Amigos, uma dica: decorem o artigo terceiro! Aliás, não só este, mas como outros. O importante é pegar as questões do tema licitação, resolvê-las com a Lei ao lado.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
GABARITO: D
Princípio do Julgamento Objetivo significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas.
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Vinculação ao instrumento convocatório:
Este princípio pode ser verificado no art. 41, caput, da Lei nº 8.666/93: "A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital ao qual se acha estritamente vinculada". O edital, neste caso, torna-se lei entre as partes, assemelhando-se a um contrato de adesão cujas cláusulas são elaboradas unilateralmente pelo Estado. Este mesmo princípio dá origem a outro que lhe é afeto, qual seja, o da inalterabilidade do instrumento convocatório.
https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1701
BONS ESTUDOS.