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Art. 174, Lei 8.112/90
O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
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A) INCORRETA - Art. 176. A
SIMPLES ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA DA PENALIDADE NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO PARA A
REVISÃO, que requer elementos novos, ainda não
apreciados no processo originário.
B) INCORRETA - Art. 176 - § 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento
do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
C) INCORRETA - Art. 182 - Parágrafo único. DA REVISÃO DO PROCESSO NÃO PODERÁ RESULTAR AGRAVAMENTO DE PENALIDADE (VEDADO O REFORMATIO IN PEJUS).
D) CORRETA
E) INCORRETA - ART. 175. NO
PROCESSO REVISIONAL, O ÔNUS DA PROVA CABE AO REQUERENTE.
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Gabarito: D
Com base no artigo 174 da Lei 8.112/90, o processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
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GABARITO letra D
a) Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que
requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.
b) Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se
aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da
penalidade aplicada.
c) Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.
d) CORRETA
e) Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.
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A) Errado . Não haverá revisão pelo simples fato de haver alegação de injustiça na penalidade aplicada
B) Errado . Poderá ser feito por seus sucessores também
C) Errado . Da revisão não pode resultar pena pior que a aplicada no PAD
d) Correto
E) Errado . O ônus da prova é do requerente e não da autoridade que impôs a pena disciplinar
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Revisão:
-Qualquer tempo
-Ter fato novo
-Não cabe "Reformatio in Pejus"
-Mesma autoridade
Recurso Adm.:
-30 dias
-Não ter fato novo
-Cabe "Reformatio in Pejus"
-Autoridade superior