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ID
1211821
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A inexistência de prisão por dívida é regra geral em nosso sistema constitucional. No entanto, essa espécie de prisão é legítima apenas em duas hipóteses excepcionais:

Alternativas
Comentários
  • Questão ultrapassada (2004).

    STF Súmula Vinculante nº 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.


  • Jurisprudencialmente falando sim, Alan, está ultrapassada. Mas ainda prevista na CF 88, art. 5º XVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • Segundo a professora Nádia Carolina (Estratégia Concursos) —  LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    A partir deste artigo, de "memorização" obrigatória para sua prova, pode- se concluir que:

    a) Em regra, não há prisão civil por dívidas.

    b) Aquele que não paga pensão alimentícia só pode ser preso se deixar de pagar porque quer (inadimplemento voluntário) e sem justificativa plausível (inadimplemento inescusável).

    c) Se levarmos em conta apenas o texto da Constituição, iremos concluir que o depositário infiel também pode ser preso. No entanto, o entendimento atual do STF é o de que a única prisão civil por dívida admitida no ordenamento jurídico brasileiro é a resultante do inadimplemento voluntfí rio e inescusável de obrigação alimentícia.

  • A súmula é de 2008 e a questão de 2004, portanto ultrapassada! Quem errou foi o QC que ainda não a classificou como desatualizada!

  • questão desatualizada:: não cabe mais prisão do depositário infiel.


  • Verdade.. está sim DESATUALIZADA! QC, vamos mudar isso aqui..

    ficar estudando errado , é pior que não estudar!

  • Súmula Vinculante nº 25: "É ilícita a prisão de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".

    Súmula STJ nº 419: " Descabe a prisão civil do depositário infiel".

    Questão de fato desatualizada. Agora para facilitar a retirada desta do rol de questões, basta clicar em notificar erro e selecionar questão desatualizada ;)

  • entendi.

  • falou tudo