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alternativa A
Art. 10. A CTNBio, integrante do Ministério da
Ciência e Tecnologia, é instância colegiada multidisciplinarde caráter consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e de
assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da
PNB de OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas
técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para
atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus
derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana
e ao meio ambiente.
Art. 8o
Fica criado o Conselho
Nacional de Biossegurança – CNBS, vinculado à Presidência da República, órgão de assessoramento superior do
Presidente da República para a
formulação e implementação da Política Nacional de Biossegurança – PNB.
O CONSELHO NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA NÃO É INSTÂNCIA COLEGIADA.
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Item D:
Decreto 4.339/2002:
2. A Política Nacional da Biodiversidade reger-se-á pelos seguintes princípios:
(...)
IV - a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade são uma preocupação comum à humanidade, mas com responsabilidades diferenciadas, cabendo aos países desenvolvidos o aporte de recursos financeiros novos e adicionais e a facilitação do acesso adequado às tecnologias pertinentes para atender às necessidades dos países em desenvolvimento;
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E - ERRADA.
Lei 11.105, Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
I – sejam embriões inviáveis; ou
II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
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C - ERRADA.
Convenção sobre a biodiversidade. Art. 2º. Ecossistema significa um complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de microorganismos e o seu meio inorgânico que interagem como uma unidade funcional.
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B - ERRADA
Art. 2o As atividades e projetos que envolvam OGM e seus derivados, relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial ficam restritos ao âmbito de entidades de direito público ou privado, que serão responsáveis pela obediência aos preceitos desta Lei e de sua regulamentação, bem como pelas eventuais conseqüências ou efeitos advindos de seu descumprimento.
§ 2o As atividades e projetos de que trata este artigo são vedados a pessoas físicas em atuação autônoma e independente, ainda que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas.
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Art. 10. A CTNBio, integrante do Ministério da
Ciência e Tecnologia, é instância colegiada multidisciplinarde caráter consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e de
assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da
PNB de OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas
técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para
atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus
derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana
e ao meio ambiente.
Art. 8o
Fica criado o Conselho
Nacional de Biossegurança – CNBS, vinculado à Presidência da República, órgão de assessoramento superior do
Presidente da República para a
formulação e implementação da Política Nacional de Biossegurança – PNB. O CONSELHO NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA NÃO É INSTÂNCIA COLEGIADA.
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Acabei marcando a alternativa "e" por desconhecer o que se diz em "d". Não vejo muito sentido nesse tipo de "peguinha" da letra "e", se tivesse feito a prova, entraria com recurso, se seria aceito...
Embriões congelados há pelo menos 3 anos são inviáveis, portanto, atenderia ao comando da questão.
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Letra E - Incorreta.
Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
I – sejam embriões inviáveis; ou
II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
§ 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
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Fui pela lógica e errei, veja só como pensei " uma lei nacional disciplinar que outros paises a oporte recursos em outros fere a soberania ,esta alternativa esta errada e não marquei "para minha supresa estar correta a alternativa.
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Gabarito: D
Deus é fiel!
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Apenas organizando os comentários dos colegas:
a) Art. 8o Fica criado o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, vinculado à Presidência da República, órgão de assessoramento superior do Presidente da República para a formulação e implementação da Política Nacional de Biossegurança – PNB. O CONSELHO NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA NÃO É INSTÂNCIA COLEGIADA.
b) Art. 2o As atividades e projetos que envolvam OGM e seus derivados, relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial ficam restritos ao âmbito de entidades de direito público ou privado, que serão responsáveis pela obediência aos preceitos desta Lei e de sua regulamentação, bem como pelas eventuais conseqüências ou efeitos advindos de seu descumprimento.
§ 2o As atividades e projetos de que trata este artigo são vedados a pessoas físicas em atuação autônoma e independente, ainda que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas.
c) Convenção sobre a biodiversidade. Art. 2º. Ecossistema significa um complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de microorganismos e o seu meio inorgânico que interagem como uma unidade funcional.
d) CORRETA
2. A Política Nacional da Biodiversidade reger-se-á pelos seguintes princípios:
IV - a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade são uma preocupação comum à humanidade, mas com responsabilidades diferenciadas, cabendo aos países desenvolvidos o aporte de recursos financeiros novos e adicionais e a facilitação do acesso adequado às tecnologias pertinentes para atender às necessidades dos países em desenvolvimento;
e) Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
I – sejam embriões inviáveis; ou
II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
§ 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
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Letra "E", incorreta, por esse motivo:
" Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
I – sejam embriões inviáveis; ou
II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
§ 1º Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
§ 2º Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.
§ 3º É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no ".
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a) A questão trocou os conceitos de CNB com o CTNBio.