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Alt. "D":
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Art 14, § 2o Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obriga-tório, os conscritos.
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A CONSTITUIÇÃO NÃO FARÁ DISTINÇÃO ENTRE O BRASILEIRO NATO E O NATURALIZADO...
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alguém pode me falar o erro da letra B? obrigado
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Bruno,
não se esqueça do Ministro de Estado de Defesa!
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O erro da letra B é que não pode ser Ministro da Defesa.
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A- Errado --> O fato de um estrangeiro(a) ser casado(a) com um(a) brasileiro(a) não faz com que esse individuo adquira a nacionalidade brasileira, assim mesmo que um estrangeiro seja casado com uma brasileira ele não poderá votar em nenhuma eleição seja ela Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, salvo se esse estrangeiro preencher os requisitos para aquisição da nacionalidade secundária extraordinária. 1- residência ininterrupta no Brasil por mais de 15 anos. 2- ausência de condenação penal. 3- requerimento do reconhecimento da nacionalidade pelo governo brasileiro. Assim o casamento de um estrangeiro(a) com um(a) brasileira(a) não transforma esse estrangeiro(a) em brasileiro(a).
Segundo o STF Não é possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil.[Ext 1.121, rel. min. Celso de Mello, j. 18-12-2009, P, DJE de 25-6-2010.]
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B- Errado ---> O brasileiro naturalizado não pode ocupar qualquer ministério, uma vez que, o Ministério da Defesa somente pode ser ocupado por brasileiro NATO.
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C- Errado ---> A Função de Presidente do Senado Federal somente pode ser ocupada por brasileiro NATO.
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D- Certo ----> A Constituição Federal não impede que um brasileiro naturalizado ocupe os cargos de Senador OU Deputado, o que ela veda é que a função de Presidente do Senado ou da Câmara sejam exercidas por brasileiros naturalizados. Já que na linha sucessória, eles podem substituir o Presidente Da Republica, e seria desarrozoado entregar o comando do país a um brasileiro que não fosse nato.
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E- Errado ---> Lógico que pode, basta que uma de suas nacionalidades seja brasileira e que ele cumpra os requisitos exigidos pela legislação eleitoral. como por exemplo: estar em gozo de seus direito políticos.
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Fé em Deus e dar prosseguimento ao plano.
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Eu uso o mnemônico: MP3.COM.DEFESA . O povo geralmente não coloca DEFESA no mnemônico, mas achei por bem colocá-lo, haja em vista a grande incidência de dúvida quanto ao Ministro da Justiça ou Ministro das Relações Exteriores serem natos. Colocando DEFESA, fixaremos mais rapidamente!
Ministros do STF
Presidente da República e Vice-Presidente
Presidente da Câmara
Presidente do Senado
Carreira Diplomática
Oficiais das Forças Armadas
Ministro da DEFESA
Abs !
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não consta na questão, mas a título de curiosidade, ainda ao tema sobre o tema "cargos privativos de brasileiro nato", não esqueçamos do Conselho da República, previsto no art. 89, VII, da CF/88:
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
(...)
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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a) É assegurado ao estrangeiro com residência permanente no Brasil o direito de voto nas eleições municipais, desde que casado com pessoa de nacionalidade brasileira. (Estrangeiro não tem direitos políticos no Brasil, consequentemente, não pode votar.)
b) Espanhol naturalizado brasileiro pode ser titular de qualquer ministério, mas não pode eleger-se presidente ou vice- presidente da República. (Brasileiro NATURALIZADO não pode ocupar o cargo de Ministro de Estado da Defesa.)
c) Italiano naturalizado brasileiro pode ser presidente do Senado Federal. (Presidente do Senado Federal é cargo exclusivo de brasileiro NATO.)
d) Alemão naturalizado brasileiro pode ser deputado federal, mas não presidente da Câmara dos Deputados. Correta
e) Cidadão com dupla nacionalidade não pode ser governador de estado. (Não há nenhuma objeção deste tipo na CF/88)
:)
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A título de observação, embora o estrangeiro seja inalistável, e, portanto, inelegível, há uma exceção constitucional a este aspecto no que diz respeito ao português, se houver reciprocidade de direito entre os dois países. Neste caso, poderia o cidadão português exercer o direito de voto.
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Muito fácil para uma prova de juiz.
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partiu ser juiz
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Thiago Martins e Nigel Glória, vcs estão pegando como referencial UMA questão de UMA disciplina das quase 15 matérias que caem na primeira fase de UM Estado. Agora coloquem aí a segunda fase, sentença, prova oral e títulos. Isso só mostra que vcs estão bem por fora.
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PEGADINHA DA LETRA B.
B) Espanhol naturalizado brasileiro pode ser titular de qualquer ministério, mas não pode eleger-se presidente ou vice- presidente da República.
Ministro da Defesa é só para Brasileiro NATO.
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LETRA D
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Vou estudar pra magistratura, porque para técnico judiciário tá difícil.
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Questão bem elaborada!
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Cada comentário desnecessário. Cara fala que vai estudar para Magistratura, porque para técnico está difícil. Não passou nem em um, nem em outro. Com o tempo que perde comentando, se estivesse estudando, já teria passado...
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Depois do 7x1 deveria ser proibido.
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você faz prova na área administrativa e percebe que é mais fácil ser juiz que passar em uma prova na área mencionada...
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É bom avisar para o pessoal que acha que é mais fácil ser juiz que técnico, que tem mais 99 questões além dessa (além de sentença, prova oral...), e que algo me diz que não são tão fáceis assim...
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São cargos privativos de brasileiros natos:
• Presidente e Vice-Presidente da República;
• Presidente da Câmara dos Deputados;
• Presidente do Senado Federal;
• Ministro do Supremo Tribunal Federal;
• Carreira diplomática;
• Oficial das Forças Armadas;
• Ministro de Estado da Defesa.
- A chefia do Ministério da Defesa é privativa de brasileiro nato.
- O cargo de capitão do Exército Brasileiro somente poderá ser exercido por brasileiro nato.
Também é exigido que seja brasileiro nato para integrar o Conselho da República, que é o órgão superior do Presidente da República, tendo 6 vagas destinadas a cidadãos brasileiros natos.
Perda da nacionalidade: será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro nas situações a seguir:
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Art. 12. CF
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Letra D
pra vc não ter que clicar em "carregar mais"
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O Brasil NÃO utiliza o critério Jus Matrimoniale.
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D
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Art. 12............................................................................................
(...)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
ATENÇÃO:
Os cargos acima fazem parte de uma lista taxativa.
As bancas examinadoras adoram fazer pegadinhas sobre esse tema. Alguns detalhes sobre os quais precisamos ficar atentos:
1) O Senador ou Deputado Federal não precisam ser brasileiro nato. Apenas devem ser brasileiros natos o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.
2) O único Ministro de Estado que deve ser brasileiro nato é o Ministro da Defesa. Os outros Ministros podem ser brasileiros naturalizados.
3) Os portugueses equiparados não podem ocupar cargos privativos de brasileiro nato. Isso porque eles recebem o tratamento de brasileiro naturalizado.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Abraço!!!
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LETRA D
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Considerando as disposições constitucionais sobre nacionalidade e cidadania, é correto afirmar que: Alemão naturalizado brasileiro pode ser deputado federal, mas não presidente da Câmara dos Deputados.