SóProvas


ID
1210882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições das Leis n.os 9.784/1999 e 8.429/1992, julgue os itens subsequentes.

Considere que a administração pública tenha enviado a determinado cidadão intimação, por via postal, para endereço diverso daquele constante em seus cadastros. Nessa situação, caso a intimação seja devolvida em razão de não ter sido localizado o interessado, a autoridade administrativa deverá renovar o ato, sob pena de nulidade, ainda que o interessado compareça espontaneamente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    9784:

    ARTIGO 26 -         § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.


  • A questão erra ao falar " ainda que o interessado compareça espontaneamente.", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - Organizações

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    Nos processos administrativos, as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, no entanto o comparecimento do administrado supre sua falta ou sua irregularidade.

    GABARITO: CERTA.


  • Só para complementar:

    O art. 26, § 5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.-----Obedece ao princípio da INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
  • Isso decorre do princípio da instrumentalidade das normas, a qual diz que caso um ato administrativo tenha sido praticado sem respeitar determinada forma, mas supri efeito desejado poderá ser aproveitada.

  • ERRADO

    ...

    Art.26 ...

    § 5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescriçoes legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

  • Se ele comparecer espontaneamente supre sua falta ou irregularidade. (ARTIGO 26, §5º, LEI 9.784/99).

  • Dica:   Se ele for, nulidade cabô. !!!! rsrsrs

  • Nessa situação caso o intimado compareça de forma espontânea ficará suprida qualquer falta ou irregularidade cometida no ato de intimação.

    Gabarito: ERRADO

    (CORREÇÃO EFETUADA)

  • ERRADO 

    ART. 26    § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

  • Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.


     § 1o A intimação deverá conter:

      I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

      II - finalidade da intimação;

      III - data, hora e local em que deve comparecer;

      IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

      V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

      VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

      § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

      § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

      § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

      § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.


  • ART. 26   § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
    Errado , sempre lembrar que a 9784 vem para facilitar o procedimento adm - logo seria agir fora desse padrão não aceitar o comparecimento do administrado.

  • Se ele comparecer espontaneamente, supre a falta ou irregularidade.

  • Por falta de devido procedimento legal (envio da intimação para endereço diverso do intimado) a ação poderia se tornar nula, todavia o comparecimento do interessado refuta tal nulidade como consta a lei 9784/99, art.26, §5°, observe:
      § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
    Logo...
    ERRADO.

  • Errado. Caso o intimado não tivesse comparecido por conta do erro da AP ao direcionar a correspondência, realmente o ato deveria ser renovado sob pena de nulidade, mas como o cidadão compareceu espontaneamente, a irregularidade foi suprida.


    "Não desmerecendo a verborréia, mas na hora do vamo vê basta isso."
  • ERRADA.

    Como o cidadão compareceu, não terá nulidade. Se ele não tivesse comparecido, aí sim estaria correta.
  • Errada, se comparecer espontaneamente supre a falta ou irregularidade.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm

  • Lei 9.784/99, art. 26, § 5° As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • 1) Em se tratanto de INTIMAÇÃO, o comparecimento do administrado supre qualquer falta ou irregularidade constante na intimação sem a observância das prescrições legais.

     

    2) Em regra, a intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. Mas no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial (em intimações para processos administrativos geralmente ocore publicação no Diário Oficial [como a Lei 9.784/99 é aplicável subsidiariamente aos Estados e Municípios que não possuam lei específica no tocante ao processo administrativo, no Diário Oficial do Estado ou Município], ou poderá ser publicada em jornal de grande circulação).

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Aqui prevalece o princípio do INFORMALISMO.

     

    Força, Guerreiro!

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

    § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

    Gabarito errado!

  • Considere que a administração pública tenha enviado a determinado cidadão intimação, por via postal, para endereço diverso daquele constante em seus cadastros. Nessa situação, caso a intimação seja devolvida em razão de não ter sido localizado o interessado, a autoridade administrativa deverá renovar o ato, sob pena de nulidade, ainda que o interessado compareça espontaneamente.

     

     

    ~> O comparecimento espontâneo supri a falta ou irregularidade da intimação

  • Bom dia,

     

    Em si tratando de intimações independente do 'problema' que ela tenha, seja prazo, seja pra onde foi enviada, seja qual for, caso o intimado compareça espontaneamente no horário e no local isso irá suprir qualquer falta ou irregularidade por parte da Administração

     

    Bons estudos

  • COMO DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DE ECONOMIA PROCESSUAL, AS INTIMAÇÕES SERÃO NULAS QUANDO FEITAS SEM OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS, MAS O COMPARECIMENTO DO ADMINISTRADO SUPRE SUA FALTA OU IRREULARIDADE.

  • O comparecimento supri a falta ou irregularidade da intimação!!!

  • § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

  • ARTIGO 26 § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

  • aqui rege o princípio da instrumentalidade das formas. 

  • Errada.

    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
    § 2º A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
    § 3º A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
    § 4º No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido,
    a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
    § 5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

     

  • GABARITO: ERRADA

    O comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

     

    Pessoal vamos colocar o gabarito pra ajudar aqueles que não podem pagar.

    #JESUS_TE_AMA

  • tava certo... tava certo... tava certo... tava certo... tava certo... tava certo... tava certo... tava certo... ... proooonto, ficou errado... (ainda que o interessado compareça espontaneamente.)

  • Gabarito: ERRADO

    Art° 26, § 5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

  • ERRADO

     

    A finalidade da intimação é fazer com que o interessado compareça, logo, não sendo encontrato, porém, compareça espontaneamente, o não cumprimento da intimação será suprido.

  • ART. 26  § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade

  • O comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

    Gabarito, errado

  • Instrumentalidade das formas:

    § 5 As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

  • ERRADO

  • Art. 26, § 5o  (...) o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

    Tem a ver com a "Instrumentalidade das Formas"(princípio implícito): Se no curso do processo a finalidade do ato for alcançada, mesmo que não tenha sido observada todas as formas prescritas, será considerada sanada a falta formal.