SóProvas


ID
1209598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com base no pronunciamento técnico Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, julgue os itens subsecutivos.

Em determinadas situações, o investimento em entidades coligadas deve ser feito, necessariamente, pelo método da equivalência patrimonial, enquanto em outras, a empresa investidora poderá optar entre o método do custo, o método do valor justo ou o método da equivalência patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Por força da Lei 11.638/2007, a partir de 01.01.2008, a obrigatoriedade de avaliar pelo método da equivalência patrimonial atinge os investimentos em coligadas sobre cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.

  • A questão está totalmente errada. Pois falar que em outras (que não sejam coligadas) pode-se optar, é absurdo. Pois em outras, então teríamos as controladas, e nas controladas não pode-se optar, tem que ser MEP.

  • "O investidor deve contabilizar todos os seus investimentos em entidades

    coligadas usando uma das seguintes opções, quando a legislação societária

    brasileira vier a permitir outras alternativas que não a (b) a seguir:

    (a) o método do custo descrito no item 14.5.

    (b) o método da equivalência patrimonial descrito no item 14.8.

    (c) o método do valor justo descrito no item 14.9"

  • Liliane, a questão fala em outras tratando- se de outras situações, ou seja, se a investidora nao tiver 20% do capital votante ou nao tiver influência significativa.

  • Não concordo com o gabarito, a lei á clara e não há opção quanto a escolha por esse ou aquele método. Deve-se respeitar a lei de acordo com o grau de investimento.

  • Segundo a ITG 1000 (R1) - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (não admite apenas MEP):

    "14.4 O investidor deve contabilizar todos os seus investimentos em entidades coligadas usando uma das seguintes opções, quando a legislação societária brasileira vier a permitir alternativas que não a (b) a seguir:

    (a) o método do custo descrito no item 14.5;

    (b) o método da equivalência patrimonial descrito no item 14.8;

    (c) o método do valor justo descrito no item 14.9."

    Segundo o art. 248 da Lei 6.404/76 (apenas MEP):

    "Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)"

    O item 9.26 da ITG 1000 (R1) - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas,nos traz, acerca das e Demonstrações Contábeis Separadas (não admite apenas MEP):

    "9.26 Quando a controladora, a investidora em coligada, ou a empreendedora com participação em empreendimento controlado em conjunto elabora demonstrações contábeis separadas e as descreve como estando em conformidade com esta norma, essas demonstrações devem atender a todas as exigências desta norma, com a seguinte exceção: a entidade deve adotar uma política contábil para seus investimentos em controladas, coligadas e entidades controladas em conjunto em suas demonstrações contábeis separadas a fim de mensurá-los:

     

    (a) pelo custo menos a redução ao valor recuperável;

    (b) pelo valor justo, com as mudanças nesse valor justo reconhecidas no resultado; ou

    (c) pelo método da equivalência patrimonial após os procedimentos do item 14.8"

    Logo, há situações previstas em que a empresa pode optar.

    Gabarito: CERTO