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ERRADO.
LEI 9784.
ARTIGO 2º XIII
- interpretação da norma
administrativa da forma que melhor garanta
o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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Questão errada, outras duas ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados; Havendo posterior alteração na interpretação de lei que embasou a prática de determinado ato administrativo, não poderá a administração aplicar a nova interpretação a esse ato.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - STJ - Técnico Judiciário - Telecomunicações e Eletricidade - Conhecimentos Básicos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados; No processo administrativo, a norma administrativa deve ser interpretada de forma a garantir o atendimento do fim público a que se destine, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.
GABARITO: CERTA.
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O próprio Princípio da Segurança Jurídica veda a aplicação retroativa de nova interpretação, sendo assim, isso vale para o Direito Administrativo como um todo, não apenas para o Processo Adm.
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Art. 2º, parágrafo único da lei 9784: Nos processos administrativos, serão observados, entre outros, os critérios de:
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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Segurança Jurídica
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A nova interpretação da norma administrativa é válida, entretanto somente para os atos posteriores.
#FÉ
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XII- interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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Questão bem elaborada, pois para quem não estudou muito dá a entender que é possível sim efeito retroativo diante dos benefícios justificados ("se essa interpretação melhor garantir o atendimento do fim público a que se dirige"), mas por esta lei nunca poderá haver efeitos retroativos de novas interpretações de normas administrativas.
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Vedada aplicação retroativa de nova interpretação!!!
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Lei 9.784/99
Art. 2º, § único: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação. (Princípio da Segurança Jurídica).
Bons Estudos.
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ERRADO
ART. 2 XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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Pelo princípio da segurança jurídica, é vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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GAB. ERRADO
O Princípio da Segurança Jurídica veda a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da Administração Pública. O princípio da segurança jurídica não permite que novas orientações extraídas de interpretações firmadas pela Administração sobre determinadas matérias tenham aplicação retroativa. Bons estudos!
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Pelo princípio da Segurança Jurídica, substanciado no art. 5°, XXXVI, o qual consta que a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, e corroborado no art. XIII da lei 9784/99 que visa garantir a melhor interpretação possível da lei, para o atendimento do fim público, e a vedação de segunda interpretação da mesma, não sobra dúvidas...
ERRADO.
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Art. 2°, Parágrafo único, XIII, Lei 9784/99
Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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Errado, por contrariar o princípio da segurança jurídica.
"Não desmerecendo a verborréia, mas na hora do vamo vê basta isso."
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ERRADO Segurança júridica. No easy way out. (Não existe caminho fácil.)
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ERRADA.
É vedada retroatividade de nova interpretação de uma norma.
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Errada
É vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.
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É vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.
Em respeito do Princípio da Segurança Jurídica
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Lei 9.784/99
Art. 2° A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
[...]
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
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Vai de encontro com o princípio da segurança jurídica.
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Assertiva errada, tal atitude fere o princípio da Segurança Jurídica, princípio este que impede a aplicação retroativa de nova interpretação.
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Art. 2°, inciso XIII, Lei 9.784
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DENTRE OS CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO: INTERPRETAÇÃO DA NORMA ADMINISTRATIVA DE FORMA QUE MELOR ARANTA O ATENTIMENTO AO FIM PÚBLICO A QUE SE DIRIGA VEDADA APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO.
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EX NUNC
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ERRADO
É vedada retroatividade de nova interpretação de uma norma.
ART. 2 XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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Aplicação retroativa nunca
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ART. 2 XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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Aplicação retroativa de nova norma administrativa não pode. NUNCA!
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GABARITO: ERRADA
Princípio da Segurança Jurídica. É vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.
#JESUS_TE_AMA
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ERRADA !!
É vedada a aplicação retroativa de norma administrativa
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Lei 9.784/99
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige (FINALIDADE), vedada aplicação retroativa de nova interpretação. >>SEGURANÇA JURÍDICA
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É vedada a aplicação retroativa de nova interpretação
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Nesta questão devemos lembrar do Princípio da Segurança Jurídica.
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ERRADO
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Lei 9.784/99
Art. 2 XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.