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O regime de Previdência Complementar, é optativa, administrada, por fundos de pensão abertos ou fechados.
Quando fiscalizados pelo MPS (é fundo fechado)
Quando fiscalizados pelo MF ( é fundo aberto)
A capitalização também faz parte da previdência complementar.
Resposta C
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Só adicionando ao comentário do colega: a PREVIC ( Superintendência Nacional de Previdência Complementar), autarquia vinculada ao MPS (Ministério da Previdência Social) é a responsável pela fiscalização e supervisão das entidades fechadas de previdência complementar.
Ao passo que a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda) é a responsável pela fiscalização de entidades de previdência complementar aberta.
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Constituição Federal de 1988
Art. 202.O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
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c) é um regime organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral da Previdência Social
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Gabarito: C
Conforme art. 1º da LC 109/2001, o regime de previdência privada, de caráter complementar:
é organizado de forma autônoma em relação ao RGPS;
é facultativo;
baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício.