SóProvas


ID
1211890
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art  225, §3º da CF

  • Art. 225, §3º, da CRFB: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • Art. 3º e Parágrafo único da 9605/98

    Art. 225, §3º da CF88

  • As pessoas físicas e juridicísticas responde, na esfera penal, administrativa e cível, pelo crime ambiental. lembrado que a responsabilizabilidade civil de reparar o dano é objetiva.

  • Lei 9.605/98

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

  • boaa