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ID
1211866
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF), dentre outras atribuições, processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, os

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CRFB/88

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Todos os demais, pelo STJ...

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;



  • Quem é julgado pelo STF originalmente ? (Art. 102 da CF/88)

     

    PODER LEGISLATIVO

    - Presidente da República

    - Vice-Presidente

    - Ministros de Estado (Crimes Comuns + Responsabilidade)

     

    PODER LEGISLATIVO

    - Senadores

    - Deputados Federais

     

    PODER JUDICIÁRIO

    - Minstros do STF

    - Ministros dos Trinais Superiores (Crimes de Comuns + Responsabilidade)

     

    OUTRAS AUTORIDADES

    - Procurador-Geral da República

    - Ministros do TCU (Crimes Comuns + Responsabilidade)

    - Comandantes das Forças Armadas

    - Chefe de Missão Diplomática Permanente (Crimes Comuns + Responsabilidade)

    - Presidente do Banco Central

    - Chefe da Advocacia-Geral da União (Crimes Comuns + Responsabilidade)

    - Controlador-Geral da União

  • Gabarito letra e).

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Artigo 102 + Artigo 52

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

    COMPLEMENTO

    Artigo 105

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

    Governador + crime comum = STJ

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

    Membros dos Tribunais de Contas da União -> STF

    Demais Membros dos Tribunais de Contas -> STJ

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Crime comum e de responsabilidade:

    ·        Ministro de Estado

    ·        Comandante da Marinha, exército e aeronáutica

    ·        Membros dos tribunais superiores

    ·        Membros do TCU