E"
A descentralização legal (descentralização por serviço, descentralização funcional, descentralização técnica ou por outorga) ocorre quando o ente federativo atribui a titularidade e a execução de determinada atividade para entidade integrante da administração indireta.
A descentralização negocial (por colaboração ou por delegação) a pessoa política (União, Estados, DF e Municípios) não transfere a titularidade do serviço, mas tão somente a sua execução para concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. Essa transferência da execução é formalizada por meio de contrato. Atitularidade do serviço público permanece com o ente público concedente.
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QUANTO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
CENTRALIZAÇÃO (= ADM DIRETA)- O ESTADO REALIZA SUAS ATIVIDADES PUBLICAS POR MEIO DE SEUS PRÓPRIOS ÓRGÃOS E AGENTES.
DESCENTRALIZAÇÃO (DE 2 TIPOS):
POR OUTORGA (TECNICA- LEGAL- SERVIÇO- FUCIONAL)- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA = TRANSFERE A TITULARIDADE DO SERVIÇO + EXECUÇÃO) - POR LEI ORDINÁRIA ESPECIFICA- CRIA AUTARQUIA E AUTORIZA EMPRESA PUBLICA, SOC DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES PUBLICAS (ESSAS ULTIMAS PODEM SER PUBLICAS E PRIVADAS)
POR DELEGAÇÃO (POR COLABORAÇÃO) - PARTICULARES- CONTRATO OU ATO = TRANSFERE APENAS A EXECUÇÃO- TRATA-SE DE CPA, OU SEJA, CONCESSÃO (PJ OU CONSÓRCIO PUBLICO), PERMISSÃO (PJ OU PF) E AUTORIZAÇÃO( PJ OU PF)
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LETRA E
CONCESSÃO - CONTRATO
PERMISSÃO - CONTRATO
AUTORIZAÇÃO - ATO UNILATERAL
#dedicação
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Alguns autores, como Hely Lopes, mencionam duas formas de descentralização:
a) Outorga – a descentralização seria instrumentalizada por meio de lei e a entidade recebe a titularidade e execução da atividade. Entidades da administração pública indireta (Autarquias, empresas pública e sociedade de economia mista). Confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "A descentralização será efetivada mediante outorga quanto o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 24).
b) Delegação – a formalização da descentralização ocorreria por contrato ou ato administrativo e a pessoa receberia apenas execução da atividade administrativa. Ex: concessionarias de serviços públicos.