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A letra D está ERRADA. O art. 3º da Lei 8666 elenca a moralidade como um dos princípios regulatórios do procedimento da licitação, ao lado dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Mas este princípio não se relaciona diretamente ao princípio da adjudicação compulsória.
Gabarito: C.
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A) não foi revogado; B) é permitida; E) não exclusivamente.
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Gabarito: C
Comentários:
a) princípio do sigilo na apresentação das propostas foi implicitamente revogado com o advento da CF de 1988 e legislação posterior, que determina que o procedimento licitatório será regido pelo princípio da publicidade.
Letra A errada: De acordo com art. 3º, da lei 8.666 - A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
b) Segundo o princípio da adjudicação compulsória, a administração pública está obrigada a atribuir o objeto da licitação ao vencedor, não sendo mais permitida, nessa fase, a revogação.
Letra B errada: A revogação será feita até o final do procedimento licitatório (art. 49)
d) De acordo com o princípio da moralidade, o vencedor da licitação tem direito subjetivo à adjudicação do objeto licitado.
Letra D errada: Esse direito decorre do princípio da legalidade (art.43)
e) O princípio da vinculação ao instrumento convocatório destina-se exclusivamente a garantir o direito dos licitantes perante a administração pública
Letra E errada: O princípio da vinculação ao instrumento convocatório também protege a Administração Pública e a coletividade, visto que garante o cumprimento do que foi exrpresso no edital.
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LEI 8666 - Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
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A letra D comentada pelo colega JUAN está equivocada
" Aliás, embora parte da doutrina seja reticente, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas da União têm entendimento segundo o qual não há direito subjetivo à adjudicação do objeto. Para a vencedora do certame, existe apenas expectativa de direito."
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Com relação a licitações e contratos, é correto afirmar que: Conforme o princípio do julgamento objetivo, o julgamento das propostas deve ser feito de acordo com os critérios fixados no instrumento convocatório.
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O vencedor do processo licitatório não tem DIREITO, mas sim uma EXPECTATIVA DE DIREITO. Pois, a ADM não é obrigada a assinar contrato.