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Letra "E".
INFUNGÍVEL - Trata-se um bem que possui características especiais, que o torna distinto dos demais (relógio de bolso fabricado em 1930, contendo em sua parte interna gravação feita por seu falecido pai), não podendo ser substituído por outros, mesmo que da mesma espécie, qualidade e quantidade.
INCONSUMÍVEL - Proporciona reiterados usos, permitindo que se retire toda a sua utilidade, sem atingir sua integridade.
INDIVISÍVEL - não pode ser fracionado em porções, pois deixaria de formar um todo perfeito.
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Gab. E
CC. Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
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Bens consumíveis: o uso importa destruição imediata da própria substância.
Bens inconsumíveis: podem ser utilizados diversas vezes, sem prejuízo da sua integridade.
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É UNICO, pois tem uma gravação dentro dele.