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Gabarito: D
CRFB/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Gabarito: D
CRFB/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Questao impertinente à disciplina de tributário, esta questao deveria estar em direito previdenciario
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CRFB/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Seguridade Social = PAS
P = Previdencia
A = Assistencia social
S = saúde
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
mnemônico:PAS
previdência,assistência e à saúde
RogerVoga
Deus é Fiel
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GABARITO: D
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
mnemônico:PAS
previdência,assistência e à saúde
RogerVoga
Deus é Fiel
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CF, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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CF/88. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Deveria ter começado e estudar para concurso na época que saí do colégio. O nível das provas era outro.
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Gab D.
A Seguridade social é gênero que comporta 3 espécies:
SAÚDE: direito de TODOS e dever do estado.
PREVIDÊNCIA SOCIAL: direito do TRABALHADOR e exige contribuição.
ASSISTÊNCIA SOCIAL: prestada a quem dela NECESSITAR e NÃO exige contribuição.