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ID
1209556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os itens seguintes à luz dos pronunciamentos técnicos e das interpretações do CPC.

Tratando-se de celebração de contrato de concessão de bem público para entidade caracterizada pela interpretação ICPC 01 – Concessões, a entidade concessionária deve reconhecer em suas demonstrações contábeis o objeto do contrato como ativo imobilizado.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o ICPC_01_R1 :

    27. De acordo com o item 11, a infraestrutura a que o concedente dá acesso ao 

    concessionário para efeitos do contrato de concessão NÃO pode ser registrada 

    como ativo imobilizado do concessionário. O concedente também pode fornecer 

    outros ativos ao concessionário, que pode retê-los ou negociá-los, se assim o 

    desejar.


  • Gabarito ERRADO


    A ICPC 01 é destinada aos contratos de concessão nos quais a concessionária apenas administra os ativos públicos, em nome do concedente.

    A concessionária poderá considerar a infraestrutura pública, a rodovia, como seu ativo imobilizado? Obviamente não. É essa a inteligência do item 11 do ICPC 01, haja vista que apropriedade controle pertencem ao Estado. Essa pode ser uma primeira pergunta de prova, amigos.


    Fonte e importante esclarecimento: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=h7WWijBTlHXLusUEyj0u8xDJSu4oO86eV1Bj9PA0dmE

  • Direitos de uso de concessão estão no ativo intangível juntamente com  Marcas, Patentes, Direitos de uso de franquia,  desenvolvimento de produtos, fundo de comércio adquirido e Amortização Acumulada.

  • Não é imobilizado muito menos intangível. Faz parte do próprio ativo da empresa. AC.

    Apenas a infraestrutura da concessão é registrada no ativo imobilizado.

    Fonte: http://www.cvm.gov.br/port/audi/ed1311snc.pdf

  • deve ser considerado como ativo intangivel, vide questao q435414

  • Juliane Brighenti, com devido respeito. Creio que as duas questões falam de situações diferentes a  questao q435414 fala do direito de  licença para cobrar dos usuários pela utilização dos serviços de telefonia. Ou seja, fala de REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO. E de acordo com um excelente artigo do euvoupassar(https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=h7WWijBTlHXLusUEyj0u8xDJSu4oO86eV1Bj9PA0dmE~) quando a remuneração é variável( depende da utilização) o ativo é reconhecido como ATIVO INTANGÍVEL. Já nessa questão, fala da CONCESSÃO EM SI, E DOS BENS NECESSÁRIOS PRA REALIZAR OS SERVIÇOS, que como foi muito bem explicado não é registrado no imobilizado, haja vista que a propriedade controle pertencem ao Estado.


  • Pessoal ta confundindo o direito de concessão (intangível) com os ativos físicos (AC e ANC, a depender do q seja).

  • Seria ativo de investimento?

  • A infraestrutura dentro do alcance da ICPC 01 não será registrada como ativo imobilizado do concessionário porque o contrato de concessão não transfere ao concessionário o direito de controlar o uso da infraestrutura de serviços públicos. O concessionário tem acesso para operar a infraestrutura para a prestação dos serviços públicos em nome do concedente, nas condições previstas no contrato.

    Com isso, incorreta a assertiva.

  • falou em contrato de concessão é ativo intangível. Falou em assinar contrato é ato administrativo.

  • intangível