a) É ̶f̶a̶c̶u̶l̶t̶a̶d̶o̶ obrigatório ao indígena ̶o̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶n̶ã̶o̶ se alistar como eleitor quando ele for alfabetizado.
[Os índios que venham a se alfabetizar, devem se inscrever como eleitores.
Fonte: http://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/eleitor-do-alistamento-ao-voto/alistamento-eleitoral/indigenas]
b) O alistamento de militar conscrito é mantido se tiver sido realizado tempestivamente.
[O que não é permitido apenas é o conscrito votar.]
c) ̶N̶ã̶o̶ é permitida a candidatura ao cargo de vereador àquele que não residir na cidade onde pretende concorrer.
[O conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que o do Direito Civil, satisfazendo-se com vínculos de natureza política, econômica, social e familiar.]
d) ̶N̶ã̶o̶ podem alistar-se os eleitores que não saibam exprimir-se na língua oficial do Brasil.
[Este dispositivo não foi recepcionado pela CF/88.]
e) Admite-se o alistamento eleitoral de cidadão português que comprove condição de igualdade.
[O cidadão português com capacidade civil, maior de 18 anos e com residência habitual no Brasil, isto é, com autorização de permanência definitiva, tem direito a requerer junto às autoridades brasileiras a igualdade de direitos civis.
Caso seja do interesse do cidadão e tenha este residência habitual no Brasil há mais de 3 (três) anos, poderá ainda requerer a igualdade de direitos políticos.
Atenção: o gozo de direitos políticos no país de residência (no caso, o Brasil) implica na suspensão dos mesmos direitos em Portugal (não poderão votar em Portugal).
Fonte: http://consuladoportugalsp.org.br/igualdade-de-direitos/]
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"Sucesso é o resultado da prática constante de fundamentos e ações vencedoras. Não há nada de milagroso no processo, nem sorte envolvida."