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ID
1211857
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A citação ordenada por juiz incompetente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CPC

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.


  • Para não errar: a citação ordenada por juiz incompetente acarreta consequências de cunho material, quais sejam, a constituição da mora e a interrupção da prescrição. Por outro lado, quando a citação é determinada por juiz competente, as consequências são de natureza processual: torna o juiz prevento, litigiosa a coisa e induz a litispendência. Essa distinção me ajudou muito.

  • EFEITOS FORMAIS (PROCESSUAIS)  DA CITAÇÃO VÁLIDA: ToRna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa.

    EFEITOS MATERIAIS: Constitui em mora o devedor e Interrompe a prescrição.

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente,constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

  • LETRA D

     

    NCPC

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo INCOMPETENTE, induz litispendência , torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor,  ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da PRESCRIÇÃO, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

  • NOVO CPC:

     a) faz litigiosa a coisa.

           

     c) induz litispendência

       

     d) interrompe a prescrição.

         

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência C , torna litigiosa a coisa A e constitui em mora o devedor.

      

    § 1o A interrupção da prescrição D, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

      

      

     

    Acredito que esteja desatualizada rsrs.

  • Achei muito confusa a questão.

  • ·       O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Art. 59, CPC.

    ·       A CITAÇÃO VÁLIDA, ainda que ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor, torna litigiosa a coisa e induz litispendência.

    ·       O despacho que ordena a citação interrompe a prescrição, com efeitos retroativos á propositura da ação.

  • Sobre a  citação ordenada por juiz incompetente, considere os itens abaixo :


     I-faz litigiosa a coisa.


     II-torna prevento o juízo.


     III-induz litispendência


    IV- Todas as alternativas
     

    V- Nenhuma das alternativas

     

    a) I e III

    b) II e IV

    c) III e II

    d) IV 

    e) V

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

     

    Gab : D

     

  • NCPC

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).