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ID
1212403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação às políticas públicas de saúde asseguradas pelo ECA à criança e ao adolescente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C: Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: [...] IV - conhecer das ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209.


    Letra E: Art. 152. Parágrafo único. É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes.

  • Complementando...


    Letra A - Errada

    ECA, Art. 122.(...)

      § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.


    Letra C - Errada

    ECA, Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

      I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;


    Letra D - Errada

    No meu entendimento a alternativa está errada por dois motivos: primeiro, porque criança não se submete às medidas socioeducativas, nas quais se inclui a internação compulsória (112, VI, ECA), apenas os adolescentes; segundo, porque criança (0 a 12 anos incompletos, cf. 2º, caput, ECA) já é incapaz, não sofre interdição.




  • GAB. C. Só achei isso.
    ENUNCIADO 01 DA TURMA TEMÁTICA CÍVEL - DEFENSORIA DF.

    É competente a Vara da Infância e Juventude para julgamento das ações de internação compulsória em favor de criança ou adolescente em que figurar como ré a Fazenda Pública.
  • Raquel, a questão trata de "Em relação às políticas públicas de saúde"....

    Portanto, a internação compulsória tratada aqui não é igual a internação como medida sócio-educativa.

  • Galera, uma regra simples que ajuda quando forem aplicar o julgamento óbvio nas questões:

    No ECA, as REGRAS são: a LIBERDADE e o INTERESSE da CriAdol (Criança e Adolescente)

    Percabam que as alternativas A, D, e E podem ser excluídas com essas regras.

    Sobrando a B e C...

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    Saber a matéria é importante...

    Mas prefiro não saber tanto e passar a saber tudo e me ferrar !!! rsrrssr

  • ECA

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.


    Princípio do juízo imediato:


    A competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivados no ECA é determinada pelo lugar onde a criança ou adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária. Apresenta natureza de competência absoluta.


    O princípio do juízo imediato, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras de competência do CPC.

  • Gabarito: C

    (...) O Juiz da Vara da Infância e Juventude é competente para julgar representação de internação compulsória de adolescente infrator, a ele incumbindo não somente realizar o processo de conhecimento de instrução e julgamento da representação, como também aplicar a medida socioeducativa, determinar o inicio da execução e fiscalizar o seu cumprimento, visando sempre a proteção integral da criança e do adolescente, assim como a sua completa ressocialização.  (STJ - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.057.684 - ES )

  • O STJ tem reiteradamente reconhecido a competência da Justiça da Infância e da Juventude (que, diga-se, é absoluta), para processar ACP's e outras ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, conforme rol do art. 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Assim, em se tratando de questão afeta a direitos individuais, difusos ou coletivos afetos a criança ou adolescente, no caso da questão precisamente o art. 208, VII, nos termos dos art. 148, IV e 209, do Estatuto da Criança e do Adolescente (que trata do caráter absoluto da competência da JIJ para casos como o tratado na questão), a Justiça da Infância é competente para apreciar a demanda.

    Há uma série de julgados neste sentido, como, por exemplo: (A) STJ - AREsp: 923119 MG 2016/0131841-0, Relator: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Publicação: DJ 06/11/2017; (B) AgRgMC nº 7.164, Minº Eliana Calmon; AC nº 2014.029999-2, de Palhoça, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 10-6-2014 e (C) EDcl no AREsp 24.798/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 07/02/2012, DJe 16/02/2012

    Cuidado, no entanto, que há certas decisões de Tribunais de Justiça que consideram competente ou as Varas da Fazenda Pública ou as Varas de Família. Julgam, sem sombra de dúvida, em desconformidade com o texto legal.

    Qualquer dúvida a respeito de Direito da Criança e do Adolescente: enio.gentil no insta ou enio.vieira.15 no face.