SóProvas


ID
1210879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições das Leis n.os 9.784/1999 e 8.429/1992, julgue os itens subsequentes.

Desde que garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, a autoridade poderá decidir pela aplicação retroativa de nova interpretação a norma administrativa se essa interpretação melhor garantir o atendimento do fim público a que se dirige.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    LEI 9784.

    ARTIGO 2º XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Questão errada, outras duas ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados; 

    Havendo posterior alteração na interpretação de lei que embasou a prática de determinado ato administrativo, não poderá a administração aplicar a nova interpretação a esse ato.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - STJ - Técnico Judiciário - Telecomunicações e Eletricidade - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados; 

    No processo administrativo, a norma administrativa deve ser interpretada de forma a garantir o atendimento do fim público a que se destine, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.

    GABARITO: CERTA.

  • O próprio Princípio da Segurança Jurídica veda a aplicação retroativa de nova interpretação, sendo assim, isso vale para o Direito Administrativo como um todo, não apenas para o Processo Adm.

  • Art. 2º, parágrafo único da lei 9784: Nos processos administrativos, serão observados, entre outros, os critérios de: 

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o  atendimento  do  fim  público  a  que  se  dirige,  vedada  aplicação retroativa de nova interpretação. 

  • Segurança Jurídica

  • A nova interpretação da norma administrativa é válida, entretanto somente para os atos posteriores.



    #FÉ

  • XII- interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Questão bem elaborada, pois para quem não estudou muito dá a entender que é possível sim efeito retroativo diante dos benefícios justificados ("se essa interpretação melhor garantir o atendimento do fim público a que se dirige"), mas por esta lei nunca poderá haver efeitos retroativos de novas interpretações de normas administrativas.

  •  Vedada aplicação retroativa de nova interpretação!!!

  • Lei 9.784/99


    Art. 2º, § único: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação. (Princípio da Segurança Jurídica).


    Bons Estudos.

  • ERRADO 

    ART. 2 XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Pelo princípio da segurança jurídica, é vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • GAB. ERRADO

    O Princípio da Segurança Jurídica veda a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da Administração Pública. O princípio da segurança jurídica não permite que novas orientações extraídas de interpretações firmadas pela Administração sobre determinadas matérias tenham aplicação retroativa. Bons estudos!


  • Pelo princípio da Segurança Jurídica, substanciado no art. 5°, XXXVI, o qual consta que a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, e corroborado no art. XIII da lei 9784/99 que visa garantir a melhor interpretação possível da lei, para o atendimento do fim público,  e a vedação de segunda interpretação da mesma, não sobra dúvidas...
    ERRADO.

  • Art. 2°, Parágrafo único, XIII, Lei 9784/99

    Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    (...)
    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Errado, por contrariar o princípio da segurança jurídica.


    "Não desmerecendo a verborréia, mas na hora do vamo vê basta isso."
  •  ERRADO   Segurança júridica. No easy way out. (Não existe caminho fácil.) 

  • ERRADA.

    É vedada retroatividade de nova interpretação de uma norma.

  • Errada
    É vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.

  • É vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.

    Em respeito do Princípio da Segurança Jurídica

  • Lei 9.784/99

    Art. 2° A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    [...]

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Vai de encontro com o princípio da segurança jurídica.

     

  • Assertiva errada, tal atitude fere o princípio da Segurança Jurídica, princípio este que impede a aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Art. 2°, inciso XIII, Lei 9.784

  • DENTRE OS CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO: INTERPRETAÇÃO DA NORMA ADMINISTRATIVA DE FORMA QUE MELOR ARANTA O ATENTIMENTO AO FIM PÚBLICO A QUE SE DIRIGA VEDADA APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO.

  • EX NUNC

  • ERRADO 

    É vedada retroatividade de nova interpretação de uma norma.

    ART. 2 XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Aplicação retroativa nunca

  • ART. 2 XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Aplicação retroativa de nova norma administrativa não pode. NUNCA! 

  • GABARITO: ERRADA

    Princípio da Segurança Jurídica. É vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.

     

    #JESUS_TE_AMA

  • ERRADA !!

    É vedada a aplicação retroativa de norma administrativa

  • Lei 9.784/99

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige (FINALIDADE), vedada aplicação retroativa de nova interpretação. >>SEGURANÇA JURÍDICA

  • É vedada a aplicação retroativa de nova interpretação

  • Nesta questão devemos lembrar do Princípio da Segurança Jurídica.

  • ERRADO

  • Lei 9.784/99

    Art. 2 XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.