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LETRA "C".
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
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RESPOSTA: C
Art. 71, CC - PLURALIDADE DE DOMICÍLIO.
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Art. 72: É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único: Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
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Capciosa pois,
Art. 71, CC: Pessoa com diversas residências, vivendo ALTERNADAMENTE em 1 delas = DOMICÍLIO QQ DELAS.
Art. 73, C.C: Pessoa SEM RESIDÊNCIA HABITUAL = ONDE FOR ENCONTRADA
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Na verdade, a questão não é capciosa, mas sutil. Vamos entender os artigos do CC.
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
A pessoa possui uma residência estabelecida com ânimo definitivo. Logo, será seu domicílio.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Pluralidade de domicílio. Não há qualquer descrição que estabeleça uma definitividade. Portanto, qualquer uma delas poderá ser considerada domicílio.
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Por fim, trata-se daquele que não possui residência. Assim, ele será seu próprio domicílio, ou seja, onde for encontrado.
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essa questão não aborda a questão do itinerante e sim da pluralidade de domicílio. (esse é o foco).