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Letra "C".
Item I correto. Art. 421, CC: A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
Item II errado. Art. 426, CC: Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Item III correto. Art. 425, CC: É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
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Art. 426, CC: Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Para a doutrina a vedação é chamada de "pacto do corvo".
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ATENÇÃO PARA REDAÇÃO DADA PELA MP nº 881 de 2019 QUE ALTEROU O CAPUT DO ART. 421 E ACRESCENTOU UM PARÁGRAFO ÚNICO.
Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, observado o disposto na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerá o princípio da intervenção mínima do Estado, por qualquer dos seus poderes, e a revisão contratual determinada de forma externa às partes será excepcional.
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ART: 421 CC A liberdade de contratar sera exercida em razão e nos limites da função social
ART:425 E licito as partes estipularem contratos atípicos, observada as normas gerais
ART:426 Não pode ser objeto de contrato herança de pessoa viva
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Atualmente a questão está desatualizada, visto que o art 421 foi alterado.
Nova redação: "Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato".
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