-
Gabarito: E
CC/02
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Sobre a assertiva D) Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
-
C) Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
-
Erro da letra "d": O contrato preliminar não observa a forma do contrato definitivo. É o que se extrai do CC, art. 462, abaixo transcrito:
Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
-
A) Trata-se de contrato aleatório. Contudo, não pode ser desproporcional ao valor da contraprestação.
É importante ressaltar o Enunciado 440 da V Jornada de Direito Civil:
“É possível a revisão ou resolução por excessiva onerosidade em contratos aleatórios, desde que o evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione com a álea assumida no contrato”.
Assim, os vícios redibitórios cabem apenas para os contratos comutativos e não para os aleatórios. Mas a teoria da imprevisão também pode ocorrer nos contratos aleatórios.
-
a) No contrato comutativo, as prestações de uma das partes, bem como a extensão da contraprestação, são incertas porque dependem de fato futuro. Por ser de execução diferida ou de trato sucessivo, a prestação pode ser desproporcional ao valor da contraprestação. ERRADA
Resposta: Em regra, o contratos aleatórios se sujeitam ao resolução por onerosidade excessiva. Entretanto, quando o evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione com a álea assumida no contrato torna-se possível a revisão e até a resolução (Enunciado JDC 440). O art. 478 é a base para esse item. É importante ainda destacar ainda que p/ resolução por onerosidade exessiva é necessário: 1) extrema vantagem p/ outra parte e Onerosidade excessiva , 2) Fato extraordinário E imprevisível. Nesse sentido, caso um proprietário de zona rural quiser alegar o instituto jurídico de uma praga na sua plantação não será possível, pois a "aléa" era previsível e só poderia alegar se essa não se relacionar com o fato extraordinário.
b) A responsabilidade pela evicção depende de cláusula expressa no contrato, em que um dos contratantes se obriga a indenizar ou não aquele que se tornar evicto. Assim, verificada a evicção da coisa adquirida, havendo cláusula expressa de exclusão da garantia, o evicto não poderá recobrar o preço que pagou por ela, pois assumiu o risco ao excluir a garantia. ERRADA
Resposta: A evicção é perda de um bem por: 1) Sentença ou 2) Apreensão Administrativa. Ou seja, eu vendo um bem a você, e tempos mais tarde chega um oficial de justiça pedindo o bem com o argumento de que por meio de um processo e uma sentença transitada em julgado você perdeu o bem. Você extremamente chateado vem até mim e diz: "me indenize por tudo"! Com total razão eu deverei te indenizar. NÃO PRECISA de uma cláusula para que eu te indenize. A garantia da evicção independe de cláusula expressa, operando de pleno direito. Assim, aquele que transfere onerosamente o domínio, a posse ou o uso se obriga automaticamente a indenizar o adquirente que vier a sofrer prejuízo com a perda desse domínio, dessa posse ou desse uso. É necessário a cláusula somente para retirar a possível responsabilidade que eu teria com você.
c) Os vícios redibitórios são defeitos ocultos em coisa alienada que impedem ou dificultam o uso a que a coisa se destina, autorizando o comprador a devolvê-la, e obrigando o alienante a ressarcir o valor recebido, acrescido de perdas e danos, ainda que não conheça o defeito. ERRADO
Resposta: Se aquele que vendeu não conhecia do vício oculto responde somente: o valor recebido, mais as despesas do contrato. As perdas e danos é somente se conhecia o vício. art. Art. 443
d) O contrato preliminar é o compromisso para uma futura declaração de vontade, ou seja, um contrato que gera a obrigação de contratar. Trata-se de documento preparatório para um negócio definitivo, devendo ser observada, sob pena de nulidade, a forma do contrato a ser celebrado. ERRADO
Resposta: O contrato preliminar n
-
Seu comentário está absolutamente correto.
-
A- a definição exposta se aplica aos contrato aleatórios. Os comutativos são aqueles contratos em que há a definição prévia das prestações cabíveis a cada parte.
B- a clausula expressa tem o poder de reduzir, reforçar ou excluir a responsabilidade pela evicção. mas mesmo com sua fixação, se ocorrer a evicção tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
C-alienante-conhecia o vício:restituição+perdas e danos
alienante-NÃO conhecia o vício ou o defeito-restituição + despesas do contrato
-
a) No contrato comutativo, as prestações de uma das partes, bem como a extensão da contraprestação, são incertas porque dependem de fato futuro. Por ser de execução diferida ou de trato sucessivo, a prestação pode ser desproporcional ao valor da contraprestação.
TAL CONTRATO É O ALEATÓRIO
b) A responsabilidade pela evicção depende de cláusula expressa no contrato, em que um dos contratantes se obriga a indenizar ou não aquele que se tornar evicto. Assim, verificada a evicção da coisa adquirida, havendo cláusula expressa de exclusão da garantia, o evicto não poderá recobrar o preço que pagou por ela, pois assumiu o risco ao excluir a garantia.
EVICÇÃO INDEPENDE DE PREVISÃO NO CONTRATO, ELA JÁ EXISTE, POR SI SÓ, FOR POR FORÇA LEGAL.
c) Os vícios redibitórios são defeitos ocultos em coisa alienada que impedem ou dificultam o uso a que a coisa se destina, autorizando o comprador a devolvê-la, e obrigando o alienante a ressarcir o valor recebido, acrescido de perdas e danos, ainda que não conheça o defeito.
SÓ PAGA PERDAS E DANOS SE SOUBER DO VÍCIO.
d) O contrato preliminar é o compromisso para uma futura declaração de vontade, ou seja, um contrato que gera a obrigação de contratar. Trata-se de documento preparatório para um negócio definitivo, devendo ser observada, sob pena de nulidade, a forma do contrato a ser celebrado.
DO CONTRATO PRELIMINAR PARA O PRINCIPAL NÃO PRECISA SER OBSERVADA A FORMA.
e) O inadimplemento de uma obrigação pelo devedor é causa de resolução do contrato, podendo a parte prejudicada pleitear, além da resolução do contrato, a indenização pelos prejuízos, que abrangem o dano emergente e o lucro cessante.
GABARITO
-
chorão
-
B) A responsabilidade pela evicção depende de cláusula expressa no contrato, em que um dos contratantes se obriga a indenizar ou não aquele que se tornar evicto. Assim, verificada a evicção da coisa adquirida, havendo cláusula expressa de exclusão da garantia, o evicto não poderá recobrar o preço que pagou por ela, pois assumiu o risco ao excluir a garantia. ALTERNATIVA ERRADA.
1º erro: A responsabilidade pela evicção depende de cláusula expressa no contrato
A responsabilidade pela evicção decorre da lei. O que podem as partes, num exercício da autonomia da vontade é reforçar, excluir ou diminuir a evicção, por cláusula expressa:
Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
2º erro: "havendo cláusula expressa de exclusão da garantia, o evicto não poderá recobrar o preço que pagou por ela, pois assumiu o risco ao excluir a garantia."
Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
"Direi do Senhor: Ele é o meu Deus, o meu refúgio, a minha fortaleza, e nele confiarei." (Salmos 91:2)
Bons estudos!