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ID
1211812
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à revisão do processo administrativo disciplinar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 174, Lei 8.112/90

    O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

  • A) INCORRETA -  Art. 176. A SIMPLES ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA DA PENALIDADE NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO PARA A REVISÃO, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

    B) INCORRETA - Art. 176 - § 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

    C) INCORRETA - Art. 182 - Parágrafo único. DA REVISÃO DO PROCESSO NÃO PODERÁ RESULTAR AGRAVAMENTO DE PENALIDADE (VEDADO O REFORMATIO IN PEJUS).

    D) CORRETA

    E) INCORRETA - ART. 175. NO PROCESSO REVISIONAL, O ÔNUS DA PROVA CABE AO REQUERENTE.

  • Gabarito: D

     

    Com base no artigo 174 da Lei 8.112/90, o processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

  • GABARITO letra D


    a) Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que

    requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.


    b) Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se

    aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da

    penalidade aplicada.


    c) Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.


    d) CORRETA


    e) Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

  • A) Errado . Não haverá revisão pelo simples fato de haver alegação de injustiça na penalidade aplicada

    B) Errado . Poderá ser feito por seus sucessores também

    C) Errado . Da revisão não pode resultar pena pior que a aplicada no PAD

    d) Correto

    E) Errado . O ônus da prova é do requerente e não da autoridade que impôs a pena disciplinar 

  • Revisão:

    -Qualquer tempo

    -Ter fato novo

    -Não cabe "Reformatio in Pejus"

    -Mesma autoridade

    Recurso Adm.:

    -30 dias

    -Não ter fato novo

    -Cabe "Reformatio in Pejus"

    -Autoridade superior