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De acordo com o ICPC_01_R1 :
27. De acordo com o item 11, a infraestrutura a que o concedente dá acesso ao
concessionário para efeitos do contrato de concessão NÃO pode ser registrada
como ativo imobilizado do concessionário. O concedente também pode fornecer
outros ativos ao concessionário, que pode retê-los ou negociá-los, se assim o
desejar.
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Gabarito ERRADO
A ICPC 01 é destinada aos contratos de concessão nos quais a concessionária apenas administra os ativos públicos, em nome do concedente.
A concessionária poderá considerar a infraestrutura pública, a rodovia, como seu ativo imobilizado? Obviamente não. É essa a inteligência do item 11 do ICPC 01, haja vista que apropriedade e controle pertencem ao Estado. Essa pode ser uma primeira pergunta de prova, amigos.
Fonte e importante esclarecimento: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=h7WWijBTlHXLusUEyj0u8xDJSu4oO86eV1Bj9PA0dmE
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Direitos de uso de concessão estão no ativo intangível juntamente com Marcas, Patentes, Direitos de uso de franquia, desenvolvimento de produtos, fundo de comércio adquirido e Amortização Acumulada.
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Não é imobilizado muito menos intangível. Faz parte do próprio ativo da empresa. AC.
Apenas a infraestrutura da concessão é registrada no ativo imobilizado.
Fonte: http://www.cvm.gov.br/port/audi/ed1311snc.pdf
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deve ser considerado como ativo intangivel, vide questao q435414
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Juliane Brighenti, com devido respeito. Creio que as duas questões falam de situações diferentes a questao q435414 fala do direito de licença para cobrar dos usuários pela utilização dos serviços de telefonia. Ou seja, fala de REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO. E de acordo com um excelente artigo do euvoupassar(https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=h7WWijBTlHXLusUEyj0u8xDJSu4oO86eV1Bj9PA0dmE~) quando a remuneração é variável( depende da utilização) o ativo é reconhecido como ATIVO INTANGÍVEL. Já nessa questão, fala da CONCESSÃO EM SI, E DOS BENS NECESSÁRIOS PRA REALIZAR OS SERVIÇOS, que como foi muito bem explicado não é registrado no imobilizado, haja vista que a propriedade e controle pertencem ao Estado.
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Pessoal ta confundindo o direito de concessão (intangível) com os ativos físicos (AC e ANC, a depender do q seja).
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Seria ativo de investimento?
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A infraestrutura dentro do alcance da ICPC 01 não será registrada como ativo imobilizado do concessionário porque o contrato de concessão não transfere ao concessionário o direito de controlar o uso da infraestrutura de serviços públicos. O concessionário tem acesso para operar a infraestrutura para a prestação dos serviços públicos em nome do concedente, nas condições previstas no contrato.
Com isso, incorreta a assertiva.
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falou em contrato de concessão é ativo intangível. Falou em assinar contrato é ato administrativo.
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intangível