-
Comitê de Pronunciamento Contábil 04
Reconhecimento e mensuração
2. O reconhecimento de um item como ativo intangível exige que uma entidade
demonstre que o item satisfaça:
(a) a definição de ativo intangível; e
(b) os critérios de reconhecimento.
3. Esses requisitos aplicam-se aos gastos incorridos inicialmente para adquirir ou gerar
um ativo intangível e também àqueles incorridos posteriormente.
4. Um ativo é identificável na definição de um ativo intangível quando:
(a) for separável, isto é, capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido,
transferido, licenciado, alugado ou trocado, seja individualmente ou em conjunto
com um contrato, ativo ou passivo relacionado; ou
(b) resultar de direitos contratuais ou de outros direitos legais, quer esses direitos
sejam transferíveis quer sejam separáveis da entidade ou de outros direitos e
obrigações.
5. Um ativo intangível deve ser reconhecido somente quando:
(c) for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo
serão gerados em favor da entidade; e
(d) o custo do ativo possa ser mensurado com segurança.
6. Um ativo intangível deve ser mensurado inicialmente pelo seu custo.
-
Um ativo intangível deve ser
reconhecido somente quando:
- for provável que os benefícios econômicos futuros
esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e
- o custo do ativo possa ser
mensurado com segurança.
Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público –
5ª Edição (Parte II, página 43).
-
Um ativo intangível deve ser reconhecido somente quando:
a. for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e
b. o custo do ativo possa ser mensurado com segurança
-
Um ativo intangível, ou seja, que não tem necessariamente substância física, será reconhecido mesmo quando o seu custo ou o seu valor justo não puderem ser definidos com segurança.
PROVÁVEL= RECONHECE, E LANÇA NA NOTA EXPLICATIVA
POSSÍVEL= SOMENTE LANÇA NA NOTA EXPLICATIVA = não puderem ser definidos com segurança.
REMOTO= NÃO FAZ NADA.
-
Deve ser reconhecido quando for:
IDENTIFICÁVEL;
CONTROLÁVEL;
GERADOR DE BENEFÍCIOS ECONÔMICOS FUTUROS.
-
Para ser reconhecido, deve-se atenter:
- à definição de intangível (não monetário; identificável; sem substância física) +
- aos critérios de reconhecimento (provável geração de benefícios futuros; custo mensurado com confiabilidade)
-
CPC 04
18. O reconhecimento de um item como ativo intangível exige que a entidade demonstre que ele atende:
(a) a definição de ativo intangível (ver itens 8 a 17); e
(b) os critérios de reconhecimento (ver itens 21 a 23).
-
Errada.
O custo do intangível deve ser mensurado com segurança.
Reconhecimento e mensuração:
O reconhecimento de um item como ativo intangível exige que a entidade demonstre que ele atende:
(a) a definição de ativo intangível (não monetário, identificável e sem substância física); e
(b) os critérios de reconhecimento.
Um ativo intangível deve ser reconhecido apenas se:
- for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e
- o custo do ativo possa ser mensurado com confiabilidade.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-cpc-04
-
ERRADO
Critérios para RECONHECIMENTO do Ativo Intangível:
· for provável que gere benefícios econômicos futuros em favor da entidade
· se mensurado com confiabilidade