-
Art. 9oSe verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
-
Complementando....
ALTERNATIVA A) INCORRETA. Conforme a LRF, cabe à LDO dispor sobre as exigências para transferências de recursos a entidades pública e privada.
ALTERNATIVA B) INCORRETA. Conforme (NASCIMENTO & DEBUS, 2002), cabe à LDO estabelecer limitações à expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado.
ALTERNATIVA C) INCORRETA. Ainda segundo (NASCIMENTO & DEBUS, 2002), cabe à LDO dispor sobre o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento.
ALTERNATIVA D) CORRETA. Cabe à LDO, segundo a GIACOMONI, quantificar o resultado primário a ser obtido com vistas à redução do montante da dívida e das despesas com juros.
ALTERNATIVA E) INCORRETA. Conforme a LRF, cabe à LDO dispor sobre o equilírio entre receitas e despesas.
CF88
-
A: INCORRETA. a LC n° 101/2000 estabelece que a lei de diretrizes orçamentárias disporá
sobre demais condições e exigências para transferências DE RECURSOS a entidades
PÚBLICAS e PRIVADAS, e não transferências financeiras.
B: INCORRETA. A lei de diretrizes orçamentárias visa estabelecer limites às
DESPESAS, e não das receitas.
C: INCORRETA. Determina normas relativas ao controle de custos e a avaliação
dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos (recursos
públicos), e não privados.
D: CORRETA. Art. 4º(...)
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de
Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores
correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados
nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a
que se referirem e para os dois seguintes.
E: INCORRETA. Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o
do art. 165 da Constituição e:
I- disporá também sobre:
a) equilíbrio entre RECEITAS e DESPESAS;
-
Letra D
Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário Lei Complementar 101/2000 e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
-
Se houver superávit primário, sobrará recursos para o pagamento do principal de dívida, reduzindo assim os juros devidos.
Superávit primário = receitas não financeiras - despesas não financeiras
-
LRF
Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;