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                                CORRETO: LETRA B Art. 47 § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.
 
 
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                                Art 47 diz:1º - Os Bens imóveis do Distrito Federal só poderão ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, em virtude de lei, concendendo-se preferência à cessão de uso sobre a venda ou doação.na minha opinião seria a letra (A) mas o gabarito diz ser B ... Estranho.
 
 Resposta mesmo está no Art 49 da LODF. 
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                                O Art. é o 47, no entanto, o paragrafo 1°diz: mediante autorização legislativa. Emenda à Lei Organica  n° 70, de 13/11/2013. 
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                                Ao meu ver a opção correta é a letra A segundo a LODF.  em seu art. 47 §1º.
 
 
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                                Vamos atualizar a LODF galerinha. 
 
 "Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que lei especificar. § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só poderão ser objeto dealienação, afloramento, comodato ou cessão de uso, em virtude de lei,concedendo-se preferência à cessão de uso sobre a venda ou doação. (velha redação) 
 NOVA REDAÇÃO DADA AO § 1º DO ART. 47 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 70, DE 13/11/13 – DODF DE 19/11/13. § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa. "
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                                CORRETA: B  (AACC) Art. 47 §1º. Os bens do DF só podem ser objeto de Alienação, Aforamento, Comodato ou Ceção de uso, mediante autorização legislativa.   (Parágrafo com  a redação da Emenda à Lei Orgânica n° 70, de 2013) Antes da alteração, previa a concessão de preferência à cessão de uso sobre a venda ou doação, em virtude de lei. 
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                                NOVA REDAÇÃO - LODF   Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que a lei especificar.   § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa. 
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                                Steve Jobs, Sua LODF está desatualizada!!!   (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 70, de 2013.) [1] REVOGADO!   [1] Texto original: § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só poderão ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, em virtude de lei, concedendo-se preferência à cessão de uso sobre a venda ou doação. 
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                                Mnemônico AACC (Alienação/aforamento/comodato/cessão de uso)   
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                                Alienação, Aforamento, Comodato, Cessão ------> MEDIANTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.   E a DOAÇÃO? Só em casos em que a LEI ESPECIFICAR!!! 
 
 Gab. B
 
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                                GABARITO: B Art. 47. § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 70, de 2013.)  
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                                LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL ................................................................................................................................................................... Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que lei especificar.   § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa. (NOVA REDAÇÃO DADA AO § 1º DO ART. 47 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 70, DE 13/11/13 – DODF DE 19/11/13.) ....................................................................................................................................................................... LETRA : B 
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                                Alguém precisa explicar para esse pessoal da PIADES que autorização legislativa = lei.