ID 1211890 Banca FCC Órgão TRF - 4ª REGIÃO Ano 2004 Provas FCC - 2004 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Ambiental Assuntos Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605 de 1998 Responsabilidade ambiental As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas Alternativas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, assim como a obrigação de reparar os danos causados. jurídicas, exclusivamente, a sanções administrativas e civis, visto que não podem ser responsabilizadas em matéria penal. físicas, exclusivamente, a sanções penais e civis, por serem inócuas quaisquer espécies de sanções administrativas físicas ou jurídicas, a obrigação de reparar integralmente o dano, não se aplicando qualquer sanção de natureza administrativa ou penal. jurídicas, às sanções penais e a obrigação de reparar o dano, não se aplicando a de ordem administrativa que está implícita nas anteriores. Responder Comentários Letra AArt 225, §3º da CF Art. 225, §3º, da CRFB: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Art. 3º e Parágrafo único da 9605/98Art. 225, §3º da CF88 As pessoas físicas e juridicísticas responde, na esfera penal, administrativa e cível, pelo crime ambiental. lembrado que a responsabilizabilidade civil de reparar o dano é objetiva. Lei 9.605/98 Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. boaa