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ID
1212925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da dívida ativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CTN

           Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

     Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

           Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

     Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.


  • LETRA B - Muito pelo contrário!!! O próprio CTN prevê que os juros de mora não descaracterizam a liquidez do valor inscrito em dívida ativa: 

     Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

     Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

     

    LETRA C - O lançamento é procedimento administrativo que visa constituir o crédito tributário, não sendo coincidente com o procedimento de inscrição em dívida ativa, o qual ocorre em outro momento, depois de assegurado ao contribuinte prazo para o pagamento da dívida. 

     

    LETRA D - Na verdade, o auto de infração lavrado em face do contribuinte constitui o crédito tributário, quando o contribuinte terá prazo para pagar ou impugnar, e, egostado tal prazo, aí sim o débito será inscrito em dívida ativa. 

     

    LETRA E - 

    Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

            Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

  • gabarito A.

    COMENTÁRIO: Só há falar em inscrição de dívida ativa DEPOIS de transcorrido o prazo para pagamento voluntário do devedor. 

    CTN  Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

           Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.