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ID
1212961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um estado, ao firmar contrato com uma empresa privada, desobrigando-a de recolher tributo devido pela sua atividade, passou a ser responsável pelo seu pagamento.

A partir dessa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CTN

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

  • Existe erro na "e"?

  • Tbm não entendi o erro da letra E


  • A lei pode atribuir responsabilidade a terceiro, desde que o faça de modo expresso.


    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a LEI pode atribuir de modo EXPRESSO a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.


    É esse o erro da alternativa E.

  • ALTERNATIVA E (ERRADA)

    Pessoal, a assertiva afirma que o Estado firmou um contrato com empresa privada. Esse contrato foi uma convenção particular entre eles e, por isso, não pode ser oposta contra a Fazenda Pública (art. 123 do CTN).

  • O erro da E é que somente a LEI pode autorizar a substituição tributária e não o CONTRATO

  • Ainda estou na dúvida quanto  ao erro da letra E. Caso o contrato possa atribuir essa reponsabilização ao Estado, não poderia alterar a definição do sujeito passivo da relação tributária. Mas imagino, que se o contrato vincula as partes, o Estado nesse caso não poderia posteriormente cobrar o tributo da empresa. E como fica a compatibilização com a redação do art. 123 CTN, por ser fazenda pública???

  • Imagino que o erro da assertiva "E" está no fato de que a lei só pode atribuir responsabilidade a terceira pessoa desde que exista vínculo entre esta e o fato gerador da respectiva obrigação. Assim, não existindo vinculação entre o fato gerador da obrigação e o estado, este não pode ser responsável.

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

  • O erro da E é dizer que o estado vai ficar responsável pelo pagamento do tributo. Se ele está dispensando é porque é o competente para instituí-lo e, em regra, cobrá-lo. O estado vai pagar a si mesmo o tributo?

  • Art. 119. (CTN) Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Estado e sujeito ativo, e responsabilização e para sujeito passivo. Estado não pode ser passivo.