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Letra E. Questão com um pega bem malicioso!! Letra c pode levar a confusão. Lembrar que à toda pessoa jurídica de direito público respondem por danos que os agentes causarem a terceiros E todos os entes privados PRESTADORES DE SERVIÇOS PUBLICOS.
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Art. 20, LODF:
" As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
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Ainda não entendi a diferença entre a C e a E. pq a C está errada?
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A diferença é que a banca escreveu na integra a resposta. Art. 20, LODF
" As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
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Não é toda pessoa de direito privado, mas sim, as que são prestadoras de serviços públicos. Clareou?
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A diferença entre as alternativas C e E é meramente interpretativa e gramatical.
c)Ao dizer "As pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, desde que sejam prestadoras de serviços públicos", subentende-se, ou gera ambiguidade, que ambas (PJ de direito público e privado) devem ser prestadoras de serviços públicos.
Direfentemente da alternativa E, que restringe a característica de ser prestadoras de serviços apenas àquelas de direito privado.
*Orações restritivas: não se usa vírgula / Orações explicativas: utiliza-se vírgula
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Responsabilidade Objetiva Direta só que tem é Pessoa Jurídica de de Direito Público, enquanto a Pessoa Jurídica de Direito Privado só responde se for prestadora de serviço público, fora isso a Pessoa Jurídica de Direito Privado não possui responsabilidade pelos atos de seus agentes e cada um responde por si.
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A questão era de português ou de lodf ?
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Gabarito E
Confesso que marquei a letra
C, errei por uma virgula! Literalmente!
Art. 20: As pessoas jurídicas de direito público e as
dedireito privado,
prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes,
nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra
o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Complementando: Responsabilidade Objetiva Diretasó que tem é Pessoa Jurídica de de Direito
Público, enquanto a Pessoa Jurídica de Direito Privado só responde se for
prestadora de serviço público, fora isso a Pessoa Jurídica de Direito Privado
não possui responsabilidade pelos atos de seus agentes e cada um responde por
si.
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Cabe recurso ess p... LODF ou PORTUGUES?
Fala serio!
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Concurso hj em dia esta tao dificil...que agora para eliminar candidatos, cada vez mais preparados, utilizam nao so de uma materia na questao..mas de duas ou mais...
A coisa esta feia pra quem quer passar...Virou realmente profissao!
Deixa eu voltar a estudar...por que senao...nao passo! kkk
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As pessoas jurídicas de direito público, bem como as de direito privado prestadoras de serviços públicos.
Não é qualquer pessoa de direito privado, mas sim as prestadoras de serviços públicos.
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As pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, desde que sejam prestadoras de serviços públicos"
Infere-se que "desde que sejam prestadoras de serviços públicos" está se referindo à segunda parte. As de direito público já estão prestando tais serviços, e as de direito privado estão sendo condicionadas pela oração seguinte. Lembrando que "pessoas" jurídicas valem pros 2, não necessitando repetir a palavra posteriormente. Não sou o dono da razão, apenas estou tentando interpretar essa questão, que, ao meu ver, é passível de anulação.
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Art. 20. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Quer passar vai de acordo com jogoo...... C a resposta
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Pra evitar cair em peguinhas da pIADES tem que estar muito atento sobre a FUNÇÃO DA VÍRGULA!!!
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QUESTÃO INTERPRETATIVA:
FUNDAÇÕES PÚBLICAS: ERRADO - (existem fundações de direito público e direito privado)
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kkkk... eis que havia uma virgula no caminho.
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kkkkkkkkkk rodei...
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qual o erro da c? é a virgula?
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Cara Pompeu, o "desde que" dá a entender que só as pessoas de direito público que prestem serviço são responsabilizadas objetivamente, quando, na verdade, tanto a de direito público que preste serviço quanto a que não preste devem responder objetivamente.
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Agora foi, a letra C me levou a confusão, poruqe eu tava horrível em portuga, mas melhorei um tiquinho
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O erro da C está no SEJAM ,incluindo as pessoas de direito público,determinando assim que estas somente na qualidade de prestadoras de serviço público podem ser responsabilizadas.
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O erro da C está no SEJAM ,incluindo as pessoas de direito público,determinando assim que estas somente na qualidade de prestadoras de serviço público podem ser responsabilizadas.
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Gab E é indico o comentário do Matheus de Andrade
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letra E
Art. 20: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Complementando: Responsabilidade Objetiva Diretasó que tem é Pessoa Jurídica de de Direito Público, enquanto a Pessoa Jurídica de Direito Privado só responde se for prestadora de serviço público, fora isso a Pessoa Jurídica de Direito Privado não possui responsabilidade pelos atos de seus agentes e cada um responde por si.
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Questão que ensina a ler todas as alternativas antes de responder. A vírgula separa o termo que adjetiva todo o trecho anterior, logo a C está errada. As entidades de Direito Público não precisam ser prestadoras de serviço público para ter responsabilidade objetiva.
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LETRA E.
e). A banca exigiu a “disposição expressa”, ou seja, exatamente como está na Lei Orgânica do DF.
Art. 20 As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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Questão errônea, professor Emmanoel do Alfa respondeu alternativa letra C
art.20 LODF As pessoas jurídicas de direito público e as de direito provado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra responsável nos casos de dolo ou culpa.
O ERRO DA ALTERNATIVA 'E', É DIZER QUE TODAS AS AS PESSOAS DE DIREITO PRIVADO SÃO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
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A diferença da letra E para a letra C está na conjunção empregada. Na letra E manteve-se a mesma do texto original. Trocando o (e) coordenada adicional por (bem como).. mantendo a mesma ideia de adição, inclusão ..
Na letra C o examinador usou uma subordinada causal (desde que) alterando assim a ideia principal do texto.