Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um
ativo ao longo da sua vida útil, ou seja, o
registro da
redução do valor
dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza
ou obsolescência.
A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso,
ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma
pretendida pela administração. A depreciação não cessa quando o ativo se
torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja
totalmente depreciado.
Já a amortização consiste na
alocação sistemática do valor amortizável de ativo intangível ao longo
da sua vida útil, ou seja, o reconhecimento da perda do valor do ativo
ao longo do tempo.
A principal distinção entre esses dois encargos é que, enquanto a
depreciação incide sobre os bens físicos (corpóreos), a amortização relaciona-se com a diminuição de valor dos
direitos (ou despesas diferidas) com prazo limitado (legal ou
contratualmente).
Extraído do site: http://www.portaldecontabilidade.com.br/noticias/depreciacao_amortizacao.htm