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ID
1213033
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A função estabelecida constitucionalmente à Defensoria Pública consiste em

Alternativas
Comentários
  • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma doinciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  


    Correta a alternativa "d"

  • Letra A ---- Função do Poder Legislativo, em regra


    Letra B ---- Funções do Ministério Público 


    Letra C ---- Função da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e dos Municípios


    Letra D --- Funções da Defensoria Pública (gabarito)


    Letra E ---- Função do Poder Legislativo

  • CF/88

    (...)

    ...

    Art. 134. A defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incubindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5º, LXXIV.

    ...

    (...).

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  

  • Alternativa D

    De acordo com o art. 134, caput, na redação dada pela EC n. 80/2014, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, nos termos do inciso LXXIV do art. 5.º da Constituição Federal, de forma integral e gratuita, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente e em prol dos necessitados:

    ■ a orientação jurídica;
    ■ a promoção dos direitos humanos;
    ■ a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos.

     

    Princípios institucionais
    De acordo com o art. 134, § 4.º, da CF/88, introduzido pela EC n. 80/2014, constitucionalizando o que já constava do art. 3.º, da LC n. 80/94, são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, e aqui a importante novidade, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
    Essa nova previsão tem redação idêntica àquela fixada pelo constituinte originário para o Ministério Público nos termos do art. 127, § 1.º e, assim, as perspectivas lançadas no item 12.2.5.1 parecem ser aqui aplicadas.
    As regras contidas nos arts. 93 e 96, II, também dão a dimensão atribuída pela EC n. 80/2014 para a Defensoria Pública.

     

    Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 20ª Edição, 2016, p. 1139-1140.

  • 1) orientação jurídica

    2) promoção dos direitos humanos

    3) e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos necessitados.

  • § 1º Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     Obs.: Os membros da Defensoria Pública não possuem VITALICIEDADE, mas APENAS ESTABILIDADE.

     

    LC80/94 ( Lei Orgânica da Defensoria Pública ).Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União: ( Isso vale para todas as DPEs  tb)

     

    I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

    II - a inamovibilidade;

    III - a irredutibilidade de vencimentos;

    IV - a estabilidade ( inclusive a Lei 8112/90 é aplicada subsidiariamente á DPU).

     

    Defensor Público. Características:

     

    --- > Cargo de Carreira;

     

    --- > Ingresso por meio de concurso público de provas e titulas;

     

    --- > Não necessita da participação da OAB nas fases de ingresso;

     

    --- > inadmissível qualquer outra forma de investidura;

     

    --- > O defensor público também tem garantia de estabilidade no cargo, aplicando-se a ele o disposto no art. 41 da Constituição. Dessa forma, somente perde o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo e avaliação periódica de desempenho, sempre assegurada a ampla defesa.

     

    Obs.: O desempenho dessa atividade por não concursado somente é admitida em caráter excepcional e de forma temporária através de convênio, mas sem obrigatoriedade, necessidade ou exclusividade.

     

    Competências do Defensor Público: a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

     

    Assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade: Dessa forma, só poderá ser removido de sua lotação a pedido ou por motivo de interesse público.

     

    VEDADO o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais: Ou seja, ele somente pode advogar para cumprir sua missão constitucional.

  • MP: interesses individuais indisponíveis e sociais.

    DP: interesses individuais e coletivos

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.