SóProvas


ID
1211845
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As associações são

Alternativas
Comentários
  • CUIDADO!! Questão superada.

    Na ocasião em que a questão foi elaborada (2004) as associações eram apenas pessoas jurídicas de direito privado (letra "d"). No entanto, atualmente, com a edição da Lei nº 11.107/2005, que alterou a redação do art. 41, inciso IV, CC, as associações também podem ser pessoas jurídicas de direito público interno (letra "b").


  • Para ser de Direito Público Interno, teria que ser dito na questão Associação Pública. Certo?

  • Caro Lauro !

    Apesar de seus ótimos comentários nas questões de Direito Civil aqui no QC, discordo do seu comentário nesta questão. Conforme já havia alertado o amigo Deth Oliveira no comentário abaixo, para ser considerado Pessoas jurídicas de direito público interno era necessário que a questão mencionasse "Associação Publica". Então gabarito certo é a letra "D" segundo o C.C. Vide questão "Q319431" de 2013.

    Avante !

  • Art 44 CC

  • Bizu show para as pessoas jurídicas de direito PRIVADO no CC: SOFA PARTIDO EIRELI... Sociedades; Organizações religiosas; Fundações; ASSOCIAÇÕES; Partidos políticos e a EIRELI ( Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
  • PEGADINHA..

    Quando a questão vem dizendo só associações é considerada como direito privado.

    Então temos as associações ou associações de direito privado.

    E  quando é associação de direito público, ela vem dizendo ( associação de direito público).

  • pegadinha do malandro eim!!! fui seco na B e nem olhei as outras

  • S. Lobo, o senhor está errado ! As associações continuam sendo de direito privado; o que aconteceu com o advento da lei foi o acréscimo da associação pública às pessoas jurídicas de direito público interno.


  • Código Civil.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

  • As pessoas erram e curtem o comentário que convém com o entendimento delas é isso mesmo? O comentário mais curtido está completamente distorcido. Cuidado para não atrapalharem com a intenção de ajudar.

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • > Pessoas jurídicas de direito público externo:

    I. Estados estrangeiros e 

    II. todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público;

    > Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno:

    União

    Estados

    Municípios

    Distrito Federal

    Territórios

    Autarquias

    Demais entidades de caráter público criadas por lei

    > Entes Despersonalizados/Despersonificados:

    Condomínio

    Massa Falida

    Herança jacente ou Vacante

    Espólio

    A sociedade e a associação irregulares/de fato

    Outros entes organizados sem personalidade jurídica

    > Pessoas jurídicas de direito privado:

    Associações

    Fundações

    Sociedades

    Partidos políticos

    EIRELI

    Organizações Religiosas

    obs: Empresas Publicas e SEM

    LETRA D