"O investidor deve contabilizar todos os seus investimentos em entidades
coligadas usando uma das seguintes opções, quando a legislação societária
brasileira vier a permitir outras alternativas que não a (b) a seguir:
(a) o método do custo descrito no item 14.5.
(b) o método da equivalência patrimonial descrito no item 14.8.
(c) o método do valor justo descrito no item 14.9"
Segundo a ITG 1000 (R1) - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (não admite apenas MEP):
"14.4 O investidor deve contabilizar todos os seus investimentos em entidades coligadas usando uma das seguintes opções, quando a legislação societária brasileira vier a permitir alternativas que não a (b) a seguir:
(a) o método do custo descrito no item 14.5;
(b) o método da equivalência patrimonial descrito no item 14.8;
(c) o método do valor justo descrito no item 14.9."
Segundo o art. 248 da Lei 6.404/76 (apenas MEP):
"Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)"
O item 9.26 da ITG 1000 (R1) - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas,nos traz, acerca das e Demonstrações Contábeis Separadas (não admite apenas MEP):
"9.26 Quando a controladora, a investidora em coligada, ou a empreendedora com participação em empreendimento controlado em conjunto elabora demonstrações contábeis separadas e as descreve como estando em conformidade com esta norma, essas demonstrações devem atender a todas as exigências desta norma, com a seguinte exceção: a entidade deve adotar uma política contábil para seus investimentos em controladas, coligadas e entidades controladas em conjunto em suas demonstrações contábeis separadas a fim de mensurá-los:
(a) pelo custo menos a redução ao valor recuperável;
(b) pelo valor justo, com as mudanças nesse valor justo reconhecidas no resultado; ou
(c) pelo método da equivalência patrimonial após os procedimentos do item 14.8"
Logo, há situações previstas em que a empresa pode optar.
Gabarito: CERTO