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ID
1210876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições das Leis n.os 9.784/1999 e 8.429/1992, julgue os itens subsequentes.

Aquele que exercer, mediante designação, função transitória e sem remuneração na Universidade de Brasília poderá responder por ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    LEI 8.429

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     
  • Questão incompleta! CESPE FDP

  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os Cargos

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; 

    Para fins de apuração do comprometimento ético, é servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste ao poder público serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que seja sem retribuição financeira.

    GABARITO: CERTA.

  • Dizer que qualquer pessoa (particular) pode responder por ato de Improbidade Administrativa é querer ser pego pelas armadilhas da questão colega, e ainda induzir outros a cometer o mesmo erro com essa sua abrangência.
    A questão se restringe a um agente público, conforme já transcrito o artigo da lei que faz fundamento.


    Qualquer pessoa (particular) pode responder por ato de Improbidade Administrativa?


    A resposta é não! Resposta essa em atenção ao posicionamento do STJ, 2ª Turma, REsp 1155992 (23/03/2010): Não figurando no pólo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.


    Ou seja, caso ele figure sozinho no polo da demanda, poderá alegar ilegitimidade passiva, causa de inépcia da petição inicial por carência na ação, tornando-a ilegítima por falta dos requisitos da norma vigente.


    Para sustentar a resposta e não trazer dúvida aos colegas, trago por ilustração questão recentemente elaborada pelo CESPE/2014/ANTAQ/Q434973 :


    CORRETA: Embora os particulares se sujeitem à Lei de Improbidade Administrativa, não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença de agente público no polo passivo da demanda. 

  • A questão  versa sobre a conduta praticada por agente público nos moldes do Art. 2º da Lei de Improbidade Administrativa. Vale lembrar que a Universidade de Brasília é uma universidade pública federal brasileira, portanto recebe verbas públicas.

    Quanto a questão levantada sobre o particular  temos:  Informativo 535 do STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.


    (...) a pessoa que não se enquadre como agente público e pratique algum ato que prejudique o Poder Público poderá sem dúvida ser punida, com base nas leis penais ou na legislação civil, mas não com fundamento na Lei 8.429/1992." Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 21ª ed, pág. 951.

  • Certa.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Pelo "poderá" marquei errada...

  • Sujeito ativo do crime de improbidade administrativa


    ---> agente público (em sentido amplo)


    ---> particular que concorrer, direita ou indiretamente, com agente público.

  • Questão mal elaborada !

  • Resposta: CERTO

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • tem que ter muita atenção nessas questões... entendi outra coisa completamente diferente! acho que a questão ficou meio ambígua !

  • Errei devido à ambiguidade da questão. 

    Dá a entender que: (pelo simples fato de) exercer, mediante designação, função transitória e sem remuneração na Universidade de Brasília poderá responder por ato de improbidade administrativa.

    Na verdade, de acordo com o gabarito, a questão está tratando da responsabilidade que também tem uma pessoa que exerce a função com o detalhamento descrito.

    Complicado. Deveria ter sido anulada, por permitir dupla interpretação.

  • AGENTE PÚBLICO NO SENTIDO AMPLO:

    SERVIDOR OU NÃO,

    PERMANENTE OU TRANSITÓRIO,

    REMUNERADO OU NÃO REMUNERADO.

  • LIA = LEI DO CAPETA,PEGA TUDO =)

  • Marck Zuckerberg vc está equivocado!

    "Qualquer pessoa (particular) pode responder por ato de Improbidade Administrativa?"

    A resposta é SIM. Porém tem um requisito, que este particular concorra com algum agente público propriamente dito.


  • Certa

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


  • entrou na roda tem que dançar..heheheh

  • Complementando...

     

    "[...] Os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa, não são somente os servidores públicos, mas todos aqueles que estejam abrangidos no conceito de agente público, insculpido no art. 2º, da Lei n.º 8.429/92. 4. Deveras, a Lei Federal nº 8.429/92 dedicou científica atenção na atribuição da sujeição do dever de probidade administrativa ao agente público, que se reflete internamente na relação estabelecida entre ele e a Administração Pública, ampliando a categorização de servidor público, para além do conceito de funcionário público contido no Código Penal (art. 327).[...]" (REsp 1081098 DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2009, DJe 03/09/2009)

  •         Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  •  Lei 8.429/92

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Lembre−se de que a definição de agente público trazida pela Lei de Improbidade é bastante ampla, alcançando inclusive quem exerce função transitória e sem remuneração, nos termos do art. 2º.

     GABARITO: CERTO

  • GABARITO: CERTA.

    Poderá responder por ato de improbidade administrativa aquele que exerce função transitória, sem remuneração, na Universidade de Brasília.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • CERTO

  • Com base nas disposições das Leis n.os 9.784/1999 e 8.429/1992, é correto afirmar que: Aquele que exercer, mediante designação, função transitória e sem remuneração na Universidade de Brasília poderá responder por ato de improbidade administrativa.