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ID
120913
Banca
FCC
Órgão
Casa Civil-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A desconcentração administrativa pressupõe

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA CDESCONCETRAÇÃO: CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS. SÃO CENTROS INTERNOS DE COMPETÊNCIA. NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA,ISTOÉ, DESPERSONALIDADE JURÍDICA. SÃO SUBORIDINADOS À ADM.PÚBLICA DIRETA/INDIRETA, OU SEJA, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica.
  • Não entendi o motivo pelo qual a letra A não foi considerada certa, tendo em vista que a desconcentração realmente ocorre na administração Direta...
  • Prezada Tatiana,A incorreção da questão está na afirmação “exclusivamente”. “Ocorre a DESCONCENTRAÇÃO administrativa quando uma pessoa política (Administração DIRETA) ou uma entidade da administração INDIRETA distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.”(Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo – Livro: Direito administrativo descomplicado - 17ª edição – pg. 26)
  • A desconcentraçao tambem nao é a prestaçao de serviço pela Administraçao direta?
  • Como já exposto, a desconcentração pode ocorrer tanto na Administração Direta quanto na Indireta, afinal a desconcentração se dá de uma Pessoa jurídica para seus órgãos. Então, por exemplo, quando uma autarquia (adm indireta) transfere atribuições para seu departamento de pessoal (órgão - ente despersonalizado) está ocorrendo desconcentração. O que importa é a não criação de um novo ente.

    Espero ter esclarecido.
  • mal formulada a questão, pois é muito subjetiva a resposta do gabarito
  • O comentário do FERNANDO ISAC está corretíssimo, pois desconcentração é técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica. Dessa forma, pode haver DESCONCENTRAÇÃO tanto na Administração Direta quanto na Administração Indireta. Como bem alertam Vicente e Marcelo "desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica."
  • a) ERRADA. Não é "exclusivamente", pois a Administração Pública tração possui 4 atividades típicas: Serviços Públicos, Fomento, Administração e Fiscalização.b) ERRADA. Um órgão poderá ser composto por mais de um centro de competência dentro de sua estrutura, ou seja, poderá ser órgão simples ou órgão composto.c) CERTA. Considerando que apenas uma PJ poderá existir, que fará a desconcentração administrativa criando outros órgãos despersonalizados, ou seja, que não são PJ.d) ERRADA, na prática pode tornar a prestação de serviços ainda mais lenta.e) ERRADA. Transferência de execução para Administração Indireta indica descentralização administrativa.
  • Gabarito C

    Desconcentração é o fenômeno pelo qual se dá uma distribuição interna de competências no ente federativo. É natural que o chefe do Poder Executivo não possa concentrar em si o acompanhamento direto de todas as matérias que são de competência da União, tais como saúde, cultura, educação etc.

    por esse motivo mostrou-se necessária a desconcentração, técnica pela qual se distribui a competência federal dentro da mesma pessoa jurídica (União), havendo a criação de órgãos, sem personalidade jurídica, e subordinação hierárquica entre eles (na desconcentração não ocorre a criação de outras pessoas jurídicas diversas do Estado).

    ______________________________________________________________

    Obs:. Logo  única pessoa jurídica é a própria UNIÃO, MAS lendo esta classificação da DESCONCENTRAÇÃO entende-se que a letra D também estaria certa de forma subjetiva, pois quando ele fala "É natural que o chefe do Poder Executivo não possa concentrar em si o acompanhamento direto de todas as matérias que são de competência da União, tais como saúde, cultura, educação etc."

    Entende-se que se não houver distribuição de competências ficará uma estrutura organizacional mais lenta e ineficiente, que ele não dará conta, por isso criou a DECONCENTRAÇÃO para haver distribuição de competências que COM CERTEZA  irá tornar uma estrutura organizacional mais ágil e eficiente, ao contrário do que foi citado pelo amigo, pois temos que analisar a questão na teoria (essa distribuição de competências pode ser observado por quem estudou ou cursou ADMINISTRAÇÃO, que tornará o serviço melhor, se não ocorre na prática é por incompetência de quem o faz).

    PORÉM, isso é uma forma SUBJETIVA, motivo de o gabarito ser a letra C, mas não deixa da letra D estar certa também.

  • Desconcentração  ocorre quando determinada pessoa política ou entidade da Administração Indireta estabelece atribuições dentro de sua estrutura com o intuito de tornar  a prestação de serviços públicos mais eficiente,efetivo,eficaz e ágil. Distribuindo assim internamente as atribuições de uma mesma pessoa jurídica,ou seja,há apenas 1 personagem envolvido nesse contexto.

     

  • Como comentado antes: Desconcentração, mera técnica administrativa de distribuição interna de funções, ocorre tanto na prestação de serviços pela Administração Direta, quanto pela Indireta. É muito mais comum falar-se em desconcentração na Administração Direta pelo simples fato de as pessoas que constituem as Administrações Diretas (União, estados, Distrito Federal e municípios) possuírem um conjunto de competências mais amplo e uma estrutura sobremaneira mais complexa do que os de qualquer entidade das Administrações Indiretas. De qualquer forma, temos desconcentração tanto em um município que se divide internamente em órgãos, cada qual com atribuições definidas, como em uma sociedade de economia mista de um estado, um banco estadual, por exemplo, que organiza sua estrutura interna em superintendências, departamentos ou seções, com atribuições próprias e distintas, a fim de melhor desempenhar suas funções institucionais. 
  • concordo com a letra C. Mas, tb, concordo com a letra D. pois, a ideia de desconcentração, primeiramente, é a divisão de tarefas dentro do mesmo órgão, logo, casa órgão fica mais eficiente, ágio em sua tarefa.
    ou, não tem nada haver????
  • Pois é, pq a letra "d" estaria incorreta?
  • Acho que a incorreção na letra D é a palavra "NECESSARIAMENTE", pois pode ocorrer, em um ou em outro caso, que a desconcentração se torne até mais burocrática do que a concentração.

  • Vejamos os ensinamentos de MA & VP : " Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica."
  • Pessoal, a letra D não pode ser considerada correta uma vez que NECESSARIAMENTE a estrutura organizacional desconcentrada tornar-se-ía mas ágil e eficiente. Já houve casos em que a desconcentração teve inversão, voltando a ficar concentrada em um órgão centralizado. Questões feitas por esta banca sempre causam muita discussão. Eles procuram sempre tentar induzir ao erro. Se nos mantivermos focados no conceito de desconcentração, chegaremos à resposta por eliminação.
    Logo, resposta é a letra C
  • Não consegui entender o erro da letra D
  • Oi Dani Nunes, tudo bem? Acredito que o erro esteja simplesmente na palavra: "necessariamente". É dose colega, pois também respondi esta letra.
    Bons estudos.
  • Por partes:
    a) exclusivamente, a prestação de serviços pela Administração Direta.
    Errado. Também pode ser feita pela Administração indireta.

    b) a prestação concentrada de um serviço em uma pessoa jurídica que não apresente divisões em sua estrutura interna.
    Errado. O princípio da desconcentração é a divisão interna.

    c) obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica.
    Certo.

    d) necessariamente, uma estrutura organizacional mais ágil e eficiente na prestação dos serviços.
    Errado. Basta ir à maioria dos órgãos públicos para ver como são “ágeis” e “eficientes”

    e) especialmente, a transferência da execução de um serviço a órgão da Administração Indireta.
    Errado. Essa é absurda. 
  • DESCENTRALIZAÇÃO -------- ENTIDADE
    (envolve mais de uma pessoa jurídica - criação das entidades da adm indireta)




    DESCONCENTRAÇÃO -------ÓRGÃO  
      (envolve apenas 1 pessoa jurídica)


    obs: a desconcentração pode ocorrer tanto na adm direta como na indireta, já que em ambas ocorrem divisões internas.
  • Apenas para reforçar a validade da alternativa c) diante dos discordantes e em favor dos demais colegas.

    Vejam o que diz CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO ao distinguir descentralização de desconcentração:
     
    “Descentralização e desconcentração são conceitos claramente distintos. A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: aquela que originariamente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aqueloutra ou aqueloutras às quais foi atribuído o desempenho das atividades em causa. A desconcentração está sempre referida a uma só pessoa, pois cogita-se da distribuição de competências na intimidade dela, mantendo-se, pois o liame unificador da hierarquia...”

     
  • Acertei a questão por achar estar mais correta, porém essa alternativa D deixa muitas dúvidas.

    Muitos colegas falaram que "na prática" o serviço pode ficar mais lento, mas a teoria é o que importa nesses casos, se vc for levar tudo pela prática errará muitas questões em concurso.



    Concordo com os colegas que acham que o erro está no termo "necessariamente".


  • Maquei letra D, mas já detectei graças aos comentários dos colegas, que o erro está na palavra "necessáriamente". No entanto, deixo aqui meu protesto nessa questão que está excessivamente mal elaborada.
    Abraço a todos
  • Ai ai ...não vi polêmica nessa questão!!!
  • Gabarito: C.

    Conforme preconiza Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direto Administrativo Descomplicado, pág. 27, 23ª Edição - a DESCONCENTRAÇÃO ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos a todos.

  • A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica. Com efeito, na desconcentração administrativa as atribuições são distribuídas entre os órgãos que integram a mesma instituição, no que difere da descentralização administrativa, que pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica (entidade).


    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado, Ricardo Alexandre, 2015. P.80

  • Estranho, eu aprendi que a desconcentração só existe para que a ADM Pública possa se especializar, tornar a prestação do serviço mais ágil e eficiente, com isso errei a questão marcando a alternativa D, não digo que a C está incorreta, contudo não consigo enxergar a D como incorreta.

  • LETRA D, fica errada pois fala que será Necessariamente eficiente á prestação dos serviços. ( Coisa que não ha como afirmar, principalmente aqui no BRASIL)

     

    Necessariamente = de maneira indispensável

  • Essa daí foi bem fdp kkkkkkk...usaram termos pra pegar o candidato mesmo, mas deu pra acertar!

  • Essa foi cuidadosamente elaborada pelo examinador para lascar com o candidato, Ufa!