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ID
1210681
Banca
IADES
Órgão
CAU-BR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei nº 8.666/1993, que dispõe sobre normas gerais para compras na Administração Pública, assinale a alternativa correta quanto aos princípios que informam, respectivamente, que a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, e que os critérios de julgamento e fatores seletivos, indicados no edital, devem ser observados pela comissão de licitação ou pelo responsável pelo convite.

Alternativas
Comentários
  • Amigos, uma dica: decorem o artigo terceiro! Aliás, não só este, mas como outros. O importante é pegar as questões do tema licitação, resolvê-las com a Lei ao lado.


    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

  • GABARITO: D

     

    Princípio do Julgamento Objetivo significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas.

     

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    Vinculação ao instrumento convocatório:

    Este princípio pode ser verificado no art. 41, caput, da Lei nº 8.666/93: "A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital ao qual se acha estritamente vinculada". O edital, neste caso, torna-se lei entre as partes, assemelhando-se a um contrato de adesão cujas cláusulas são elaboradas unilateralmente pelo Estado. Este mesmo princípio dá origem a outro que lhe é afeto, qual seja, o da inalterabilidade do instrumento convocatório.

     

    https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1701

     

     

    BONS ESTUDOS.

  • d)

    Vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.