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ID
1213267
Banca
IADES
Órgão
METRÔ-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as disposições vigentes contidas na lei Orgânica do Distrito Federal (DF), é correto afirmar que os bens imóveis do DF só podem ser objeto de alienação,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO: LETRA B

    Art. 47

    § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

  • Art 47 diz:1º - Os Bens imóveis do Distrito Federal só poderão ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, em virtude de lei, concendendo-se preferência à cessão de uso sobre a venda ou doação.na minha opinião seria a letra (A) mas o gabarito diz ser B ... Estranho.

    Resposta mesmo está no Art 49 da LODF.


  • O Art. é o 47, no entanto, o paragrafo 1°diz: mediante autorização legislativa. Emenda à Lei Organica  n° 70, de 13/11/2013.

  • Ao meu ver a opção correta é a letra A segundo a LODF.  em seu art. 47 §1º.

  • Vamos atualizar a LODF galerinha.


    "Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que lei especificar.

    § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só poderão ser objeto dealienação, afloramento, comodato ou cessão de uso, em virtude de lei,concedendo-se preferência à cessão de uso sobre a venda ou doação. (velha redação)


    NOVA REDAÇÃO DADA AO § 1º DO ART. 47 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 70, DE 13/11/13 – DODF DE 19/11/13.

    § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

    "
  • CORRETA: B  (AACC)

    Art. 47 §1º​. Os bens do DF só podem ser objeto de Alienação, Aforamento, Comodato ou Ceção de uso, mediante autorização legislativa.

     

    (Parágrafo com  a redação da Emenda à Lei Orgânica n° 70, de 2013)

    Antes da alteração, previa a concessão de preferência à cessão de uso sobre a venda ou doação, em virtude de lei.

  • NOVA REDAÇÃO - LODF

     

    Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que a lei especificar.

     

    § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

  • Steve Jobs, Sua LODF está desatualizada!!!

     

    (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 70, de 2013.) [1] REVOGADO!

     

    [1] Texto original: § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só poderão ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, em virtude de lei, concedendo-se preferência à cessão de uso sobre a venda ou doação.

  • Mnemônico

    AACC (Alienação/aforamento/comodato/cessão de uso)

     

  • Alienação, Aforamento, Comodato, Cessão ------> MEDIANTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

     

    E a DOAÇÃO? Só em casos em que a LEI ESPECIFICAR!!!



    Gab. B

  • GABARITO: B

    Art. 47. § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 70, de 2013.)

  • LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

    ...................................................................................................................................................................

    Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que lei especificar.

     

    § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa. (NOVA REDAÇÃO DADA AO § 1º DO ART. 47 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 70, DE 13/11/13 – DODF DE 19/11/13.)

    .......................................................................................................................................................................

    LETRA : B

  • Alguém precisa explicar para esse pessoal da PIADES que autorização legislativa = lei.