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CUIDADO!! Questão superada.
Na ocasião em que a questão foi elaborada (2004) as associações eram apenas pessoas jurídicas de direito privado (letra "d"). No entanto, atualmente, com a edição da Lei nº 11.107/2005, que alterou a redação do art. 41, inciso IV, CC, as associações também podem ser pessoas jurídicas de direito público interno (letra "b").
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Para ser de Direito Público Interno, teria que ser dito na questão Associação Pública. Certo?
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Caro Lauro !
Apesar de seus ótimos comentários nas questões de Direito Civil aqui no QC, discordo do seu comentário nesta questão. Conforme já havia alertado o amigo Deth Oliveira no comentário abaixo, para ser considerado Pessoas jurídicas de direito público interno era necessário que a questão mencionasse "Associação Publica". Então gabarito certo é a letra "D" segundo o C.C. Vide questão "Q319431" de 2013.
Avante !
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Art 44 CC
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Bizu show para as pessoas jurídicas de direito PRIVADO no CC: SOFA PARTIDO EIRELI...
Sociedades; Organizações religiosas; Fundações; ASSOCIAÇÕES; Partidos políticos e a EIRELI ( Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
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PEGADINHA..
Quando a questão vem dizendo só associações é considerada como direito privado.
Então temos as associações ou associações de direito privado.
E quando é associação de direito público, ela vem dizendo ( associação de direito público).
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pegadinha do malandro eim!!! fui seco na B e nem olhei as outras
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S. Lobo, o senhor está errado ! As associações continuam sendo de direito privado; o que aconteceu com o advento da lei foi o acréscimo da associação pública às pessoas jurídicas de direito público interno.
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Código Civil.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
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As pessoas erram e curtem o comentário que convém com o entendimento delas é isso mesmo? O comentário mais curtido está completamente distorcido. Cuidado para não atrapalharem com a intenção de ajudar.
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Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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> Pessoas jurídicas de direito público externo:
I. Estados estrangeiros e
II. todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público;
> Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno:
União
Estados
Municípios
Distrito Federal
Territórios
Autarquias
Demais entidades de caráter público criadas por lei
> Entes Despersonalizados/Despersonificados:
Condomínio
Massa Falida
Herança jacente ou Vacante
Espólio
A sociedade e a associação irregulares/de fato
Outros entes organizados sem personalidade jurídica
> Pessoas jurídicas de direito privado:
Associações
Fundações
Sociedades
Partidos políticos
EIRELI
Organizações Religiosas
obs: Empresas Publicas e SEM
LETRA D