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ID
121006
Banca
FCC
Órgão
Casa Civil-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base no Código Civil de 1916 (art. 131), no Novo Código Civil de 2002 (art. 219) e na Medida Provisória n o 2.200-2, de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, é possível afirmar que as declarações constantes de documentos assinados se presumem verdadeiras em relação aos signatários,

Alternativas
Comentários
  • Art. 10.  Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

            § 1o  As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil.

            § 2o  O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

    Como a maioria, fui na letra "e", pois entendo que em regra é necessário utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil. Apenas com anuência das partes outra certificação pode ser admitida, o que não foi mencionado na questão.

  • É uma questão de arquivologia ou português???

  • Alternativa (a)


    Muito bom o comentário do André Neto, creio que seja o embasamento para justificar o gabarito apontado pela banca como correto. 

  • Segundo a Medida Provisória n 2.200-2/01, os documentos eletrônicos com certificados digitais emitidos por instituições que não compõem a ICP-Brasil são válidos, desde que aceitos pelas partes interessadas no documento, ou pela pessoa a quem o documento tenha sido oposto (art. 10, § 2º).

    Ainda, segundo o Novo Código Civil (art. 219, caput) e o antigo Código Civil (art. 131, caput), este revogado atualmente, as declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

    Gabarito do professor; Letra "A"