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ID
1212943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias

Alternativas
Comentários
  •    Art. 9oSe verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Complementando....

     

    ALTERNATIVA A) INCORRETA. Conforme a LRF, cabe à LDO dispor sobre as exigências para transferências de recursos a entidades pública e privada.

     

    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Conforme (NASCIMENTO & DEBUS, 2002), cabe à LDO estabelecer limitações à expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado.

     

    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Ainda segundo (NASCIMENTO & DEBUS, 2002), cabe à LDO dispor sobre o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento.

     

    ALTERNATIVA D) CORRETA. Cabe à LDO, segundo a GIACOMONI, quantificar o resultado primário a ser obtido com vistas à redução do montante da dívida e das despesas com juros.

     

    ALTERNATIVA E) INCORRETA. Conforme a LRF, cabe à LDO dispor sobre o equilírio entre receitas e despesas.

     


    CF88

  • A:  INCORRETA. a LC n° 101/2000 estabelece que a lei de diretrizes orçamentárias disporá
    sobre demais condições e exigências para transferências DE RECURSOS a entidades
    PÚBLICAS e PRIVADAS, e não transferências financeiras.

     

    B:  INCORRETA.  A lei de diretrizes orçamentárias visa estabelecer limites às
    DESPESAS, e não das receitas.


    C:  INCORRETA.  Determina normas relativas ao controle de custos e a avaliação
    dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos (recursos
    públicos), e não privados.


    D:  CORRETA. Art. 4º(...)
    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de
    Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores
    correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados
    nominal e primário e montante da dívida pública,  para o exercício a
    que se referirem e para os dois seguint
    es.

     

    E: INCORRETA. Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o
    do art. 165 da Constituição e:
    I- disporá também sobre:
    a) equilíbrio entre RECEITAS e DESPESAS;

     

     

     

     

  • Letra D

    Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário Lei Complementar 101/2000 e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Se houver superávit primário, sobrará recursos para o pagamento do principal de dívida, reduzindo assim os juros devidos.

    Superávit primário = receitas não financeiras - despesas não financeiras

  • LRF

    Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea  b  do inciso II deste artigo, no art. 9  e no inciso II do § 1  do art. 31;

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;