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Gabarito: C
CTN
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
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Existe erro na "e"?
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Tbm não entendi o erro da letra E
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A lei pode atribuir responsabilidade a terceiro, desde que o faça de modo expresso.
Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a LEI pode atribuir de modo EXPRESSO a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
É esse o erro da alternativa E.
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ALTERNATIVA E (ERRADA)
Pessoal, a assertiva afirma que o Estado firmou um contrato com empresa privada. Esse contrato foi uma convenção particular entre eles e, por isso, não pode ser oposta contra a Fazenda Pública (art. 123 do CTN).
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O erro da E é que somente a LEI pode autorizar a substituição tributária e não o CONTRATO
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Ainda estou na dúvida quanto ao erro da letra E. Caso o contrato possa atribuir essa reponsabilização ao Estado, não poderia alterar a definição do sujeito passivo da relação tributária. Mas imagino, que se o contrato vincula as partes, o Estado nesse caso não poderia posteriormente cobrar o tributo da empresa. E como fica a compatibilização com a redação do art. 123 CTN, por ser fazenda pública???
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Imagino que o erro da assertiva "E" está no fato de que a lei só pode atribuir responsabilidade a terceira pessoa desde que exista vínculo entre esta e o fato gerador da respectiva obrigação. Assim, não existindo vinculação entre o fato gerador da obrigação e o estado, este não pode ser responsável.
Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
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O erro da E é dizer que o estado vai ficar responsável pelo pagamento do tributo. Se ele está dispensando é porque é o competente para instituí-lo e, em regra, cobrá-lo. O estado vai pagar a si mesmo o tributo?
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Art. 119. (CTN) Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Estado e sujeito ativo, e responsabilização e para sujeito passivo. Estado não pode ser passivo.