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ERRADO.
9784:
ARTIGO 26 - § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem
observância das prescrições legais, mas o comparecimento
do administrado supre sua falta ou irregularidade.
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A questão erra ao falar " ainda que o interessado compareça espontaneamente.", outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - Organizações
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99;
Nos processos administrativos, as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, no entanto o comparecimento do administrado supre sua falta ou sua irregularidade.
GABARITO: CERTA.
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Só para complementar:
O art. 26, § 5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.-----Obedece ao princípio da INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
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Isso decorre do princípio da instrumentalidade das normas, a qual diz que caso um ato administrativo tenha sido praticado sem respeitar determinada forma, mas supri efeito desejado poderá ser aproveitada.
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ERRADO
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Art.26 ...
§ 5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescriçoes legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
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Se ele comparecer espontaneamente supre sua falta ou irregularidade. (ARTIGO 26, §5º, LEI 9.784/99).
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Dica: Se ele for, nulidade cabô. !!!! rsrsrs
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Nessa situação caso o intimado compareça de forma espontânea ficará suprida qualquer falta ou irregularidade cometida no ato de intimação.
Gabarito: ERRADO
(CORREÇÃO EFETUADA)
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ERRADO
ART. 26 § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
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Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 1o A intimação deverá conter:
I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
II - finalidade da intimação;
III - data, hora e local em que deve comparecer;
IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
§ 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
§ 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
§ 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
§ 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
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ART. 26 § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Errado , sempre lembrar que a 9784 vem para facilitar o procedimento adm - logo seria agir fora desse padrão não aceitar o comparecimento do administrado.
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Se ele comparecer espontaneamente, supre a falta ou irregularidade.
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Por falta de devido procedimento legal (envio da intimação para endereço diverso do intimado) a ação poderia se tornar nula, todavia o comparecimento do interessado refuta tal nulidade como consta a lei 9784/99, art.26, §5°, observe:
§ 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Logo...
ERRADO.
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Errado. Caso o intimado não tivesse comparecido por conta do erro da AP ao direcionar a correspondência, realmente o ato deveria ser renovado sob pena de nulidade, mas como o cidadão compareceu espontaneamente, a irregularidade foi suprida.
"Não desmerecendo a verborréia, mas na hora do vamo vê basta isso."
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ERRADA.
Como o cidadão compareceu, não terá nulidade. Se ele não tivesse comparecido, aí sim estaria correta.
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Errada, se comparecer espontaneamente supre a falta ou irregularidade.
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm
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Lei 9.784/99, art. 26, § 5° As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
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1) Em se tratanto de INTIMAÇÃO, o comparecimento do administrado supre qualquer falta ou irregularidade constante na intimação sem a observância das prescrições legais.
2) Em regra, a intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. Mas no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial (em intimações para processos administrativos geralmente ocore publicação no Diário Oficial [como a Lei 9.784/99 é aplicável subsidiariamente aos Estados e Municípios que não possuam lei específica no tocante ao processo administrativo, no Diário Oficial do Estado ou Município], ou poderá ser publicada em jornal de grande circulação).
GABARITO: ERRADO.
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Aqui prevalece o princípio do INFORMALISMO.
Força, Guerreiro!
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
§ 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Gabarito errado!
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Considere que a administração pública tenha enviado a determinado cidadão intimação, por via postal, para endereço diverso daquele constante em seus cadastros. Nessa situação, caso a intimação seja devolvida em razão de não ter sido localizado o interessado, a autoridade administrativa deverá renovar o ato, sob pena de nulidade, ainda que o interessado compareça espontaneamente.
~> O comparecimento espontâneo supri a falta ou irregularidade da intimação
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Bom dia,
Em si tratando de intimações independente do 'problema' que ela tenha, seja prazo, seja pra onde foi enviada, seja qual for, caso o intimado compareça espontaneamente no horário e no local isso irá suprir qualquer falta ou irregularidade por parte da Administração
Bons estudos
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COMO DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DE ECONOMIA PROCESSUAL, AS INTIMAÇÕES SERÃO NULAS QUANDO FEITAS SEM OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS, MAS O COMPARECIMENTO DO ADMINISTRADO SUPRE SUA FALTA OU IRREULARIDADE.
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O comparecimento supri a falta ou irregularidade da intimação!!!
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§ 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
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ARTIGO 26 § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
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aqui rege o princípio da instrumentalidade das formas.
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Errada.
VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
§ 2º A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
§ 3º A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
§ 4º No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
§ 5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
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GABARITO: ERRADA
O comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Pessoal vamos colocar o gabarito pra ajudar aqueles que não podem pagar.
#JESUS_TE_AMA
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tava certo... tava certo... tava certo... tava certo... tava certo... tava certo... tava certo... tava certo... ... proooonto, ficou errado... (ainda que o interessado compareça espontaneamente.)
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Gabarito: ERRADO
Art° 26, § 5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
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ERRADO
A finalidade da intimação é fazer com que o interessado compareça, logo, não sendo encontrato, porém, compareça espontaneamente, o não cumprimento da intimação será suprido.
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ART. 26 § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade
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O comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Gabarito, errado
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Instrumentalidade das formas:
§ 5 As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
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ERRADO
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Art. 26, § 5o (...) o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Tem a ver com a "Instrumentalidade das Formas"(princípio implícito): Se no curso do processo a finalidade do ato for alcançada, mesmo que não tenha sido observada todas as formas prescritas, será considerada sanada a falta formal.