-
Errado
O ativo e o passivo fiscais correntes devem ser classificados no grupo Circulante.
Já o ativo ou o passivo fiscal diferido deve ser classificado destacadamente no Realizável a Longo Prazo ou no Passivo Não Circulante, e transferido para o Circulante no momento apropriado, mas sempre identificando tratar-se de item fiscal diferido.
Fonte: Editorial IOB
E segue o jogo !
-
CPC 26
56. Na situação em que a entidade apresente separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos (passivos) não devem ser classificados como ativos circulantes (passivos circulantes).
-
Empresa caracterizada como média empresa que elabore seu balanço patrimonial distinguindo o grupo circulante do grupo não circulante deve classificar qualquer passivo fiscal diferido como circulante.
Diferido é sinônimo de: ADIADO, PRORROGADO, associem diferido a NÃO CIRCULANTE.